Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800033 33 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - autorização e justificativa do pedido, com indicação expressa da situação que enseja a realização do trabalho em período noturno, considerando-se a natureza da atividade exercida; II - descrição do período e horário da realização do trabalho pelo participante; III - relação nominal dos(as) participantes autorizados(as) a exercer atividades no período noturno. §2º O pagamento do adicional noturno somente será processado após declaração da chefia da unidade de execução atestando a realização da atividade na forma deste artigo, especificando o(a) participante, os horários e os dias em que houve a execução. Art. 39. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade, ou quaisquer outros relacionados à atividade presencial, para os(as) participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho integral. Art. 40. O pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de radiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, será devido ao(à) participante do teletrabalho na modalidade de teletrabalho parcial. §1º O(A) participante de que trata o caput fará jus ao respectivo adicional, nos termos da legislação vigente, quando estiver submetido(a) a condições que justifiquem o recebimento das parcelas estabelecidas no caput em intervalo de tempo que configure exposição habitual ou permanente, ou seja, por período igual ou superior à metade da carga horária correspondente à jornada pactuada no Plano de Trabalho. §2º O(A) participante em teletrabalho (TLTra) que faça jus ao adicional ocupacional deverá ter seu Plano de Trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento. §3º Caberá à chefia imediata do(a) participante informar mensalmente, na planilha de controle de frequência ou indicar que o registro seja realizado no sistema de controle de frequência, os dias em que o(a) participante esteve presencialmente exposto(a). §4º O(A) participante do programa de gestão fará jus ao pagamento de auxílio- alimentação, independentemente do regime de execução do teletrabalho parcial ou integral. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. Todas as chefias imediatas são responsáveis por avaliar e utilizar com razoabilidade os instrumentos previstos nesta Resolução, a fim de assegurar a preservação, funcionamento, continuidade e melhoria da prestação dos serviços da Unifesp. Art. 42. O Comitê de Assessoramento do PGD/ProPessoas, em conjunto com as Coordenadorias e/ou Divisões de Gestão com Pessoas nos Campi e HSP/HU e Coordenadoria de Frequência/DAP/ProPessoas são responsáveis pelo suporte, acompanhamento e orientação sobre o teletrabalho (TLTra) ao(à) dirigente da unidade, chefias imediatas e servidor(a) interessado(a) em aderir ao programa de gestão. Art. 43. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), em conjunto com o Comitê de Assessoramento PGD/ProPessoas, as Coordenadorias e Divisões de Gestão com Pessoas dos Campi e do HSP/HU, será responsável por desenvolver e realizar os treinamentos destinados aos(às) dirigentes das unidades, chefias imediatas e servidores(as) interessados(as) em aderir ao programa de gestão. Art. 44. Com o objetivo de adequar as especificidades do teletrabalho (TLTra) nos Campi da Unifesp, a Pró-reitoria de Gestão com Pessoas poderá expedir atos normativos complementares. Parágrafo único. Os(As) dirigentes das unidades de execução, com anuência das respectivas Congregações ou Conselhos de Campus, da Superintendência ou Direção do HSP/HU e HU-2 e, no caso da Reitoria, das respectivas Pró-reitorias, Superintendências ou Chefia de Gabinete, poderão, durante os períodos de recesso acadêmico, estender a modalidade de teletrabalho (TLTra) a mais setores da unidade, até sua totalidade, como medida de economia de recursos, promoção da qualidade de vida dos(as) servidores(as), segurança e atendimento às necessidades de servidores(as) com filhos(as) em idade escolar. Art. 45. O descumprimento das metas acordadas será considerado como ausência de cumprimento da jornada de trabalho, sujeito à compensação e apuração nos termos dos artigos 44 e 144 da Lei n. 8.112, de 1990, observando-se o fluxo institucional para registro de denúncias. Art. 46. Os casos omissos não contemplados nesta Resolução deverão ser avaliados pelo Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas), ouvida a Câmara Técnica de Gestão com Pessoas e com suporte do Comitê de Assessoramento do PGD/ProPessoas. Art. 47. Fica revogada a Resolução n. 213, de 6 de dezembro de 2021. DA VIGÊNCIA Art. 48. Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO Presidente do Conselho ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR Programa de Gestão e Desempenho - Modalidade Teletrabalho (TLTra) . .Nome do(a) participante: . . .Matrícula: . . . E-mail: . . . Celular: . . .Unidade de exercício: . . .Regime de execução: . Em razão de ter solicitado minha adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - TELETRABALHO, DECLARO que não estou enquadrado(a) em nenhuma das situações de inabilitação e ASSUMO os seguintes compromissos: I - TENHO CIÊNCIA de todas as atribuições e responsabilidades previstas no PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE e DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO de que trata a Resolução n. 262/2025/CONSELHO UNIVERSITÁRIO, o DECRETO n. 11.072, de 17 de maio de 2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, IN 52, de 21 DE DEZEMBRO DE 2023 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho - Modalidade Teletrabalho no âmbito da Unifesp; II - DISPONHO de recursos tecnológicos e de comunicação, observadas as condições ambientais e ergonômicas, necessários à execução das tarefas em programa de gestão; III - CUMPRIREI a meta de desempenho estabelecida no PLANO DE ENTREGA DA UNIDADE e no meu PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO; IV - OBSERVAREI, durante a execução das tarefas em programa de gestão, as disposições constantes da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber, bem como as orientações da Portaria n. 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; V - ATENDEREI às convocações para comparecimento à unidade, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis; VI - MANTEREI os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; VII - CONSULTAREI diariamente o meu e-mail institucional, os sistemas informatizados da Unifesp e demais formas de comunicação da unidade; VIII - MANTEREI contato permanente com a chefia imediata; IX - TENHO CIÊNCIA de que a participação no Programa de Gestão - Teletrabalho não constitui direito adquirido e pode ser interrompido, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução n. 262/2025/CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no DECRETO n. 11.072, de 17 de maio de 2022, na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI N. 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI N. 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI N. 21, DE 16 DE JULHO DE 2024; X - TENHO CIÊNCIA de que o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, será devido ao(à) participante nas modalidades presencial ou teletrabalho parcial, nos termos da legislação vigente, quando estiver submetido(a) a condições que justifiquem a percepção das parcelas estabelecidas no caput em intervalo de tempo que configure exposição habitual ou permanente, ou seja, por período igual ou superior à metade da carga horária correspondente à jornada pactuada no Plano de Trabalho; XI - TENHO CIÊNCIA de que, caso faça jus ao adicional ocupacional, deverei ter meu plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento do adicional ocupacional correspondente; XII - TENHO CIÊNCIA da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; XIII - PODEREI me desligar do programa, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento, com justificativa, observada a antecedência mínima de dez dias úteis; XIV - A Unifesp poderá me desligar do programa, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, reorganização logística, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis; XV - A Unifesp poderá me desligar do programa em virtude da alteração da unidade de exercício e se o PGD - Teletrabalho for revogado ou suspenso; XVI - Se desligado do programa, retornarei ao registro de ponto biométrico, após a publicação da portaria de desligamento; XVII - o descumprimento das metas acordadas no PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE e no PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO será considerado como não cumprimento da respectiva jornada de trabalho, e estarei sujeito(a) à compensação e apuração na forma dos artigos 44 e 144 da Lei nº 8.112, de 1990, observado o fluxo de denúncias e representações no âmbito da Unifesp. . .Assinatura do(a) participante: . . . Assinatura da chefia imediata: . ANEXO II PLANO DE ENTREGA DA UNIDADE . .PLANO DE ENTREGA DA UNIDADE . .(Adaptado do Guia Prático - MGI https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa- de-gestao/nova-i n-2023/guia-pgd/3Planodeentregas2.pdf) . .[O plano de entregas da unidade é o instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários(as)] . . SETOR/ UNIDADE: . . .P A R T I C I P A N T ES : . . . REGIME DE EXECUÇÃO: .( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL . .DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO PLANO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE UM ANO PARA A DURAÇÃO DE ENTREGAS: . . .ENTREGAS DA UNIDADE, COM SEUS RESPECTIVOS PRAZOS, METAS, DEMANDANTES E DESTINATÁRIOS(AS): (Entrega é o produto ou serviço da unidade de execução resultante da contribuição dos(as) participantes). Para cada entrega, é necessário que sejam estabelecidos, no mínimo: meta, prazo, destinatário e demandante. . . .CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE: .( ) excepcional: plano de entregas executado com desempenho muito acima do esperado; ( ) alto desempenho: plano de entregas executado com desempenho acima do esperado; ( ) adequado: plano de entregas executado dentro do esperado; ( ) inadequado: plano de entregas executado abaixo do esperado; ( ) Plano de Entregas não executado. . .PRAZO PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE E N T R EG A S : (Na forma da IN n. 24/2023, a avaliação deverá ocorrer em até trinta dias após o encerramento do plano) . . . . - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ANEXO III PLANO DE TRABALHO DO(A) PARTICIPANTE . .PLANO DE TRABALHO DO(A) PARTICIPANTE (Adaptado de Guia Prático PGD-MGI) (https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/g uia- pgd/4Planotrabalho2.pdf) (CADA PARTICIPANTE DEVE PREENCHER UM FORMULÁRIO) . .SERVIDOR(A): . .MATRÍCULA SIAPE: . .A) O plano de trabalho do(a) participante pode ser proposto por ele(a) e submetido para a aprovação da chefia da unidade de execução ou vice-versa: . .B) Data de início e de término: . .C) Distribuição da carga horária disponível no período - trata-se da multiplicação entre a jornada de trabalho diária do(a) participante e a quantidade de dias úteis do período, deduzida das ocorrências planejadas: carga horária disponível no período = jornada de trabalho diária x dias úteis no período - ocorrências planejadas. (Exemplo: Participante cuja jornada de trabalho é de 8 horas diárias pactua plano de trabalho para o período de 1º a 31 de maio de 2023, sem ocorrências planejadas (somando um total de 22 dias úteis no período). Nesse caso, a carga horária disponível no período para realização dos trabalhos desse participante será: 8 h/dia x 22 dias úteis = 176 horas disponíveis) . .D) Descrição dos trabalhos: além de informar quanto do seu esforço será destinado para entregas da unidade, de outras unidades ou para a realização de atividades não vinculadas a entregas, é necessário que o(a) participante registre no plano de trabalho como desempenhará suas atribuições. . E) Critérios de avaliação - não podem ser confundidos com a avaliação de desempenho à qual estão submetidos(as) os(as) servidores(as) públicos(as) federais, regulamentada por atos próprios:Fechar