78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025 SECRETARIA DO TRABALHO RESOLUÇÃO Nº021/2024, de 16 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A POSSE DE MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; Considerando a Resolução Nº 006/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº021, de 20 de abril de 2021, e aprovação do novo regulamento geral do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará; Considerando a Portaria SET Nº 15/2023, de 02 de agosto de 2023; a Portaria SET Nº 18/2024, de 17 de maio de 2024; Considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; Considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; Considerando o disposto na Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Fazer publicar a posse do seguinte conselheiro, titular e suplente, representante do Poder Público: Naiana Corrêa Lima Peixoto, Conselheira Titular, representante da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo a 16 de dezembro de 2024, data do ato de posse do conselheiro citado. Vladyson da Silva Viana PRESIDENTE CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº022/2024, de 16 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CDFIMPC Nº007/2022, DE 28/06/2022 (DOE Nº160 DE 05/08/2022). O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; Considerando a Resolução Nº 006/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº021, de 20 de abril de 2021, e aprovação do novo regulamento geral do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará; Considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; Considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; Considerando o disposto na Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Resolução CDFIMPC Nº 007/2022, de 28 de junho de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vladyson da Silva Viana PRESIDENTE CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº33/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2307745623; CONSIDE- RANDO o teor do Relatório Técnico nº638/2023/COINT/CGD, com informações referentes ao vídeo publicado no dia 08/09/2023, em rede social Instagram, no perfil @sindppence, no qual a presidente do referido sindicato, a Policial Penal JOÉLIA SILVEIRA LINS, noticia que a Policial Penal CAMILA KALINE RIBEIRO DOS SANTOS, fora impedida de trabalhar em seu plantão, supostamente por ter retornado de um afastamento por motivo de saúde; CONSIDE- RANDO as informações constantes no Parecer do COGTAC nº 1009/2024, onde informa que, em referido vídeo, a policial penal JOÉLIA SILVEIRA LINS, divulgou nas redes sociais, com palavras de ordem “FORA MAURO”, sem nenhuma causa motivadora ou plausível; CONSIDERANDO que, conforme as informações constantes na Comunicação Interna nº265/2023/SAP/UPF, a policial penal CAMILA KALINE RIBEIRO DOS SANTOS deixou de cumprir determinações pertinentes ao serviço na unidade prisional; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas a servidora CAMILA KALINE RIBEIRO DOS SANTOS, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, XVII, XX, XXI e XXIII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas a servidora JOÉLIA SILVEIRA LINS, em tese, configuram transgressão disciplinar mencionada no Art. 9º, inciso, XXIII, da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor das POLICIAIS Penais JOÉLIA SILVEIRA LINS, Mat. nº472.551-1-2 e CAMILA KALINE RIBEIRO DOS SANTOS, Mat. nº430.927-4-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº34/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2400862456; CONSI- DERANDO o teor da NUP 18001.018910/2023-07, do qual consta documentação referente ao Termo de Entrega de Material Controlado apresentado pelo Núcleo de Armamento, registrando a entrega de materiais danificados que estavam na posse do POLICIAL PENAL FRANCISCO OSENI ALEXANDRE CUNHA; CONSIDERANDO o que consta no Boletim de Ocorrência nº 55-1098/2023, registrado na Delegacia Municipal de Granja-CE, pelo referido policial penal; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XII, XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso I e III, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDI- CÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal FRANCISCO OSENI ALEXANDRE CUNHA, Matrícula: 473.434-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº40/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2308271722; CONSIDE- RANDO o teor do Ofício nº1286/2023/SAP/SEC, oriundo da SAP/CE, encaminhando documentação referente a tentativa de fuga do interno C.A.F.deM.J., no dia 05/07/2023, apontando possível responsabilização pelo ocorrido ao Policial Penal HAMILTON JOSÉ DE SOUSA o qual, em tese, não realizou a varredura no pátio logo após o encerramento do banho de sol; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VI, X, XIV, XV bem como, transgressões disciplinaresFechar