DOE 28/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025
mencionadas no Art. 9º, incisos, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal HAMILTON JOSÉ DE SOUSA, Mat. nº473.542-1-8, para apurar os fatos narrados em toda 
a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/
CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado 
e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, 
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº41/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2400803085; CONSI-
DERANDO o teor da Comunicação Interna nº 148/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência-COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 
188/2024/COINT/CGD, com informações referentes à fuga do interno N.R.F., da Unidade Prisional de Pacatuba-CE, ocorrida no dia 08/03/2024; CONSI-
DERANDO Ofício nº 001560/2024/SAP/SEC, da lavra da SAP, enviando a documentação acerca do levantamento realizado pela Coordenadoria Especial 
de Administração Prisional-COEAP/SAP, apontando possível responsabilização pela fuga do interno acima mencionado, ao Policial Penal MAX MILLEN 
DE SOUSA ARAÚJO, o qual, em tese, não procedera em conformidade com as normas da Unidade Prisional, pois ao ser informado que o referido interno 
deveria ser desclassificado o levou indevidamente para a cela 05 da ala Trabalho, de onde empreendera fuga; CONSIDERANDO que se tem como presentes 
os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente 
público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas as servidoras, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VI, X, XI, XII, 
XIV, XV bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal MAX MILLEN DE SOUSA ARAÚJO, 
mat. nº 430.883-0-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE 
SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº42/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 473172024 e NUP nº 53001.005284.2024-62, em que o SD BM 
DANIEL DA SILVA FERREIRA - MF: 110.006.1-4, é acusado de homicídio tentado face a vítima A. S. F., mediante disparos de arma de fogo no dia 
16/09/2024, no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza/CE. O bombeiro militar citado foi ainda preso em flagrante delito no dia 06/11/2024, em decorrência 
de porte de arma de fogo de uso restrito de numeração SBT98364, registrada em nome de outro militar estadual; CONSIDERANDO que as mencionadas 
condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III por violar o art. 7º, II, IV, V, IX, X e XI, 
o art. art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, e o art. 13, § 1º, XXX, XLVIII e L, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em 
face do SD BM DANIEL DA SILVA FERREIRA - MF: 110.006.1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a 
incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª 
CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR 
SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO 
E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº43/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2307204622; CONSIDE-
RANDO o teor do Ofício nº 1222/2023, oriundo da DAI/CGD, informando sobre a instauração do Inquérito Policial nº323-060/2023, em atenção ao Boletim 
de Ocorrência nº 323-82/2023, constando a denúncia prestada por D.T.DaS., em desfavor do interno P.I.dosS.G., o qual teria entrado na Unidade Prisional 
de Itaitinga II, com celulares, chips e serrinhas, material este que estava escondido dentro do apoio de suas moletas, após sair de uma consulta no hospital 
Dr. José Frota (IJF), no dia 01/08/2023; CONSIDERANDO que o interno estava sob escolta dos Policias Penais RONY PETERSON SOUSA, FRANCISCO 
DE PAULO DA COSTA BARBOZA, EDVANDO LINHARES MESQUITA e ADAIL FIDELIS TELES MENEZES, os quais tem por mister exercer, por 
excelência padrão as vistorias, revista pessoal, escoltas de presos entre outras atividades e técnicas, inerentes as funções laborais; CONSIDERANDO que 
os policiais penais são legalmente responsáveis pelos equipamentos que utilizam e pelos presos que transportam, submetendo-se às sanções administrativas 
e penais cabíveis nos casos de irregularidades; CONSIDERANDO que a conduta adotada pelos policiais pode configurar violação de deveres, bem como, 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do 
contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas as servidoras, em tese, 
configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VI, X, XI, XII, XIV, XV bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 8º, 
inciso, VI, e Art. 9º, incisos, XIV, XV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais RONY PETERSON SOUSA LEÃO, Mat. 430.936-2-2, FRANCISCO DE PAULO DA 
COSTA BARBOZA, Mat.300.875-1-8, ADAIL FIDELIS TELES MENEZES, Mat. 430.676-1-3, EDVANDO LINHARES MESQUITA, Mat.472.877-1-5, 
para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da 
Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 
03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº46/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 477882024 e SUITE nº 
53001.006599/2024-27 que tratam de informações referente a prática, em tese, pelo ST PM HAROLDO SEVERO MARQUES - MF: 110.711-1-2, de atos 
sexuais libidinosos com uma adolescente menor de idade, no interior da viatura da Polícia Militar de Prefixo 31CI29 e placas SAN-9115, que supostamente 
foram gravados em vídeos que circularam na rede social WhatsApp, durante a execução do serviço no dia 21/12/2024, no Destacamento de Guaraciaba do 
Norte/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e 
violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XV, XVII, XXXII e LVIII, e § 2º, XVIII, XX, XXI, XLVI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 

                            

Fechar