DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800034
34
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .E1) realização dos trabalhos conforme pactuado;
E2) critérios para avaliação das contribuições previamente definidos no plano de
trabalho;
E3) fatos externos à capacidade de ação do servidor e de sua chefia imediata,
que comprometeram parcial ou integralmente a execução dos trabalhos
pactuados;
E4) cumprimento do TCR;
E5) as ocorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano
de trabalho.
. ESCALA DE AVALIAÇÃO - CHEFIA DA UNIDADE
. .( ) Excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado;
( ) Alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado;
( ) Adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado.
( ) Inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente
executado.
( ) Não executado: plano de trabalho integralmente não executado.
. JUSTIFICATIVA DA CHEFIA DA UNIDADE QUANDO O PLANO DE TRABALHO FOR
AVALIADO COMO:
( ) Excepcional
( ) Inadequado
( ) Não executado
. Importante:
O(A) servidor(a) poderá interpor recurso, no prazo de 10(dez) dias úteis contados da
notificação pela chefia da unidade, em caso de a avaliação ter sido INADEQUADA ou
NÃO EXECUTADA.
A chefia da unidade de execução poderá, em até dez dias, acatar as justificativas do(a)
participante, ajustando a avaliação inicial, ou manifestar-se sobre o não acatamento
das justificativas apresentadas pelo(a) participante.
Recomenda-se que o plano de trabalho do(a) participante de sua unidade tenha
duração mínima de um mês e máxima de três meses.
Todo plano de trabalho, independentemente da duração, deverá ser avaliado
mensalmente pela chefia imediata, a partir dos registros feitos pelo(a) servidor(a),
também mensalmente.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 170, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34 resolve:
Art. 1º PRORROGAR o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
. .Número do edital
.Tipo
.Unidade
.Área/Subárea
.Publicação 
da
homologação
.Validade inicial
.Novo prazo de
validade
. .Edital 
PROGEP 
nº
119/2022
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Faculdade de Ciências
Contábeis
.Contabilidade Geral e Societária
.06/02/2023
.15/02/2025
.15/02/2026
. .Edital 
PROGEP 
nº
201/2023
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Instituto de Letras e
Linguística
.Linguística e Língua Portuguesa
.30/01/2024
.20/02/2025
.20/02/2026
. .Edital 
PROGEP 
nº
128/2022
.Concurso Público
.Faculdade 
de
Engenharia Química
.Engenharia
de 
Alimentos/
Modelagem,
Controle e Análise de Processos
.15/02/2023
.15/02/2025
.15/02/2027
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
Confira as facilidades oferecidas
pela Imprensa Nacional:
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
App Store
Google Play
Baixe o App DOU nas lojas
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br

                            

Fechar