Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800030 30 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PORTARIA Nº 550, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O Substituto Eventual do Diretor do Instituto de Geociências do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da UFRJ, nomeado pela Portaria n. 5.325 de 06/06/2023, publicada no DOU n. 108 de 07/06/2023, resolve: Tornar público o resultado do processo seletivo simplificado aberto para contratação de duas (2) vagas de Professor Substituto, referente ao Edital 881 de 21/10/2024, consolidado com as retificações dos editais UFRJ 949, de 13/11/2024; 969, de 22/11/2024; e 974, de 22/11/2024; atualizações do Anexo I em 14 e 22/11/2024: Departamento de Geografia Setorização: Geografia Humana 1- Nathalia Lacerda de Carvalho 2- Bernardo José Alvarez de Castro 3- William Silva da Rocha 4- Patrícia Luana Costa Araújo 5- Marília Raiane Rodrigues Silva 6- Jonathan Christian Dias dos Santos 7- Rebeca da Rocha Azevedo EMÍLIO VELLOSO BARROSO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 262, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), modalidade teletrabalho, aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAE) e dispõe sobre as definições, os princípios, os critérios e as normas gerais para sua implementação no âmbito da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, revoga e substitui a Resolução CONSU n. 213, de 6 de dezembro de 2021. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso I, do Estatuto da Unifesp, CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo como norteador o princípio eficiência e a necessidade de economicidade de recursos por meio da racionalização de atividades e a imprescindibilidade de buscar a Administração, permanentemente, meios de otimização dos trabalhos; CONSIDERANDO o art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 19 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais; CONSIDERANDO o Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), relativas à implementação e execução do PGD; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI n. 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do PGD; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI n. 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD; CONSIDERANDO a Portaria n. 4.248, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU em 17 de outubro de 2024, que autoriza a continuidade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD/Teletrabalho) aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação - TAE no âmbito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); CONSIDERANDO que o PGD é um instrumento de indução da melhoria do desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos(as) participantes, as entregas das unidades administrativas, as estratégias e as metas organizacionais, a efetividade dos resultados e a qualidade dos serviços prestados à comunidade da Unifesp e à sociedade brasileira; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instituição e a continuidade do PGD no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluída a Unifesp, para a manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo; CONSIDERANDO a expectativa de vantagens e benefícios decorrentes da implementação de políticas, projetos e ações que proporcionem aos/às servidores/as melhor qualidade de vida nas esferas profissional, pessoal, familiar e social, assim como a necessidade de obtenção de elementos destinados à definição de novas estratégias nos ambientes de trabalho da Unifesp; CONSIDERANDO a aprovação pelo egrégio colegiado em reunião ordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n. 23089.031586/2024-11, resolve: DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - Modalidade Teletrabalho - TLTra, no âmbito da Unifesp, e dispor sobre as definições, princípios, critérios e normas gerais para sua implementação, de modo a serem cumpridos pelos(as) agentes públicos(as) da Unifesp. §1º O PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. §2º A realização do PGD não pode provocar prejuízos ao atendimento ao público interno e externo e à realização das atividades finalísticas da Universidade e das atividades cotidianas da unidade administrativa em que seja implantado. §3º O(s) sistema(s) informacional(ais) e as ferramentas do escritório digital são instrumentos importantes para assegurar o acompanhamento das entregas e dos resultados, a transparência das informações e das atividades e a uniformidade de comunicação entre pessoas participantes e pessoas demandantes ou destinatárias do PGD, devendo, no que couber, estar regulamentados ou detalhados em documentos próprios. Art. 2º As atividades dos(as) servidores(as) TAE poderão ser executadas remotamente, fora das dependências institucionais, sob a denominação de Teletrabalho, atendendo as orientações, os critérios e os procedimentos gerais estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão do cargo ou de suas atribuições, exijam a presença física ou envolvam atividades práticas na unidade institucional de trabalho. Art. 3º Esta Resolução aplica-se aos(às) seguintes agentes públicos(as) da Unifesp, na condição de participante: I - servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação ocupantes de cargo efetivo e regidos(as) pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, independentemente da condição de ocupantes ou não de funções gratificadas; II - empregados(as) públicos(as) em exercício na Unifesp; III - servidores(as) técnico-administrativos(as) contratados(as) por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993; IV - estagiários(as), observado o disposto na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. A adesão ao PGD pelo(a) agente público(a) é facultativa. DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES Art. 4º Para fins desta Resolução, considera-se: I - área de gestão de pessoas: unidade administrativa, integrante da estrutura organizacional da Unifesp, competente para a implementação da política de pessoal; II - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Unifesp que tenha competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados; III - adesão: aprovação inicial para aderir ao PGD; IV - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionadas pela chefia imediata visando a entregas de projetos e processos de trabalho institucionais; V - atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea do(a) participante com terceiros(as), podendo ser realizada com presença física ou virtual; VI - atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea entre o(a) participante e terceiros(as), ou que requeira exclusivamente o esforço do(a) participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não; VII - chefe(a) imediato(a): autoridade imediatamente superior ao(à) servidor(a) participante; VIII - demandante: aquele(a) que solicita entregas da unidade de execução; IX - desligamento: exclusão/saída do PGD - teletrabalho; X - destinatário(a): beneficiário(a) ou usuário(a) da entrega, podendo ser interno ou externo à Unifesp; XI - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade, ou seja, o(a) Reitor(a), o(a) Chefe de Gabinete, os(as) Superintendentes, os(as) Pró-reitores(as) e os(as) Diretores(as) das Unidades Universitárias, de Departamentos Acadêmicos ou Administrativos; XII - entrega: o produto ou serviço da unidade de execução resultante da contribuição dos participantes; XIII - escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definidas pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas; XIV - jornada de trabalho: é o tempo diário, habitual e definido por Lei, durante o qual o(a) servidor(a) permanece em atividade laboral, sendo que a jornada de trabalho é, em regra, de oito horas diárias e quarenta horas semanais, salvo situações previstas em Lei específica, e ocorre em consonância com o horário de funcionamento da unidade administrativa de exercício do(a) servidor(a) em qualquer modalidade ou regime de trabalho; XV - programa de gestão: instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos(as) seus(suas) participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade; XVI - Plano de Trabalho individual do(a) participante: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o Plano de Entregas da unidade; XVII - Plano de Entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários; XVIII - unidade de execução: unidade de lotação na qual o(a) servidor(a) desempenha sua atividade, que tenha Plano de Entregas pactuado; XIX - participante: servidor(a) TAE que tenha assinado Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR); XX - regime de execução parcial: quando parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do(a) participante e parte em atividade presencial em sua unidade de lotação e/ou em local indicado por sua chefia imediata, com dispensa do registro de frequência; XXI - regime de execução integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do(a) participante, com dispensa do controle de frequência; XXII - registro de comparecimento: é o mecanismo utilizado para comprovar o comparecimento ao local de trabalho, registrando o início e o fim da jornada de trabalho presencial para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades; XXIII - renovação: atualização do período de vigência do PGD na unidade; XIV - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da Unifesp, e cujo local de realização é definido em função do seu objeto; XXV - Sipec: Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; XXVI - time volante: é aquele composto por participantes de unidades diversas da Unifesp, com o objetivo de atuar em projetos específicos; XXVII - Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o(a) interessado(a) pactuam as regras para participação no PGD. DOS OBJETIVOS E CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA PARTICIPAÇÃO Art. 5º O PGD deve observar os seguintes objetivos: I - estar alinhado aos objetivos e metas institucionais definidos no Estatuto, Regimento Geral, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de outros documentos institucionais complementares, estruturados, regulamentados ou deliberados com base na autonomia universitária; II - promover a gestão orientada a resultados tangíveis, baseada em evidências, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados pela Unifesp à sociedade, observados a missão institucional e os objetivos e metas do desenvolvimento institucional e do planejamento estratégico da Unifesp, da grande área e de suas unidades administrativas; III - consolidar e estimular a cultura de planejamento institucional pactuado; IV - aprimorar o trabalho em equipe e aprofundar o engajamento, a autonomia e a confiança entre os(as) agentes públicos(as) e a Instituição, articulando a atuação de todas e de todos em torno dos resultados relevantes para a missão, o desenvolvimento institucional e o planejamento estratégico da Universidade; V - primar pela comunicação organizacional efetiva e eficiente e fomentar a transformação digital; VI - ter como foco o aprendizado e a melhoria contínua dos processos de trabalho das equipes da Universidade, articulando as atribuições e as competências das pessoas e das unidades administrativas; VII - primar pela transparência, pela eficiência e pela responsabilidade; VIII - promover e garantir a integração entre trabalho presencial e teletrabalho; IX - seguir oportunizando a preservação do convívio social e laboral dos(as) agentes públicos(as) envolvidos(as);Fechar