DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 104, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de
bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas
de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .G L P BA 0 4 4 7 8 1 3
.ANDERSON M TEIXEIRA GAS
.21.525.482/0002-54
.48610.201782/2025-15
. .G L P BA 0 4 4 7 8 0 9
.BEIRA RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS I LTDA
.54.479.137/0001-08
.48610.201578/2025-96
. .GLPMT0447815
.D. JUNIOR DE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO LTDA
.48.745.766/0001-21
.48610.201956/2025-31
. .GLPSP0447784
.DUARTE GAS E AGUA LTDA
.55.513.455/0001-00
.48610.201908/2025-43
. .GLPRS0447782
.EBENEZER COMERCIO DE GAS E ACESSORIOS LTDA
.53.837.616/0001-88
.48610.232782/2024-78
. .GLPMG0447759
.ELIANA APARECIDA REIS DA SILVA LTDA
.31.013.911/0001-87
.48610.201712/2025-59
. .GLPGO0447800
.F & F ESPETINHOS, BEBIDAS, TABACARIA E GAS LTDA.
.57.366.952/0001-40
.48610.201920/2025-58
. .GLPRN0447776
.FRANCISCO DE A S DO NASCIMENTO
.54.753.556/0001-88
.48610.201895/2025-11
. .GLPMT0447811
.FULLGAS COMERCIO DE GAS LTDA
.33.905.874/0015-42
.48610.201452/2025-11
. .GLPSP0447769
.LCP MEDEIROS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
.51.942.698/0001-03
.48610.227784/2024-45
. .GLPMA0447774
.LEAO - COMERCIO DE GAS III LTDA
.55.664.818/0001-09
.48610.233120/2024-15
. .GLPRS0447780
.MB COMERCIO DE GAS LTDA
.56.391.882/0001-18
.48610.201910/2025-12
. .G L P BA 0 4 4 7 7 7 8
.NOVO POSTO IRECE LTDA
.54.608.358/0001-20
.48610.201832/2025-56
. .GLPRS0447761
.POSTO ROTA 116 ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
.73.856.155/0001-06
.48610.201849/2025-11
. .GLPCE0447771
.ULTRAGAS CASCAVEL LTDA
.51.121.817/0001-59
.48610.232791/2024-69
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO SDL-ANP Nº 105, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com
base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/PI0248870
.AIANA CARLA LOBATO DA SILVA
.33.427.223/0001-99
.48610.201523/2025-86
.
.PR/RS0248878
.AUTO POSTO COMPARIN LTDA
.03.533.920/0013-05
.48610.201892/2025-79
.
.PR/SP0248867
.AUTO POSTO SANTA INES SJC LTDA
.53.981.181/0001-40
.48610.201089/2025-34
.
.PR/PR0248871
.AUTO POSTO SAO PEDRO LTDA
.54.329.907/0001-28
.48610.201905/2025-18
.
.PR/SP0248882
.AUTO POSTO SAVEGNAGO LTDA
.52.257.146/0002-00
.48610.201968/2025-66
.
.PR/TO0248880
.AUTO POSTO SUCUPIRA LTDA
.42.834.950/0001-61
.48610.233113/2024-13
.
.P R / BA 0 2 4 8 8 7 5
.A16LU POSTO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA
.55.066.093/0001-49
.48610.201612/2025-22
.
.PR/PI0248873
.CARVALHO E ALMEIDA LTDA
.00.980.008/0008-38
.48610.201934/2025-71
.
.PR/RN0248879
.I C SOARES LTDA
.58.152.342/0001-07
.48610.201946/2025-04
.
.PR/AM0248881
.LIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.48.694.065/0002-91
.48610.232393/2024-42
.
.PR/AM0248883
.M M V COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.49.852.642/0001-08
.48610.201943/2025-62
.
.P R / BA 0 2 4 8 8 7 7
.NOVO POSTO IRECE LTDA
.54.608.358/0001-20
.48610.201871/2025-53
.
.PR/MS0248872
.POSTO FIGUEIRA 3 LTDA
.57.749.810/0001-62
.48610.200461/2025-95
.
.PR/PI0248869
.POSTO PARNAIBA SAO SEBASTIAO LTDA
.52.365.126/0001-63
.48610.200765/2025-52
.
.PR/RS0248868
.POSTO ROTA 116 ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
.73.856.155/0002-89
.48610.201862/2025-62
.
.PR/RN0248876
.REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS ESTRELA LTDA
.54.705.492/0001-40
.48610.201339/2025-36
.
.PR/MS0248874
.TORK OIL MODELO LTDA
.22.061.736/0003-74
.48610.232618/2024-61
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 42, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo
em vista o que consta do processo ANP nº 48610.222398/2022-03 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a construir a Estação
de Compressão Japeri (ECOMP Japeri), com capacidade nominal de 25,3 milhões m³/d (20ºC/1
atm), no município de Japeri, Estado do Rio de Janeiro, composto por Sistema de Manifold,
Sistema de Filtragem, Sistema de Compressão, Sistema de Filtragem, Aquecimento e Distribuição
de Gás para Utilidades, Sistema de Descarga de Emergência, Sistema de Compressão e Distribuição
de Ar, Sistema de Drenagem Contaminada, Sistema de Armazenamento e Distribuição de Água
Industrial, Sistema de Segurança e Combate a Incêndio, Sistema de Medição e Cromatografia.
Art.2º O objeto da presente
Autorização deverá ser executado em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.873/SIA, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro
de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048540/2024-03, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0764 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.895/SIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.049156/2024-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RS0219 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.227/SIA, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.001884/2025-21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1102 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 16.218/SPO, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.014614/2024-90, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRICOLA PRIMAVERA LTDA., CNPJ nº
55.721.251/0001-57, com sede social em Pimenteiras do Oeste (RO), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-01-00UO-02, emitido em 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.298, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS ÍNDIGENAS -
Funai, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1° da Lei n° 5.371, de
5 de dezembro de 1967, combinado com a Portaria de Pessoal Funai n° 282, de 02 de abril
de 2024, o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante dos relatórios,
pareceres e elementos constantes no Processos FUNAI 08620.010016/2023-30, que tratam
da proposta de ''Restrição de Uso da Terra Indígena Mashco do Rio Chandless'', e ainda
CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam
independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência
aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO
as diretrizes
internacionais
das
Nações Unidas
e
da
Organização dos Estados Americanos para a proteção de povos indígenas isolados;
CONSIDERANDO o disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 991, a qual o Supremo Tribunal Federal requer da Funai que esta
adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com
presença de povos indígenas isolados e de recente contato, garantindo-se que as portarias
de restrição de uso sejam sempre renovadas antes do término de sua vigência, até a
conclusão definitiva do
processo demarcatório ou até a
publicação de estudo
fundamentado que descarte a existência de indígenas isolados em determinada área, com
fundamento no princípio da precaução e prevenção;
CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos
autos acima referidos, há indícios da presença de grupos indígenas isolados, nos termos do
Art. 7º do Decreto nº1775/96, inciso VII do art. 1° da Lei n° 5.371/67 e inciso I do art. 4º
da Lei n° 6.001/73; resolve:
Art. 1° Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência
de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área descrita nesta Portaria, até a
publicação da homologação da demarcação, nos seguintes termos:
I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita
nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de
Índios Isolados e de Recente Contato da Funai - CGiirc/Funai.
II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas: a) declaração de
isenção de responsabilidade da Funai por danos físicos e materiais sofridos pelo(s)
interessado(s); b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados
direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da Funai, dos indígenas
ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria.
Parágrafo Único: A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças
Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso,
locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por
funcionários da Funai.
Art. 2° A critério da Funai, em função das condições ambientais, climáticas ou
de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as
autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.
Art. 3° Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área
descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.
Art. 4° Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas
equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Envira - Funai.
Art. 5° A área a que se refere esta Portaria, denominar-se-á, para fins de
controle administrativo, TERRA INDÍGENA MASHCO DO RIO CHANDLESS, localizada nos
municípios de Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano e Sena Madureira, Estado do Acre,
com superfície aproximada de 538.338,00 ha (quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e
trinta e oito hectares) e perímetro aproximado de 421,0 km (quatrocentos e vinte e um
quilômetros), com os seguintes limites: Inicia-se o perímetro no Marco M-231 de
coordenadas geográficas 9°25'51,71''S e 70°20'04,00''WGr; vértice materializado pelo

                            

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