DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Presidente do Tribunal
ADRIANO PIRES DE SOUZA
Secretário de Orçamento e Finanças
EDNA MARIA MASSULO ELIAS
Secretária de Auditoria Interna
Substituta
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PORTARIA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NO
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício da titularidade, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0039108-87.2024.4.01.8000;
CONSIDERANDO as competências evidenciadas no Provimento Coger n.º
10126799, de 19/04/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região,
bem como na Resolução Presi n.º 33 de 02/09/2021, que aprova o Regimento Interno dos
Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer procedimentos uniformes na
produção da prova pericial nos processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais
Cíveis da Sede da Seção Judiciária de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro
de 2014, do Conselho da Justiça Federal( CJF), com as alterações da Resolução nº 575 (CJF),
de 22 de agosto de 2019, que trata do cadastro e nomeação de profissionais em casos de
Assistência Judiciária Gratuita (AJG); e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO n.º 2, de 16 de
dezembro de 2024; resolve:
Art. 1º. Revogar a Portaria COJEF/RO nº 003, de 23 de novembro de 2018 e
estabelecer os honorários dos peritos médicos e assistentes sociais, tendo por base inicial,
sem prejuízo à eventual majoração por decisão judicial, os seguintes valores:
§1º Em R$ 300,00 (trezentos) reais, quando o profissional nomeado apresentar
perfil profissiográfico em clínica médica, medicina do trabalho, ortopedia, neurologia,
psiquiatria e demais especialidades;
§2º Em R$ 400,00 (quatrocentos) reais, quando o profissional for nomeado para
realização de perícia médica in loco, no Município de Porto Velho-RO;
§3º Considerados de igual modo os critérios previstos no art. 28, §1º e incisos
da Resolução CJF nº 305/2014, especialmente o crescente aumento do valor do custos do
combustível para fins de deslocamento terrestre, a realização dos estudos socioeconômicos
terá como parâmetro de honorários, no âmbito da competência territorial dos 18 (dezoito)
municípios abrangidos pela Seção Judiciária de Rondônia, os valores fixados na tabela
abaixo:
.
.Distância em km
(Sede da SJRO/Domicílio do perito designado fora da Sede da SJRO)
.Valor em R$
.
.até 80
.300,00
.
.mais de 80 até 150
.500,00
.
.mais de 150
.600,00
Art. 2º. Os valores acima mencionados aplicam-se às designações realizadas a
partir de 07.01.2025;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Juiz NELSON LIU PITANGA
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