DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 14º Recebida à diária (ou outro benefício) e não realizada a viagem, ou
quando cumprida parcialmente a atividade, deverá o beneficiário proceder a devolução do
valor devido ao CRO-RR, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do retorno ou da
interrupção do deslocamento.
DOS JETONS
Art. 15º O jeton, gratificação paga por presença em reunião de órgãos de
deliberação coletiva, terá caráter indenizatório, transitório e circunstancial, e não sofrerá
tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária;
§ 1º A verba de natureza indenizatória pela participação em reuniões de
deliberação coletiva será paga ao presidente, conselheiros efetivos e, quando no exercício
da titularidade, aos suplentes de conselheiros, em razão da participação em atividades
relacionadas ao desempenho em suas funções em reuniões deliberativas, de modo
presencial ou online;
§ 2º A verba de natureza indenizatória, jeton, pela participação em reuniões de
órgãos de deliberação coletiva, será paga exclusivamente para as reuniões plenárias
ordinárias, reuniões plenárias de julgamentos éticos e reuniões extraordinárias do CRO-RR;
§ 3º Não será pago jeton para participação em reuniões ordinárias e
extraordinárias de Diretoria do CRO-RR;
§ 4º O pagamento da verba de que trata este artigo dependerá de convocação
para as reuniões em que seja devida, tanto presenciais quanto online, e deverá observar
o limite máximo de 3 (três) jetons por mês para cada conselheiro, destinando-se a cobrir
os custos dos recursos materiais empregados no exercício de suas funções junto ao
Conselho;
§ 5º O pagamento da verba de que trata este artigo dependerá da
comprovação da participação na reunião que lhe deu causa, mediante assinatura na lista
de presença ou outro controle realizado pela equipe técnica de suporte às reuniões;
§ 6º O valor do jeton fica estabelecido em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) no âmbito da jurisdição do CRO-RR;
Art. 16º O recebimento do jeton poderá ser cumulado com a percepção de
diária, quando ocorrer o fato gerador da ambas concomitantemente;
Art. 17º Os valores correspondentes a diária, jeton, auxílio de representação e
indenização por utilização de veículo próprio são aqueles fixados no anexo I da presente
Decisão;
Art. 18º O pagamento do jeton, estará condicionado a autorização por meio
Comunicação Interna Institucional da Presidência deste Regional, juntamente com a cópia
da lista de frequência assinada pelos Conselheiros presentes.
DO AUXÍLIO-REPRESENTAÇÃO
Art. 19º Auxílio de representação é a indenização paga aos conselheiros
efetivos e suplentes ou representantes formalmente designados pela presidência, para
cobertura de despesa com deslocamento urbano e alimentação, decorrentes da
participação em atividades externas de natureza político-representativa do CRO-RR junto a
terceiros, efetivadas na mesma localidade onde têm exercício e/ou residam, quando não
couber o pagamento de diárias;
§
1º
Considera-se
atividade político-representativa
a
participação
em
congressos, seminários, conferências, palestras, reuniões, formaturas, entrega de cédulas
de identidade profissional, encontros e demais evento análogos, realizados fora das
dependências do Conselho, mas na mesma localidade;
§ 2º O pagamento do auxílio de representação, deverão ser realizados após a
prestação de contas, prevista no artigo 19;
§ 3º O auxílio de representação fica limitado ao pagamento de 1 (um)
auxílio/dia por representante;
§ 4º O auxílio de representação não será concedido a mais de um
representante no mesmo evento;
§ 5º Fica fixado o pagamento de auxílio de representação aos conselheiros
efetivos e suplentes ou representantes formalmente designados pela presidência, limitado
a no máximo 3 (três) auxílios de representação por mês;
§ 6º O valor do auxílio de representação fica estabelecido em R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) no âmbito da jurisdição do CRO-RR;
Art. 20º Em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de auxílio
de representação, desde que devidamente justificado e autorizado pela Diretoria do CRO-
RR, e que não incida em dia não útil;
Art. 21º O pagamento de auxílio de representação, dada a especialidade da
circunstância,
é
de
natureza indenizatória,
devendo
ser
comprovada
mediante
apresentação de relatório de atividades do representante ao setor competente (Anexo II),
atestado o cumprimento da atividade/ função que lhe foi confiada;
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada em até 48
(quarenta e oito) horas a partir da realização do evento. Além do relatório (Anexo II) a
título de comprovação da realização da atividade, deverão ser juntados, quando for o caso,
declaração de participação em eventos ou atividades, cópia de diplomas ou certificados de
participação, cópia da ata de reunião, cópia de lista de presença, fotos e outros
documentos pertinentes;
Art. 22º O auxílio de representação não poderá ser cumulado com outra
categoria indenizatória da mesma natureza, como diárias e jetons, ou qualquer outro
auxílio com denominação distinta, mas que também indenize despesas com alimentação e
locomoção urbana;
Art. 23º É vedada a utilização do auxílio de representação para:
a) divulgação de cunho particular ou eleitoral;
b) custeio de despesas institucionais tais como reuniões plenárias, gerais e a
entrega de honrarias; e
c) aquisição de bens permanentes e de serviços de cunho particular.
Parágrafo único. As despesas com o auxílio de representação devem observar o
princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 24º O auxílio de representação é exclusivo ao exercício da função pública
gratuita de conselheiro efetivo e suplente ou representante formalmente designado do
Conselho Regional de Odontologia de Roraima, não configurando vínculo empregatício,
tampouco verba salarial, subsídio ou vencimento, sendo medida administrativa aplicável ao
exercício do mandato da função pública gratuita administrativa, posto que seu direito
emerge da investidura em escrutínio, conforme previsto na Lei Federal nº 4.324/64 e na
Lei Federal nº 11.000/04.
Art. 25º É garantido ao CRO-RR deliberar sobre o valor do auxílio de
representação de seus representantes, sujeitando-se ao limite de valores estabelecidos
pela Decisão CFO-25/2023, bem como ao seu orçamento, sendo vedadas quaisquer
despesas acima do limite previsto neste Decisão;
Art. 26º A ausência de quaisquer documentos disciplinados nesta decisão
impedirá a autorização de concessões de benefícios de qualquer natureza;
Art. 27º O processo de concessão de benefício que inobservar quaisquer dos
preceitos contidos na presente Decisão será considerado irregular e sujeita aqueles que
derem causa, seja beneficiário, seja interveniente no processo, às sanções previstas na
legislação;
Art. 28º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRO-RR.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Decisão CRO-RR nº 003/2022 e a Portaria CRO-RR nº 016/2022,
além de qualquer outra que trate sobre concessão de diárias, jetons, auxílios de
representação e emissão de passagens aéreas.
DEIDRA LISSANDRA DE ALMEIDA CAMPOS
Secretária
DANIELA FAVALLI JACCOMO
Presidente do Conselho
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E VALORES
CATEGORIA - DIÁRIAS - DIÁRIAS INTERIOR DE RR - INTERNACIONAIS US$/£
Conselheiro Efetivo/Suplente - R$970,00 - R$ 770,00 - 470
Membros de Comissão e Convidados - R$700,00 - R$ 770,00 - 400
Assessores (Chefia) - R$692,16 - R$ 500,00 - 320
Assessores - R$519,12 - R$ 400,00 - 240
Funcionários - R$519,12 - R$ 400,00 - 240
Indenização por KM rodado - R$1,20 - R$ 1,20 - Não se aplica
(Art. 9º)
ANEXO II
CONSELHO REGONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA
RELATÓRIO DE VIAGEM
DADOS DO BENEFICIÁRIO
Nome:
Cargo: Função: Lotação:
DADOS DA VIAGEM
Origem: DESTINO:
Meio de Transporte:
Justificativa da viagem:
Período: Número de dias: Número de diárias:
RELATÓRIO DO EVENTO
DECLARAÇÃO DO REQUERENTE
Declaro ser de minha responsabilidade a autenticidade das informações aqui
prestadas, bem como dos documentos em anexos.
Boa Vista - RR, ___ de ________ de ______.
_____________________________________
R EQ U E R E N T E

                            

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