DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 99, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21
de novembro de 2024, que estabelece as Diretrizes
para a realização de Leilão para aquisição de energia
e potência elétrica e a execução de outras medidas
destinadas
à
Garantia
do
Suprimento
Eletroenergético nos Sistemas Isolados.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº
7.246, de 28 de julho de 2010, no art. 9º da Portaria Normativa GM/MME nº 59, de 26 de
dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.004812/2023-02, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21 de novembro de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..........................................................................................
§ 1º O prazo para o protocolo dos pedidos de Cadastramento, com a respectiva
entrega de documentos, será até as 12 horas de 28 de fevereiro de 2025.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 7º Os parâmetros e os preços necessários ao cálculo do custo do
combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção de que trata o art.
10, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados à EPE, nos termos
definidos nas instruções de que trata o art. 5º, até as 12 horas do dia 25 de março de
2025." (NR)
Art. 2º Em até cinco dias a contar da publicação desta Portaria Normativa, a
EPE divulgará,
em seu
sítio eletrônico, eventuais
alterações nas
instruções de
Cadastramento e dos requisitos de Habilitação Técnica de que trata o § 6º do art. 5º da
Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21 de novembro de 2024, em face das
modificações desta Portaria.
Art. 3 º O Anexo à Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21 de novembro de
2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
Detalhamento dos Lotes a Serem Ofertados no Leilão de Sistemas Isolados de 2025
LOTE I - AMAZONAS
Compradora: Amazonas Energia - Distribuidora de Energia S.A.
. .Nome
da
Localidade
(Sistema
Isolado)
.Município
.Disponibilidade de
Potência Requerida
(kW)
.Início
do
Suprimento
.Período
de
Suprimento
.
.Camaruã
.Tapauá
.534
.20/12/2027
180 meses
. .Novo
Remanso
.Novo
Remanso
.5.225
.20/12/2027
.
.Cabori
.Parintis
.679
.20/12/2027
.
.Parauá
.Careiro
da
Várzea
.334
.20/12/2027
.
.Limoeiro
.Japurá
.2.019
.20/12/2027
.
.
.Total
.
.8.791
.
.
LOTE II - AMAZONAS
Compradora: Amazonas Energia - Distribuidora de Energia S.A.
. .Nome
da
Localidades
(Sistema Isolado)
.Município
.Disponibilidade de
Potência Requerida
(kW)
.Início
do
Suprimento
.Período
de
Suprimento
.
.Anamã
.Anamã
.4.038
.20/12/2027
180 meses
.
.Anori
.Anori
.4.540
.20/12/2027
.
.Caapiranga
.Caapiranga
.3.973
.20/12/2027
.
.Codajás
.Codajás
.8.235
.20/12/2027
.
.Coari
.Coari
.27.467
.01/12/2030
.
.Total
.
.48.253
.
.
LOTE III - PARÁ
Compradora: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
. .Nome
da
Localidade
(Sistema Isolado)
.Município
.Disponibilidade de
Potência Requerida
(kW)
.Início
de
Suprimento
.Período
de
Suprimento
.
.Jacareacanga
.Jacareacanga
.9.946
.20/12/2027
.180 meses
.
.Total
.
.9.946
.
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.761, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.904023/2019-05.
Interessados:
Central
Geradora
Fotovoltaica Monte Verde Solar II S.A., CNPJ 41.813.223/0001-55, e Bozel Brasil S.A., CNPJ
08.090.788/0002-67. Objeto: Alterar o regime de exploração da UFV Monte Verde Solar II,
CEG UFV.RS.RN.045154-1.01, de PIE para APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.762, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.004026/2019-31.
Interessados:
Central
Geradora
Fotovoltaica Monte Verde Solar V S.A., CNPJ 41.813.062/0001-08, e Bozel Brasil S.A., CNPJ
08.090.788/0002-67. Objeto: Alterar o regime de exploração da UFV Monte Verde Solar V,
CEG UFV.RS.RN.045020-0.01, de PIE para APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.766, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48100.001165/1996-12 (Sicnet) e 48100.901165/1996-12 (SEI).
Interessado: Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, CNPJ nº
39.881.421/0001-04. Objeto: Extinguir a concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas
listadas no Anexo 1, outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica -
CEEE-G, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução, e seu
anexo, consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.773, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.901729/2024-74. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta)e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Gouveia 4 - Guanhães 2, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 53,08 Km (cinquenta e três vírgula zero oito quilômetros) de extensão,
que interligará a SE Gouveia 4 à SE Serro 2, localizada nos municípios de Serro, Datas,
Gouveia e Presidente Kubitscheck, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.774, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.901567/2024-74. Interessado: EDP Transmissão Goiás S.A .,
CNPJ nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 35 (trinta e cinco)
metros de largura, necessária à regularização da Linha de Transmissão Cachoeira Dourada
- Anhanguera, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente com aproximadamente
195,6 km (cento e noventa e cinco vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a
Subestação Cachoeira Dourada à Subestação Anhanguera, localizada no município de
Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Piracanjuba, Professor Jamil,
Hidrolândia e Aparecida de Goiânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.780, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.904127/2024-79. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de
largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Rio do Sul Pamplona - Pamplona
Alimentos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 403 (quatrocentos e três)
metros de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul Pamplona à Subestação
Pamplona Alimentos Rio do Sul, localizada no município de Rio do Sul, no estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.781, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903900/2024-80. Interessado: SPE Nova Era Catarina
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.032.808/0001-42. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura
variável, compreendida no intervalo entre 12 (doze) e 28 (vinte e oito) metros, necessária
à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de
Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense,
circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 9 km (nove quilômetros) de extensão,
que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio à
Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.783, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903999/2024-10. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) e de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem da
Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) - Santa Bárbara D'Oeste 4, circuito duplo, 138
kV, com aproximadamente 3,37 Km (três vírgula trinta e sete quilômetros) de extensão,
que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4,
localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D'Oeste, no estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.784, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.9004008/2024-16. Interessado: Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 30 (trinta) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de
Distribuição Santa Bárbara D'Oeste 4 - Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com
aproximadamente 5,98 Km (cinco vírgula noventa e oito quilômetros) de extensão, que
interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos
municípios de Santa Bárbara D'Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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