DOE 28/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO Nº 15/ 2024: Em confor-
midade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 14/01/2025, para corrigir a Cláusula QUARTA do CONTRATO Nº 15/2024, que trata 
do PRAZO E PRORROGAÇÃO. Onde se lê: “ CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 
60 (sessenta) dias, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo- se a sua prorrogação desde que a 
autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 
4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias , contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento 
equivalente. 4.3 O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.” Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E 
PRORROGAÇÃO 4.1 O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da 
Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 150 (cento e cinquenta) dias, contado 
a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 4.3 4.3 O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos 
da Lei n° 14.133/2021.” ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de janeiro de 2025; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Silvio de Cezar Santos e Castro - CONTRATANTE – Carlos Eliell da Silva Rego – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Paulo 
Ricardo Santos de Sousa, 02- Francisco Tiago da Costa Teixeira. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.001795/2025-62/PRÉ-RESERVA: 1361292
I - ESPÉCIE: SETIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 15/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI HUET ARRUDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0086 - 14, situada a 
Travessa Cecília Freire, s/nº, Bairro: Centro, no Município de Moraújo no Estado do Ceará com CEP: 62.480-000, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Sr. (a) Diretor(a)Geral, ser(a) Maria Cibelle Moreira de Araújo; III - ENDEREÇO: Moraújo/CE; IV - 
CONTRATADA: OMEGA CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 42.066.610/0001-38, com sede à Rua Antônio Nunes 
de Menezes, 312, Bairro: Seminário, Município de Tianguá, CEP: 62.327-200, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) S.r.(a) 
Nicollas Alves do Amaral; V - ENDEREÇO: Tianguá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade CONVITE nº 02/2023, NUP 
22001.001795/2025-62 art.57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Moraújo/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade Prorrogar o prazo ao Contrato nº 15/2023, que tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência da REFORMA CIVIL ELÉTRICA DA 
COBERTA, SALAS DE AULA E BANHEIRO, da Escola EEMTI HUET ARRUDA; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 
24/01/2025 até 24/03/2025 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de janeiro de 2025; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Maria Cibelle Moreira de Araújo - CONTRATANTE – Nicollas Alves do Amaral – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA 
ADRIANA ALBUQUERQUE SAMPAIO, 02- MARIA IFIGÊNIA SAMPAIO MOREIRA. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.000151/2025-57/PRÉ-RESERVA: 1361297
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM Polivalente Modelo de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0511-10, com o endereço Avenida 
Araquém Aguiar, nº 482 1ª Etapa - CEP 60.750-000 – José Walter – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo 
seu Diretor Sr. Rafael Lima Vitória; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SILVA RAMOS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº 50.270.129/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Silvino Silva Barbosa Ramos; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/19024 
publicado no DOE de 14/10/2024 e de acordo com o processo nº 22001.000151/2024-57 e regulamentado no Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem 
por objetivo REFORMA DE MURO DE DIVISA, FOSSA DA COZINHA E PORTÃO DE ACESSO DE VEÍCULOS, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a 
partir de 15/12/2024 até 12/02/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de janeiro de 2025; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Lima Vitória - CONTRATANTE – Silvino Silva Barbosa Ramos – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- PEDRINA 
DE HOLANDA GONCALVES, 02- ANTONIO PAULO MATIAS BRITO. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001045186/202434 - IG - 1360253
CONTRATANTE: A E.E.M.T.I. ALAÍDE SILVA SANTOS,situada(o) na RUA JOSÉ CAETANO DO SALGADINHO nº s/n, Bairro Salgadinho, Município 
de Juazeiro do Norte-Ce, Telefone (88) 3512-2456 inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0857-91, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada(o) pelo seu Diretor Sr. CÍCERO REGINALDO NASCIMENTO SANTOS CONTRATADA: OTN PRODUÇOES LOCAÇOES E SERVIÇOS 
LTDA, com sede na RUA MAURO MAIA, 300 – AREIAS II – IGUATU/CE CEP: 63.508-270, Fone: (88) 981961223, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
46.277.864/0001-56, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo OTACILIO PEREIRA DA SILVA NETO. OBJETO: O objeto 
do presente instrumento é a contratação de REFORMA DO CASTELA DÁGUA, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/09992 e 
Termo de Participação nº 11/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/09992 e Termo de Participação nº 11/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 
35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado 
pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumpri-
mento de seu objeto FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir da sua 
publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua 
prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitidos a negociação 
com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto 
contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pelo Contratado, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do 
extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$  23.453,18 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dezoitos centavos) 
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11292.01.339039.54400.1 - 28056. DATA DA 
ASSINATURA: 22 de Janeiro 2025 SIGNATÁRIOS: CÍCERO REGINALDO NASCIMENTO SANTOS - CONTRATANTE - OTACILIO PEREIRA DA 
SILVA NETO, - CONTRATADA e TESTEMUNHA 01 - Camila Pereira Brígido Rodrigues - TESTEMUNHA 02 - Maria Cleonildes Alves Leite - Forta-
leza, 23 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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