DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA MCID Nº 774, DE 29 DE JULHO DE 2024
TED Nº 951532/2023 - SNSA/MCID
ATUALIZAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, vinculada ao Ministério das Cidades, instituída com base no disposto no art. 22 da Lei nº 11.468, de 5 de abril de 2023,
com sede e foro em Brasília-DF, torna público:
A atualização do resultado final do processo seletivo dos municípios estabelecido pala Portaria MCID nº da Portaria MCID nº 774, de 29 de julho de 2024, publicada
no DOU em 5 de agosto de 2024, que tem por objeto divulgar resultado do processo seletivo para Municípios dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro a serem
contemplados com capacitação e apoio técnico para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no âmbito do TED nº 951532/2023. Dessa forma, o resultado
dos municípios com propostas selecionadas para o TED 951532/2023, passa a ser conforme a lista abaixo:
. .Colocação
.UF
.Município
.Colocação
.UF
.Município
.Colocação
.UF
.Município
. .1º
.BA
.Araci
.1º
.PE
.Carnaubeira da Penha
.1º
.RJ
.Casimiro de Abreu
. .2º
.BA
.Canudos
.2º
.PE
.Betânia
.2º
.RJ
.Bom 
Jesus 
do
Itabapoana
. .3º
.BA
.Cícero Dantas
.3º
.PE
.Petrolândia
.3º
.RJ
.Itaocara
. .4º
.BA
.Muquém 
do
São
Francisco
.4º
.PE
.Belém do São Francisco
.4º
.RJ
.São 
Francisco 
de
Itabapoana
. .5º
.BA
.Barra da Estiva
.5º
.PE
.Quixaba
.5º
.RJ
.Duas Barras
. .6º
.BA
.Coronel João Sá
.6º
.PE
.Trindade
.6º
.RJ
.Bom Jardim
. .7º
.BA
.Iaçu
.7º
.PE
.Serrita
.7º
.RJ
.São Fidélis
. .8º
.BA
.Caatiba
.8º
.PE
.São José do Belmonte
.8º
.RJ
.Engenheiro Paulo
de
Frontim
. .9º
.BA
.Rio Real
.9º
.PE
.Lajedo
.9º
.RJ
.Conceição do Macabu
. .10º
.BA
.Nova Itarana
.10º
.PE
.Cabrobó
.10º
.RJ
.Trajano de Moraes
Demais informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
Secretário
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.060, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1122/2025/SEI-MCOM (12198482), que integra o
Processo nº 53115.005111/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JOEL CANELA DE OLIVEIRA,
Fistel nº 50403187150, inscrita no CNPJ nº 24.530.040/0001-03, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Felipe
Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.071, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1196/2025/SEI-MCOM (12200534), que integra o
Processo nº 53115.012326/2024-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIGES, Fistel nº
50403127840, inscrita no CNPJ nº 02.665.731/0001-81, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 215, no Município de Nova
Odessa, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.072, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1211/2025/SEI-MCOM (12201027), que integra o
Processo nº 53115.005361/2022-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA AÇÃO DE CASTILHO, Fistel
nº 50011456515, inscrita no CNPJ nº 02.634.424/0001-33, autorizada a executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Castilho, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.073, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1222/2025/SEI-MCOM (12201100), que integra o
Processo nº 53115.030969/2021-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO KARANDA LTDA., Fistel nº
09030127821, inscrita no CNPJ nº 24.609.141/0001-74, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal
nº 237, no Município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.074, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1219/2025/SEI-MCOM (12201079), que integra o
Processo nº 53115.025484/2022-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO ITAPECURU
E ALPERCATAS DA REGIÃO DE MIRADOR - MARANHÃO, Fistel nº 50412984326, inscrita no
CNPJ nº 11.377.187/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mirador, Estado do Maranhão, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.075, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1227/2025/SEI-MCOM (12201158), que integra o
Processo nº 53115.005110/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOVA GLÓRIA, Fistel nº
50400043890, inscrita no CNPJ nº 04.828.971/0001-85, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nova Glória, Estado
do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.076, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1228/2025/SEI-MCOM (12201161), que integra o
Processo nº 53115.006758/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAMPO DE
SANTANA - PB, Fistel nº 50404850693, inscrita no CNPJ nº 02.715.693/0001-24,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Tacima, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.077, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1230/2025/SEI-MCOM (12201188), que integra o
Processo nº 53115.004812/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURA E EDUCAÇÃO DE
DOVERLÂNDIA,
Fistel nº
50401946177, inscrita
no
CNPJ nº
05.087.326/0001-11,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Doverlândia, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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