DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.276, de 26 de julho de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.026850/2024-51, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Bom Retiro do Sul - RS, para ações de Defesa Civil até 22/02/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 234, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.588, de 23 de julho de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027306/2024-26, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Roca Sales - RS, para ações de Defesa Civil até 19/04/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 235, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Paracatu
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.7.539
.08/01/2025
.59051.040058/2025-08
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 236, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.PI
.Dom Inocêncio
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.022
.10/01/2025
.59051.040150/2025-60
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 237, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PB
.Mãe D`Água
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.05
.14/01/2025
.59051.040151/2025-12
. .PB
.Santa Cecília
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.001
.02/01/2025
.59051.040147/2025-46
. .PB
.São Mamede
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.01
.10/01/2025
.59051.040152/2025-59
. .PE
.Cachoeirinha
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.003
.14/01/2025
.59051.040089/2025-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 239, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 474, de 06 de
fevereiro de 2024, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Roca Sales
- RS, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 474, de 06 de fevereiro de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca
Sales-RS, no valor de R$ 175.073,08 (cento e setenta e cinco mil setenta e três reais e oito
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.017685/2023-65.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG:
530012".
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 240, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3910, de 18
de dezembro de 2023, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Roca Sales
- RS, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 3910, de 18 de dezembro de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca
Sales-RS, no valor de R$ 291.154,85 (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.016749/2023-19.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG:
530012".
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 241, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 470, de 06 de
fevereiro de 2024, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Roca Sales
- RS, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 470, de 06 de fevereiro de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca
Sales - RS, no valor de R$ 875.848,67 (oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e
quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.016343/2023-28.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG:
530012".
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3702, de 07 de novembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2024, Edição 217, Seção 1, pág. 46, na
Ementa, onde se lê: Autoriza a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG,
leia-se: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG;
no Art. 3º onde se lê: O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020, leia-
se: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União
(DOU); no Art. 4º onde se lê: A liberação dos recursos da União somente será efetuada
após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020; leia-se: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos
transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º
desta Portaria; no Art. 5º onde se lê: Considerando a natureza e o volume de ações a
serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU); leia-se: O proponente deverá apresentar
prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023; no Art. 6º onde se lê: A
utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho
aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013; leia-
se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3703, de 01 de novembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2024, Edição 217, Seção 1, pág. 46, na
Ementa, onde se lê: Autoriza a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG,
leia-se: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG;
no Art. 3º onde se lê: O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020, leia-
se: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União
(DOU); no Art. 4º onde se lê: A liberação dos recursos da União somente será efetuada
após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020; leia-se: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos
transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º
desta Portaria; no Art. 5º onde se lê: Considerando a natureza e o volume de ações a
serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU); leia-se: O proponente deverá apresentar
prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023; no Art. 6º onde se lê: A
utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho
aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013; leia-
se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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