DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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94
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INCRA, localizado na confrontação com a Terra Indígena Alto Rio Purus, daí, segue por
linha ideal até chegar ao SAT-M-230 de coordenadas geográficas 9°25'51,89''S e
70°19'53,80''WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Jutaí; daí, segue pelo
referido igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé do Acre no Ponto 231A de
coordenadas geográficas aproximadas 9°31'52,61''S e 70°14'31,65''WGr; dai, segue pelo
igarapé do Acre, a jusante, até Ponto 231B de coordenadas geográficas aproximadas
9°32'01,7017''S e 70°09'47,1854''WGr, localizado na foz de um igarapé sem denominação;
daí, continua pelo Igarapé Acre, a jusante, até chegar ao Marco SAT-32 de coordenadas
geográficas 9°32'07,7500''S e 70°06'33,6100''WGr, localizado na confluência do Igarapé do
Acre com o Igarapé Cuchichá; daí, segue pelo Igarapé Cuchichá, a jusante, até chegar ao
Ponto A de coordenadas geográficas aproximadas 9°32'25,01''S e 70°05'35,79''WGr,
localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Cuchichá,
confrontando do Marco M-231 ao Ponto A com a Terra Indígena do Alto Rio Purus; daí,
segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até sua cabeceira no Ponto B de
coordenadas geográficas aproximadas 9°45'59,9238''S e 70°13'36,4386''WGr; daí, segue por
linha ideal até o Ponto C de coordenadas geográficas aproximadas 9°55'01,5869''S e
70°11'11,1717''WGr, localizado na margem esquerda do Rio Chandless; daí, segue por linha
ideal
até
o Ponto
D
de
coordenadas
geográficas aproximadas
9°55'59,5592''S
e
70°02'25,8621''WGr, localizado na intersecção do limite comum entre o Parque Estadual
Chandless (PEC) e a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema (RESEX); daí, segue pela linha
ideal que caracteriza os limites do Parque Estadual Chandless e a Reserva Extrativista do
Cazumbá-Iracema, até chegar ao Ponto 14 (RESEX) de coordenadas geográficas
10°19'48,85''S e 70°11'36.73''WGr, localizado na margem esquerda do Rio Macauã; daí,
segue
por linha
ideal
até
o Marco
SAT-38
(PEC)
de coordenadas
geográficas
10°31'46,8300''S e 70°16'28,5000''WGr; daí, segue por linha ideal, confrontando com parte
da Gleba Guanabara, até o Marco M-151(PEC) de coordenadas geográficas 10°34'0,0800''S
e 70°18'31,7300''WGr, localizado na confrontação com a Terra Indígena Mamoadade; daí,
segue por linha ideal até o Marco M-153(PEC) de coordenadas geográficas 10°31'58,1600''S
e 70°21'42,8600''WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Azul; daí, segue pela margem
direita do Igarapé Azul, a jusante, até o Marco SAT-M-155 (PEC) de coordenadas
geográficas 10°30'24,59''S e 70°22'33,01''WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé
Chandless Cha; dai, segue pelo citado igarapé, a montante, até o Marco SAT-M-156 (PEC)
de coordenadas geográficas 10°31'40,57''S e 70°30'31,63''WGr, localizado na margem
esquerda do Igarapé Chandless Cha e a confluência de um igarapé secundário; daí, segue
por linha ideal, até o Marco SAT-M-157(PEC) de coordenadas geográficas 10°30'57,4400''S
e 70°32'12,1000''WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Puma; daí, segue pelo Igarapé
Puma, a jusante, até o Marco SAT-M-039(PEC) de coordenadas geográficas 10°27'31,4862''S
e 70°34'46,4632''WGr, localizado na confluência dos igarapés Puma e Pumajali; daí, segue
pela margem esquerda do igarapé Pumajali, a montante, até chegar ao Marco M-1 1 ( P EC )
de coordenadas geográficas 10°30'28,4038''S e 70°37'15,8603''WGr, localizado no limite
internacional com a República do Peru, confrontando do Marco M-151 ao Marco M-11
com a Terra Indígena Mamoadade; daí, segue pela linha da divisa internacional Brasil com
a República do Peru, até chegar ao Marco M-17(PEC) de coordenadas geográficas
9°49'43,0''S e 70°37'14,0''WGr, localizado na margem direita do Rio Chambuiaco; daí, segue
a jusante pelo, linha da divisa internacional Brasil com a República do Peru até chegar ao
Ponto P-1229(PEC) de coordenadas geográficas 09°36'32,00''S e 70°35'35,00''WGr,
localizado no limite do Projeto de Assentamento (PA) Santa Rosa; daí, segue por linha
ideal, confrontando com o PA Santa Rosa, até chegar ao Ponto P-1228(PEC) de
coordenadas geográficas 9°34'40,0000''S e 70°26'46,0000''WGr; daí, segue pela linha ideal,
confrontando com o PA Santa Rosa, até chegar ao Marco M-231, início da descrição deste
perímetro. OBS: Base cartográfica utilizada para elaboração do memorial descritivo e mapa
da área: MIR-1456, 1530, 1531, 1601, 1602, 1669, 1670, na Escala 1:100.000; SC-19-V-D-I,
SC-19-V-C-VI, SC-19-V-D-IV, SC-19-Y-A-III, SC-19-Y-B-I, SC-19-Y-A-VI e SC-19-Y-B-IV. As
Coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum
Horizontal Sirgas 2000.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009965/2024-90, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Mais Vida Previdência, CNPB nº 2006.0002-92, administrado pela Mais Vida
Previdência - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 01.077.727/0001-30.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 66, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009898/2024-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de
Benefícios FAPA, CNPB nº 1999.0051-47, administrado pela Fundação SANEPAR de
Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.992.438/0001-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicada no DOU de 28-12-2024, Seção 1-Extra C)
.
.ANEXO V (*)
.
.TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
.ORÇAMENTO APROVADO
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
R$ 3.939.960,00
. .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT
AU D I T I V O
. .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
. .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I -
SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
. .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE PRÓSTATA
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA
CO M P U T A D O R I Z A DA
. .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A
PARTIR DE 9 ANOS
. .OCI
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
-
INSUFICIÊNCIA
C A R D Í AC A
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME
CORONARIANA CRÔNICA
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA
M AG N É T I C A
. .OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
DE
CÂNCER
G Á S T R I CO
. .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
COLO DO ÚTERO
. .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER
DE MAMA
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
. .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II -
SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
. .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER
DE PRÓSTATA
. .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM
RECURSOS
DE
RADIOLOGIA
E
U LT R A S S O N O G R A F I A
.
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 249-C, Edição Extra, de 28-12-2024, Seção 1,
págs. 36 a 38, com incorreção no original.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1° da Portaria GM/MS nº 5.843, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 109,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em
Reabilitação (CER II - Auditiva e Intelectual), pelo Município de Nova Mamoré no Estado de Rondônia, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir.
. .UF
.Município
.Código
IBGE
.Componente
.Objeto
.Gestão
.Nº Proposta FAF
.Portaria
de
Habilitação
.Valor
da
Proposta
.Valor Empenhado
.Valor
Pago
. .RO .Nova
Mamoré
.110033
.Centro Especializado em
Reabilitação
(CER
II
-
Auditiva e Intelectual)
.Construção
.Municipal
.22992304000122001
.Portaria
GM/MS
nº
4.702, de
29
de dezembro
de
2022
.R$ 5.266.000,00
.R$ 5.266.000,00
.R$ 0,00
LEIA- SE:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em
Reabilitação (CER II - Física e Intelectual), pelo Município de Nova Mamoré no Estado de Rondônia, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir.
. .UF
.Município
.Código
IBGE
.Componente
.Objeto
.Gestão
.Nº Proposta FAF
.Portaria
de
Habilitação
.Valor
da
Proposta
.Valor Empenhado
.Valor
Pago
. .RO .Nova
Mamoré
.110033
.Centro Especializado em
Reabilitação
(CER
II
-
Física e Intelectual)
.Construção
.Municipal
.22992304000122001
.Portaria
GM/MS
nº
4.702, de
29
de dezembro
de
2022
.R$ 5.266.000,00
.R$ 5.266.000,00
.R$ 0,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 5.847 de 6 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União nº 237, de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 110,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 288.091,80 (duzentos e oitenta e oito mil, noventa e um reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
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