DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 335ª REUNIÃO ORDINÁRIA
04/02/2025 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 18h
Reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
05/02/2025 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Oficina de Planejamento da CPAS.
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social
- Revisar Plano de Ação da CAC - avaliação de inclusão de pontos advindos da 13ª
Conferência Nacional de Assistência Social, conforme planilha enviada pela Comissão de
Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social.
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda - Aperfeiçoamento da Minuta da Resolução sobre Benefícios
Eventuais com apoio do Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA/SNAS.
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social - Apreciação da Planilha de Deliberações da 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social com as contribuições das comissões.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Finalização da
Resolução CNAS nº 27/2011 para apreciação e aprovação da Plenária.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Apreciação do Relatório Final de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de
Assistência Social - DEFNAS - exercício 2024.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
06/02/2025 - 335ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
8h30 às 10h30
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
10h30 às 10h45
Aprovação da ata da 334ª Reunião Ordinária e da pauta da 335ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h45 às 12h
Apresentação da pesquisa "Eles ficam até morrer".
Convidados:
- Human Rights Watch;
- Consultoria Jurídica - CONJUR/MDS, e
- Tribunal de Contas da União - TCU.
14h às 15h
Apresentação do Plano Nacional Pena Justa e seus desdobramentos.
Convidado: Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais do Ministério da Justiça
da
Secretaria 
Nacional
de 
Políticas
Penais
do 
Ministério
da 
Justiça
-
D I C A P / S E N A P P E N / M J.
15h às 16h
Apresentação do Relatório do Grupo
de Trabalho (GT) para debater
procedimentos e produzir subsídios para realização das Conferências Livres no âmbito da
Política da Assistência Social
16h às 18h
Relato da Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
07/02/2025 - 335ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Apresentação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e a relação
com o SUAS.
Convidado: Comissão Nacional para
os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Secretaria-Geral da Presidência da República - CNODS/SG-PR.
10h às 11h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
15h às 16h
Relato
da reunião
da
Comissão
de Acompanhamento
de
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
17h às 18h
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
Informes da Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS/MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA
Vice-Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.770, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICO
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §
3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 4/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 7/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005250/2024-17,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PLASTI
MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICO LTDA., CNPJ: 34.497.236/0001-05, Inscrição SUFRAMA:
20.0192.53-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
4/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 7/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os
benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere
o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º
do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), do Processo
Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
PORTARIA PRESI Nº 105 BNDES, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
O Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44, inciso IV do Estatuto Social do
Banco, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do BNDES realizada em 20/2/2017, e
suas alterações, resolve:
Art. 1º. Designar o Diretor responsável pela Área de Integridade e Compliance
(AIC), em cumprimento aos termos dispostos no art. 23, inciso III e no art. 41 da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), como
Encarregado de Dados, sendo responsável pelas atividades relativas à privacidade e à
proteção de dados pessoais no BNDES.
Art. 2º. Revogar a Portaria PRESI nº 060/2020 - BNDES, de 22/10/2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser dada publicidade
nos termos do art. 41, § 1º da LGPD.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério da
Educação - PDA/MEC para o biênio 2024-2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, da
Controladoria-Geral da União - CGU, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos do Ministério da Educação -
PDA/MEC para o biênio 2024-2026.
§ 1º O PDA/MEC estará disponível no Portal do Ministério da Educação, na seção
"Dados Abertos", e terá vigência de dois anos, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Os conjuntos de dados serão publicados no Portal Brasileiro de Dados
Abertos pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de
2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de
diploma
de graduação,
por
meio digital,
pelas
Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao
Sistema Federal de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, pós-graduação
stricto sensu e certificado de Residência em Saúde, por meio digital, pelas Instituições de
Ensino Superior - IES, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, instituições ofertantes
de cursos de pós-graduação stricto sensu e instituições de saúde que ofertam Residência
Médica ou em Área Profissional da Saúde." (NR)
Art. 2º A Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de
graduação, de pós-graduação stricto sensu e de certificado de Residência em Saúde, por
meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal
de Ensino, instituições ofertantes de cursos de pós-graduação stricto sensu e pelas
instituições de saúde que ofertam Residência Médica ou em Área Profissional da
Saúde.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Portaria, considera-se certificado
de Residência em Saúde o título concedido ao egresso de Programa de Residência Médica ou
de Residência em Área Profissional da Saúde (uniprofissional ou multiprofissional)
devidamente autorizado, respectivamente, pela Comissão Nacional de Residência Médica -
CNRM ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS." (NR)
"Art. 2º As instituições de que trata o caput do art. 1º deverão implementar
a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos de graduação, de pós-graduação
stricto sensu e de certificados de Residência em Saúde, por meio digital, nos termos desta
Portaria.
§ 1º O diploma digital (graduação ou pós-graduação stricto sensu) ou
certificado de conclusão digital (de Residência em Saúde) é aquele que tem sua
existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja
validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de
tempo
na Infraestrutura
de
Chaves Públicas
Brasileira
-
ICP-Brasil, conforme os
parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais - PBAD, e o uso dos demais
dispositivos fixados nesta Portaria.
§ 2º Aplica-se ao diploma digital e ao certificado de conclusão digital a mesma
legislação federal vigente, que regula a emissão e o registro do diploma ou do certificado
de Residência em Saúde.
§ 3º As instituições de que trata o caput do art. 1º estabelecerão seus
respectivos procedimentos internos para a adoção do diploma digital." (NR)
"Art. 3º O diploma digital e o certificado de conclusão digital devem ser
emitidos, registrados e preservados em ambiente computacional que garanta:
................................................................" (NR)
"Art. 4º O diploma digital e o certificado de conclusão digital deverão ter sua
preservação assegurada pelas instituições referidas no caput do art. 1º por meio de
procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade
jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua legalidade,
autenticidade, 
integridade, 
confiabilidade,
disponibilidade, 
rastreabilidade,
irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade." (N.R.)

                            

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