DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 386, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53504.009900/2016-83. declara extinta, por renúncia, a partir de
10/01/2025, a autorização de uso de radiofrequências outorgada à OLUAP EQUIPAMENTOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 16.526.207/0001-34, por meio do Ato nº 1141, de
19/02/2019, publicado no DOU de 18/03/2019, associada à Autorização para explorar o
Serviço Limitado Privado no município de Serra do Salitre/MG.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 474, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53500.001762/2025-15. declara extinta, por renúncia, a partir de
09/01/2025, a autorização outorgada a BENDERNET SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA ,
CNPJ/MF nº 34.745.006/0001-00, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI
5864225), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Nº 1.004 Processo nº 53500.004642/2025-70. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à FLASH FM RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ 66.781.725/0001-72, executante
do
Serviço de
Radiodifusão Sonora
em
Frequência Modulada,
na localidade
de
Cosmópolis/SP.
Nº 1.005 Processo nº 53500.004686/2025-08. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Radio Sociedade Fm Cidade das Montanhas Ltda, CNPJ 03.894.681/0001-
77, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade
de Turvo/SC.
Nº 1.006 Processo nº 53500.004619/2025-85. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
SUL
PARANA RADIODIFUSAO
LTDA,
CNPJ
75.034.439/0001-34,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
São Mateus do Sul/PR.
Nº 1.007 Processo nº 53500.004811/2025-71. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO DIFUSORA UBIRATANENSE LTDA, CNPJ 77.228.633/0001-86,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Ubiratã/PR.
Nº 1.008 Processo nº 53500.004652/2025-13. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência 
à 
RADIO 
AMAZONIA 
DE 
COLORADO 
DO 
OESTE 
LTDA, 
CNPJ
05.600.036/0001-20, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, na localidade de Colorado do Oeste/RO.
Nº 1.009 Processo nº 53500.004850/2025-79. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à COMANDO DA MARINHA, CNPJ 00.394.502/0228-90, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bra s í l i a / D F.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Nº 1.035 Processo nº 53500.004086/2025-31. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Radio Transamerica de Curitiba Limitada, CNPJ 76.012.145/0001-74,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Curitiba/PR.
Nº 1.045 Processo n° 53500.104636/2024-31. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, associada à
autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 25 DE JANEIRO DE 2025
Nº 1.072 Processo nº 53500.002608/2025-61. Expede autorização à RAFAEL HENRIQUE
ALVES LOURENCO, CNPJ/MF
nº 33.279.192/0001-76, para explorar
Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 1.073 Processo nº 53500.003245/2025-81. Expede autorização à FIBRA FLEX NET
INTERNET
LTDA, 
CNPJ/MF
nº
40.948.565/0001-10,
para 
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 1.090 Autoriza COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Americana/SP, no período de 27/01/2025 a 15/03/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 26 DE JANEIRO DE 2025
Nº 1.129 Processo nº 53500.025525/2024-69. declara extinta, por renúncia, a partir de
22/01/2025, a autorização outorgada a AGUIA FIBRA SERVICOS DE INTERNET LTDA,
CNPJ/MF nº 52.621.169/0001-62, por intermédio do Ato nº 3780, de 28/03/2024 (SEI
11736636), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 1.150 Processo nº 53500.004826/2025-30. Expede autorização à RDS INSTOREMIDIA
LTDA, CNPJ/MF nº 04.249.018/0001-82, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
RESOLUÇÃO FSA/ANCINE Nº 275, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº
11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no
inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do
Audiovisual - CGFSA; resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 71ª Reunião, realizada
em 17 de dezembro de 2024, da alteração da RESOLUÇÃO FSA/ANCINE/N.º 274, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A descrição da ação, com as respectivas normas e critérios para a
apresentação das propostas de projetos audiovisuais, parâmetros de julgamento e os
limites de valor de investimento, fica consignada nas Atas da 70ª Reunião do CGFSA ,
realizada em 17 de outubro de 2024, e da 71ª Reunião do CGFSA, realizada em 17 de
dezembro de 2024."
ALEX BRAGA
RESOLUÇÃO FSA/ANCINE Nº 276, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº
11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no
inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do
Audiovisual - CGFSA; resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 71ª Reunião, realizada
em 17 de dezembro de 2024, da proposta da Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME no
âmbito do Arranjo - Projeto Específico RJ, destinado ao investimento em projetos
audiovisuais brasileiros de produção independente, com aporte do Fundo Setorial do
Audiovisual - FSA, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 2º A descrição da ação, com as respectivas normas e critérios para a
apresentação das propostas de projetos audiovisuais, parâmetros de julgamento e os
limites de valor de investimento, bem como a contrapartida da RIOFILME, ficam
consignadas na Ata da 71ª Reunião do CGFSA, realizada em 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º A ação será realizada de maneira coordenada entre a RIOFILME e a
ANCINE, observando-se as seguintes atribuições delimitadas pelo CGFSA:
I- RIOFILME: lançamento da Chamada Pública e realização do processo seletivo; e
II- ANCINE: contratação dos projetos selecionados, acompanhamento e análise
da prestação de contas dos projetos contratados.
Art. 4º As despesas com a remuneração dos agentes financeiros, no percentual
de 3% (três por cento), a ser calculado sobre o valor dos investimentos do FSA no âmbito
do Arranjo - Projeto Específico RJ, são de ônus e responsabilidade da RIOFILME.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a
esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela
Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta
Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de
licença ambiental.
IV - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação
dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na
presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos
mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que
diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
V - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio
físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Mateus Supermercados S. A.
Empreendimento: Mix Mateus Anjo da Guarda
Processo n.º 01494.000494/2023-85
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Mix Mateus Anjo da Guarda
Arqueólogo Coordenador: Gabriel Farias Carneiro
Arqueólogo de Campo: José Nicodemos Chagas Junior
Área de Abrangência: Município de São Luís, estado do Maranhão
Prazo de validade: 12 (doze) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: O. F. Pecuária e Empreendimentos LTDA
Empreendimento: Loteamento São Francisco IV
Processo n.º 01516.000483/2020-57
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento aberto São
Francisco IV, município de Senador Canedo, estado de Goiás.
Arqueólogo Coordenador: Marcelo Iury de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira
Arqueólogo de Campo: Frederico Betach Ponciano do Vale, Guilherme Halax Ponciano do Vale
e Gustavo Assis do Vale e Natália Silva Fé Berto
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Senador Canedo, Estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses

                            

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