DOE 28/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025
Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento 
original será prorrogada até 31 de março de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 20.040,00 (vinte mil e quarenta reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do 
Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.21081.01.335041.1.5009100000.0 471000
17.08.243.168.21081.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste 
instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 8.700,30 (oito mil setecentos reais e trinta centavos). 
ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, 
sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima 
Terceira, a qual terá a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as 
partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), 
em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento 
apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente 
termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida 
preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar 
todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as infor-
mações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra 
parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; 
g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 
24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a 
notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de janeiro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e 
José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
12º ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2020 IG Nº1360391
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida 
à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR 
MENDES DE OLIVEIRA , RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 
20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo 
do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do NUP nº 47001.000140/2025-06. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa 
a alteração no prazo de vigência da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI II, PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE 
SALITRE – SERRA BAIXIO DO MOCO. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da obra será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início 
no dia 08 de fevereiro de 2025 e término no dia 07 de agosto de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior-
mente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº14/2025 - SEAS.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CSPD, NA SUPERINTENDÊNCIA DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL 
Nº18.699/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso de suas atribuições 
legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade 
da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade de órgãos da Administração 
Pública Direta instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD; CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 
16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e CONSIDERANDO o disposto no NUP 
41001.002348/2024-94; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da Seas para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver 
políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei 
Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
Jean Marçal Lima Cunha
3001917-2
SUPAD
GESTÃO SUPERIOR
Analuisa Macedo Trindade
3002001-4
ASJUR
GESTÃO SUPERIOR
Wilma Jales de Brito
3001955-5
COAFI
ÁREA DE TECNOLOGIA
Alberto Sergio Holanda Banhos
3002189-4
CODIP
UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
Domingos Alves Evangelista Neto
1043701-6
ASCOI
ENCARREGADO DE DADOS
Art 2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados na composição do CSPD e seu substituto, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
Domingos Alves Evangelista Neto
1043701-6
ASCOI
ENCARREGADO DE DADOS
Carlos Eduardo Nunes de Sena
3001907-5
CORGE
ENCARREGADO DE DADOS Substituto
Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da Seas deverão observar o disposto no Regulamento da 
Seas e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de janeiro 
de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): VINICIUS RIBEIRO LIMA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF 
nº 056.500.783-19, matrícula nº 3002753-1. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 20 de janeiro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão 
de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, 

                            

Fechar