DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 13 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FERNANDA MELO LEAL
38 - Processo nº: 10280.720108/2017-23 - Recorrente: RAUL AGUILERA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
39 - Processo nº: 16561.720065/2017-14 - Recorrente: ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDA MELO LEAL
40 - Processo nº: 19515.002546/2006-27 - Recorrente: KUN OH KIM e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
41 - Processo nº: 16641.720042/2015-40 - Recorrente: QUIP SA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDA MELO LEAL
42 - Processo nº: 11516.723100/2018-51 - Recorrente: SINASC SINALIZACAO E
CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
43 - Processo nº: 12448.724966/2015-51 - Recorrente: ABEL CARLOS DA SILVA
BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
44 - Processo nº: 13116.720338/2013-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: ADRIANO APRIGIO DE SOUZA
Relator(a): FERNANDA MELO LEAL
45 - Processo nº: 19515.723017/2012-17 - Recorrente: EDUARDO ELIAS ALVES DA
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 13 de Fevereiro de 2025, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
46 - Processo nº: 13629.720974/2017-24 - Recorrente: VALE S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
47 - Processo nº: 13888.723610/2016-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
48 - Processo nº: 13888.723611/2016-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Ratifica
Convênios
ICMS
aprovados
na
403ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 9.01.2025, e publicados no DOU 10.01.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados
os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 403ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025:
Convênio ICMS nº 1/25 - Altera o Convênio ICMS nº 119, de 27 de julho de 2022,
que autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em
operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair;
Convênio ICMS nº 2/25 - Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não
exigência de ICMS de operações previstas no Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2024,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas
internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da
entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 4/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e
altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro
usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
49 - Processo nº: 13888.723612/2016-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
50 - Processo nº: 13888.723613/2016-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por
meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste
SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 22 de janeiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19,
registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União
de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: PARANÁ
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .6
.PR
. 33.042.730/0134-35
. 902.12835-22
.Companhia Siderúrgica Nacional - CSN
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a
relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A
do Protocolo ICMS 55/13.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do
Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 22 de janeiro de 2025, registrada no processo SEI nº
12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º O item 52 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
. .ITEM
.RAZÃO SOCIAL
.CNPJ
. .52
.SERRA SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
.42.489.239/0001-17
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e
relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no
Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23
no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de
2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de
22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, no dia 24 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna
público:
Art. 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Paraíba do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de
abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO II
. .P A R A Í BA
. .ITEM
.UF
.TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100,
GLP,
Gasolina, EAC)
.TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA)
.CNPJ
.
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .11
.PB
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO
.33.337.122/0184-17
.16.079.246-0
.IPIRANGA
PRODUTOS
DE
PETROLEO S.A.
.1º.02.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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