DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 39,
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.655830/2024-39, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DC ENG LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
21.369.305/0001-45, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é referente ao projeto de reforços em instalação
de transmissão de energia elétrica, objeto do 3º Termo Aditivo ao CCT Pantanal nº
033/2015, cadastrado no
Cadastro Nacional de Obras (CNO)
sob o número
90.021.74721/77, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.860/SNTEP/MME (Anexo XIX), de
05/11/2024, publicada no DOU de 07/11/2024, emitida pelo Ministério de Minas e Energia,
a ser executado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, no
período estimado de 15/10/2024 até 31/12/2025, de titularidade da empresa Pantanal
Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.726.961/0001-43, habilitada como titular do
projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 32, de 24/01/2025, publicado no DOU de 27/01/2025.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 40,
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.620900/2024-38, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV LEO SILVEIRA XXXVII LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 52.485.484/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica denominada UFV Léo Silveira 37 (Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.246, de 22 de fevereiro de 2022), de sua titularidade, conforme DESPACHO Nº 3.106, DE
15 DE OUTUBRO DE 2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.162/SPTE/MME, DE
06 DE ABRIL DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério
de Minas e Energia (publicada no DOU nº 71, de 13.04.2023), sem CNO informado,
localizado no Município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo de execução
inicialmente estimado de 01.07.2024 a 01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 41,
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.621601/2024-11, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV LEO SILVEIRA XL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 52.490.290/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica denominada UFV Léo Silveira 40 (Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.249, de 22 de fevereiro de 2022), de sua titularidade, conforme DESPACHO Nº 3.106, DE 15
DE OUTUBRO DE 2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.159/SPTE/MME, DE 06 DE
ABRIL DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 71, de 13.04.2023), sem CNO informado, localizado no Município
de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo de execução inicialmente estimado de
01.07.2024 a 01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 17, de 17 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, página 267:
Onde se lê:
"(...) e o que consta do processo nº 13031.465115/2024-14, declara".
Leia-se:
"(...) e o que consta do processo nº 13031.465303/2024-34, declara".
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.995, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à BCP Securities Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ
nº 54.541.468/0001-12, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.988 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GERSON GLADIMIR DAHMER, CPF n° ***.271.270-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.989 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THIAGO ABREU DA SILVA, CPF nº ***.054.986-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.990 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAROLINA LINS PAIXÃO, CPF n° ***.322.497-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.991 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ERICK CÉSAR HILARIO COSTA, CPF n° ***.601.166-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.992 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza MAZI CAPITAL LTDA, CNPJ nº 39.147.526, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.993 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GLAUBER TREBIEN NAUE, CPF
nº ***.628.139-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.994 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DOUGLAS SPINELLI, CPF nº
***.800.000-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AC IDFEDERAL, AR IDFEDERAL e PSS SERPRO
subordinada à AC SERPRO. Processo n° 00100.001379/2023-41.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 191, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera o artigo 2º da Portaria n. 109, de 17 de
janeiro de 2025, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Ipatinga-
MG, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 109, de 17 de janeiro de 2025, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012".
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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