DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
NOME
CARGO
Rayane Silva dos Santos
Coordenador Escolar I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:CE153DE1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 104/2025 - GP
NOMEIA para exercer cargos comissionados e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, para exercer o cargo
comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME
CARGO
Ellis Regina Pereira Cabloco
Coordenador Escolar I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:990FE421
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 105/2025 - GP
NOMEIA para exercer cargos comissionados e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, para exercer o cargo
comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME
CARGO
Julia Andrade Clemente
Coordenador Escolar I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:17DCC288
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 10/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO
DO SERVIDOR AO TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a
Lei Orgânica do município de Abaiara/CE:
CONSIDERANDO que as licenças são períodos de interrupção ou
suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos
previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições
estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular,
autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor;
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão
tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público
avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do
servidor;
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra
respaldo jurídico no artigo 99º, caput do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei Municipal nº 501/2021);
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso
Público autorizado pela Lei Municipal nº 023/2022, revela-se a
necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o
chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de
interesse particular;
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro
de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do
essencial serviço público;
CONSIDERANDO §1º do artigo 99 Lei Municipal nº 501/2021
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaiara-CE), e por
critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da
Administração Pública:
R E S O L V E:
Art. 1° - REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS
concedida
a
servidora
JOSEFA
JANAELY
FELIPE
FRANCELINO, matrícula: 00060475, ocupante de cargo efetivo
integrante da Estrutura Administrativa do Município de Abaiara-CE, e
DETERMINAR o seu retorno às atividades do seu cargo, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a iniciar da data de publicação.
Art. 2º - Caso não compareça no prazo estabelecido no artigo
anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer
no Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:9362EDA3
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