Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800022 22 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA MCID Nº 774, DE 29 DE JULHO DE 2024 TED Nº 951532/2023 - SNSA/MCID ATUALIZAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, vinculada ao Ministério das Cidades, instituída com base no disposto no art. 22 da Lei nº 11.468, de 5 de abril de 2023, com sede e foro em Brasília-DF, torna público: A atualização do resultado final do processo seletivo dos municípios estabelecido pala Portaria MCID nº da Portaria MCID nº 774, de 29 de julho de 2024, publicada no DOU em 5 de agosto de 2024, que tem por objeto divulgar resultado do processo seletivo para Municípios dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro a serem contemplados com capacitação e apoio técnico para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no âmbito do TED nº 951532/2023. Dessa forma, o resultado dos municípios com propostas selecionadas para o TED 951532/2023, passa a ser conforme a lista abaixo: . .Colocação .UF .Município .Colocação .UF .Município .Colocação .UF .Município . .1º .BA .Araci .1º .PE .Carnaubeira da Penha .1º .RJ .Casimiro de Abreu . .2º .BA .Canudos .2º .PE .Betânia .2º .RJ .Bom Jesus do Itabapoana . .3º .BA .Cícero Dantas .3º .PE .Petrolândia .3º .RJ .Itaocara . .4º .BA .Muquém do São Francisco .4º .PE .Belém do São Francisco .4º .RJ .São Francisco de Itabapoana . .5º .BA .Barra da Estiva .5º .PE .Quixaba .5º .RJ .Duas Barras . .6º .BA .Coronel João Sá .6º .PE .Trindade .6º .RJ .Bom Jardim . .7º .BA .Iaçu .7º .PE .Serrita .7º .RJ .São Fidélis . .8º .BA .Caatiba .8º .PE .São José do Belmonte .8º .RJ .Engenheiro Paulo de Frontim . .9º .BA .Rio Real .9º .PE .Lajedo .9º .RJ .Conceição do Macabu . .10º .BA .Nova Itarana .10º .PE .Cabrobó .10º .RJ .Trajano de Moraes Demais informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI Secretário Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.060, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1122/2025/SEI-MCOM (12198482), que integra o Processo nº 53115.005111/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JOEL CANELA DE OLIVEIRA, Fistel nº 50403187150, inscrita no CNPJ nº 24.530.040/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.071, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1196/2025/SEI-MCOM (12200534), que integra o Processo nº 53115.012326/2024-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIGES, Fistel nº 50403127840, inscrita no CNPJ nº 02.665.731/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 215, no Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.072, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1211/2025/SEI-MCOM (12201027), que integra o Processo nº 53115.005361/2022-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA AÇÃO DE CASTILHO, Fistel nº 50011456515, inscrita no CNPJ nº 02.634.424/0001-33, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Castilho, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.073, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1222/2025/SEI-MCOM (12201100), que integra o Processo nº 53115.030969/2021-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO KARANDA LTDA., Fistel nº 09030127821, inscrita no CNPJ nº 24.609.141/0001-74, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 237, no Município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.074, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1219/2025/SEI-MCOM (12201079), que integra o Processo nº 53115.025484/2022-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO ITAPECURU E ALPERCATAS DA REGIÃO DE MIRADOR - MARANHÃO, Fistel nº 50412984326, inscrita no CNPJ nº 11.377.187/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mirador, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.075, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1227/2025/SEI-MCOM (12201158), que integra o Processo nº 53115.005110/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOVA GLÓRIA, Fistel nº 50400043890, inscrita no CNPJ nº 04.828.971/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nova Glória, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.076, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1228/2025/SEI-MCOM (12201161), que integra o Processo nº 53115.006758/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAMPO DE SANTANA - PB, Fistel nº 50404850693, inscrita no CNPJ nº 02.715.693/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tacima, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.077, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1230/2025/SEI-MCOM (12201188), que integra o Processo nº 53115.004812/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURA E EDUCAÇÃO DE DOVERLÂNDIA, Fistel nº 50401946177, inscrita no CNPJ nº 05.087.326/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Doverlândia, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar