3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025 Estadual de Formação Docente e Educação à Distância e afins deverão analisar o contrato quanto à sua regularidade, inclusive legal, observado o seguinte: I – quando da emissão do empenho e posterior solicitação de liquidação, deverá ser observado o aspecto da regularidade fiscal, legal e executória nos contratos; II – os responsáveis definidos no caput deste artigo farão a análise e procederão à validação ou não da execução do contrato; III – caso sejam identificadas irregularidades, o gestor do contrato será notificado para juntar a devida regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; IV - diante do saneamento da pendência, a área competente procederá à comunicação da Coordenadoria responsável, fazendo a juntada dos docu- mentos necessários à comprovação; V – mesmo após regularizado, a responsabilidade pela irregularidade deverá ser apurada, aplicando-se, caso necessário, as sanções cabíveis. §1º Ao finalizar a execução da despesa, as Coordenadorias definidas no caput deste artigo terão 60 (sessenta) dias corridos, a contar da emissão da última ordem bancária, para analisar, em definitivo, a regularidade do processo e realizar as devidas correções, caso necessário. §2º Caso o prazo acima não seja cumprido, os estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais, Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação à Distância e afins, representados por seus Núcleos Gestores, serão inscritas no sistema como inadimplentes. Art.8º A fiscalização e o acompanhamento da operacionalização dos recursos financeiros de que trata este Decreto serão realizados pela Seduc, por meio de ferramenta informatizada específica, de uso obrigatório pelos estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais, Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação à Distância e afins, para fins de registro das informações relativas às aquisições e contratações, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo do Estado e da União. §1º Compete ao setor administrativo-financeiro dos estabelecimentos de ensino, das Coordenadorias Regionais, das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza, da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação à Distância e afins, registrar as informações no sistema previsto no caput deste artigo. §2º Deverão ser registrados e anexados ao sistema previsto no caput, deste artigo, para cada aquisição, após a emissão, celebração ou formalização da avença, quando necessário, os seguintes documentos: I - edital de licitação, de chamada pública; II - proposta dos licitantes ou participantes da chamada pública; III - ata de julgamento da licitação ou da chamada pública; IV - ato de homologação do procedimento licitatório ou da chamada pública; V – ordem de compra; VI - contrato; VII - extrato do contrato publicado no Diário Oficial do Estado. VIII - quando se tratar de aquisição por meio de adesão a ata de registro de preço, deverão ser anexados os seguintes documentos: ordem de serviço/ compra e contrato ou instrumento congênere devidamente assinados pelas partes. Art. 9º Poderá a Seduc baixar normas complementares para operacionalização das regras estabelecidas neste Decreto. Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR MARIA LUDMILA CAMPOS DE MORAES, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ALBERTO ANTUNES E SILVA OLIVEIRA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais, a partir de 13 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.008284/2024-12, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); totalizando o valor de R$ 662,41 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), e passagem aérea de ida e volta de Fortaleza/Juazeiro/Fortaleza, no valor de R$ 2.779,78 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), já acrescidas as taxas de embarque e serviço; perfazendo o valor total de R$ 3.442,19 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), à servidora LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, matrícula 3000039-0, SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, que viajou à cidade do Crato/CE, no período de 05 a 08 de dezembro de 2024, com o objetivo de participar do XVI Encontro Mestres do Mundo, de acordo com o artigo 1º; art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe I do anexo I; art. 16; art. 19; parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA CULTURA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.005473/2024-25, considerando a alteração das datas originárias de viagem, considerando a alteração no quantitativo de diárias e o respectivo valor, RESOLVE AUTORIZAR, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); totalizando R$ 473,15 (quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos) à SERVIDORA GECÍOLA FONSECA TORRES, à época respondendo como Secretária da Cultura, matrícula 3000009-9, que viajou à cidade de Viçosa/ CE, no período de 23 a 25 de julho de 2024, com o objetivo de participar do 19º Festival Música na Ibiapaba; de acordo com o artigo 1º; art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe I do anexo I; art. 16; art. 19; parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. Art.1°. Este Ato altera o publicado no Diário Oficial de 05 de agosto de 2024. Art.2°. A devolução de valores eventualmente remanescentes seguirá o rito informado pela SEFAZ nos autos do NUP 27001.005473/2024-25. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar