DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
PORTARIA Nº 550, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O Substituto Eventual do Diretor do Instituto de Geociências do Centro de
Ciências Matemáticas e da Natureza da UFRJ, nomeado pela Portaria n. 5.325 de
06/06/2023, publicada no DOU n. 108 de 07/06/2023, resolve:
Tornar público o resultado do processo seletivo simplificado aberto para
contratação de duas (2) vagas de Professor Substituto, referente ao Edital 881 de
21/10/2024, consolidado com as retificações dos editais UFRJ 949, de 13/11/2024; 969, de
22/11/2024; e 974, de 22/11/2024; atualizações do Anexo I em 14 e 22/11/2024:
Departamento de Geografia
Setorização: Geografia Humana
1- Nathalia Lacerda de Carvalho
2- Bernardo José Alvarez de Castro
3- William Silva da Rocha
4- Patrícia Luana Costa Araújo
5- Marília Raiane Rodrigues Silva
6- Jonathan Christian Dias dos Santos
7- Rebeca da Rocha Azevedo
EMÍLIO VELLOSO BARROSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a instituição do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD), modalidade teletrabalho, aos(às)
servidores(as) 
técnico-administrativos(as) 
em
educação (TAE) e dispõe sobre as definições, os
princípios, os critérios e as normas gerais para sua
implementação no âmbito da Universidade Federal
de São Paulo - Unifesp, revoga e substitui a Resolução
CONSU n. 213, de 6 de dezembro de 2021.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso I,
do Estatuto da Unifesp,
CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, tendo como norteador o princípio eficiência e a necessidade de economicidade de
recursos por meio da racionalização de atividades e a imprescindibilidade de buscar a
Administração, permanentemente, meios de otimização dos trabalhos;
CONSIDERANDO o art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, que trata da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial das universidades, e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 19 da Lei n. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e fundações públicas federais;
CONSIDERANDO o Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe
sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das
autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre
o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Administração pública federal direta,
autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24, de
28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), relativas à
implementação e execução do PGD;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI n. 52, de
21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), relativas às
regras de gestão de pessoas no âmbito do PGD;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI n. 21, de
16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24,
de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à
implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
CONSIDERANDO a Portaria n. 4.248, de 15 de outubro de 2024, publicada no
DOU em 17 de outubro de 2024, que autoriza a continuidade do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD/Teletrabalho) aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) em
educação - TAE no âmbito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
CONSIDERANDO que o PGD é um instrumento de indução da melhoria do
desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho
dos(as) participantes, as entregas das unidades administrativas, as estratégias e as metas
organizacionais, a efetividade dos resultados e a qualidade dos serviços prestados à
comunidade da Unifesp e à sociedade brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instituição e a continuidade
do PGD no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
incluída a Unifesp, para a manutenção da capacidade plena de atendimento ao público
interno e externo;
CONSIDERANDO a expectativa de vantagens e benefícios decorrentes da
implementação de políticas, projetos e ações que proporcionem aos/às servidores/as
melhor qualidade de vida nas esferas profissional, pessoal, familiar e social, assim como a
necessidade de obtenção de elementos destinados à definição de novas estratégias nos
ambientes de trabalho da Unifesp;
CONSIDERANDO a aprovação pelo egrégio colegiado em reunião ordinária
realizada no dia 15 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n. 23089.031586/2024-11,
resolve:
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) -
Modalidade Teletrabalho - TLTra, no âmbito da Unifesp, e dispor sobre as definições,
princípios, critérios e normas gerais para sua implementação, de modo a serem cumpridos
pelos(as) agentes públicos(as) da Unifesp.
§1º O PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a
mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por
resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
§2º A realização do PGD não pode provocar prejuízos ao atendimento ao
público interno e externo e à realização das atividades finalísticas da Universidade e das
atividades cotidianas da unidade administrativa em que seja implantado.
§3º O(s) sistema(s) informacional(ais) e as ferramentas do escritório digital são
instrumentos importantes para assegurar o acompanhamento das entregas e dos
resultados, a transparência das informações e das atividades e a uniformidade de
comunicação entre pessoas participantes e pessoas demandantes ou destinatárias do PGD,
devendo, no que couber, estar regulamentados ou detalhados em documentos próprios.
Art. 2º As atividades dos(as) servidores(as) TAE poderão ser executadas
remotamente, fora das dependências institucionais, sob a denominação de Teletrabalho,
atendendo as orientações, os critérios e os procedimentos gerais estabelecidos nesta
Resolução.
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades
que, em razão do cargo ou de suas atribuições, exijam a presença física ou envolvam
atividades práticas na unidade institucional de trabalho.
Art. 3º Esta Resolução aplica-se aos(às) seguintes agentes públicos(as) da
Unifesp, na condição de participante:
I - servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação ocupantes de cargo
efetivo e regidos(as) pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, independentemente
da condição de ocupantes ou não de funções gratificadas;
II - empregados(as) públicos(as) em exercício na Unifesp;
III
- servidores(as)
técnico-administrativos(as)
contratados(as) por
tempo
determinado, nos termos do disposto na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
IV - estagiários(as), observado o disposto na Lei n. 11.788, de 25 de setembro
de 2008.
Parágrafo único. A adesão ao PGD pelo(a) agente público(a) é facultativa.
DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - área de gestão de pessoas: unidade administrativa, integrante da estrutura
organizacional da Unifesp, competente para a implementação da política de pessoal;
II - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais:
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Unifesp que tenha
competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados;
III - adesão: aprovação inicial para aderir ao PGD;
IV - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma
individual e supervisionadas pela chefia imediata visando a entregas de projetos e
processos de trabalho institucionais;
V - atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação
simultânea do(a) participante com terceiros(as), podendo ser realizada com presença física
ou virtual;
VI - atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não
simultânea entre o(a) participante e terceiros(as), ou que requeira exclusivamente o
esforço do(a) participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física
ou não;
VII - chefe(a) imediato(a): autoridade imediatamente superior ao(à) servidor(a)
participante;
VIII - demandante: aquele(a) que solicita entregas da unidade de execução;
IX - desligamento: exclusão/saída do PGD - teletrabalho;
X - destinatário(a): beneficiário(a) ou usuário(a) da entrega, podendo ser
interno ou externo à Unifesp;
XI - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade, ou seja, o(a)
Reitor(a), o(a) Chefe de Gabinete, os(as) Superintendentes, os(as) Pró-reitores(as) e os(as)
Diretores(as) 
das
Unidades 
Universitárias,
de 
Departamentos
Acadêmicos 
ou
Administrativos;
XII - entrega: o produto ou serviço da unidade de execução resultante da
contribuição dos participantes;
XIII - escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definidas pela
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) para possibilitar a realização de
atividades síncronas ou assíncronas;
XIV - jornada de trabalho: é o tempo diário, habitual e definido por Lei,
durante o qual o(a) servidor(a) permanece em atividade laboral, sendo que a jornada de
trabalho é, em regra, de oito horas diárias e quarenta horas semanais, salvo situações
previstas em Lei específica, e ocorre em consonância com o horário de funcionamento da
unidade administrativa de exercício do(a) servidor(a) em qualquer modalidade ou regime
de trabalho;
XV
-
programa de
gestão:
instrumento
de
gestão que
disciplina
o
desenvolvimento
e a
mensuração das
atividades
realizadas pelos(as)
seus(suas)
participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados
à sociedade;
XVI - Plano de Trabalho individual do(a) participante: instrumento de gestão
que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma
a contribuir direta ou indiretamente para o Plano de Entregas da unidade;
XVII - Plano de Entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por
objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos,
demandantes e destinatários;
XVIII - unidade de execução: unidade de lotação na qual o(a) servidor(a)
desempenha sua atividade, que tenha Plano de Entregas pactuado;
XIX - participante: servidor(a) TAE que tenha assinado Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR);
XX - regime de execução parcial: quando parte da jornada de trabalho ocorre
em locais a critério do(a) participante e parte em atividade presencial em sua unidade de
lotação e/ou em local indicado por sua chefia imediata, com dispensa do registro de
frequência;
XXI - regime de execução integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre
em local a critério do(a) participante, com dispensa do controle de frequência;
XXII - registro de comparecimento: é o mecanismo utilizado para comprovar o
comparecimento ao local de trabalho, registrando o início e o fim da jornada de trabalho
presencial para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades;
XXIII - renovação: atualização do período de vigência do PGD na unidade;
XIV - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza
do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas
externamente às dependências da Unifesp, e cujo local de realização é definido em função
do seu objeto;
XXV - Sipec: Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
XXVI - time volante: é aquele composto por participantes de unidades diversas
da Unifesp, com o objetivo de atuar em projetos específicos;
XXVII - Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por
meio do qual a chefia da unidade de execução e o(a) interessado(a) pactuam as regras
para participação no PGD.
DOS OBJETIVOS E CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º O PGD deve observar os seguintes objetivos:
I - estar alinhado aos objetivos e metas institucionais definidos no Estatuto,
Regimento Geral, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de outros documentos
institucionais complementares, estruturados, regulamentados ou deliberados com base na
autonomia universitária;
II - promover a gestão orientada a resultados tangíveis, baseada em evidências,
com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados pela Unifesp
à sociedade, observados a missão institucional e os objetivos e metas do desenvolvimento
institucional e do planejamento estratégico da Unifesp, da grande área e de suas unidades
administrativas;
III - consolidar e estimular a cultura de planejamento institucional pactuado;
IV - aprimorar o trabalho em equipe e aprofundar o engajamento, a autonomia
e a confiança entre os(as) agentes públicos(as) e a Instituição, articulando a atuação de
todas e de todos em torno dos resultados relevantes para a missão, o desenvolvimento
institucional e o planejamento estratégico da Universidade;
V - primar pela comunicação organizacional efetiva e eficiente e fomentar a
transformação digital;
VI - ter como foco o aprendizado e a melhoria contínua dos processos de
trabalho das equipes da Universidade, articulando as atribuições e as competências das
pessoas e das unidades administrativas;
VII - primar pela transparência, pela eficiência e pela responsabilidade;
VIII - promover e garantir a
integração entre trabalho presencial e
teletrabalho;
IX - seguir oportunizando a preservação do convívio social e laboral dos(as)
agentes públicos(as) envolvidos(as);

                            

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