DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
A Ilma. Sr.ª RAIANE BRAGA ARAÚJO, Ordenadora de Despesas
da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação
nº 2025.01.20.02, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da
empresa LKL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 12.626.679/0001-08, para a Contratação de
empresa para fornecimento de combustíveis de caráter temporário,
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 61.080,00 (sessenta e
um mil, oitenta reais), com vigência contratual de 02 (dois) meses,
com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Aiuaba/CE, 28 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima
Código Identificador:0640BB6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
EXTRATO
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.01.16.2
Ao Ilmo. Sr. FRANCISCO FERREIRA DA COSTA, Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura de Altaneira, no uso
suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao
parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e
considerando toda documentação, consta nos autos do processo
administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.01.16.2, em
especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da Empresa SG
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
46.437.819/0001-11, para contratação de serviços a serem prestados
na Aração Mecânica de Solos, por intermédio da Secretaria Municipal
de Agricultura de Altaneira/CE, pelo valor global de R$ 57.986,95
(cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com
fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Altaneira/CE em 27 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:89E49FEE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 08/2025
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORES
COMISSIONADOS,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo Departamento de
Recursos
Humanos,
que
indicam
gratificações
de
cargos
comissionados no vencimento de servidores efetivos, sem que tenha
sido localizada a cópia da portaria de nomeação na ficha funcional dos
mesmos, nem tampouco a publicação correspondente no Diário
Oficial;
CONSIDERANDO que a gratificação por cargo comissionado
somente pode ser paga quando houver a efetiva prestação de serviços,
sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa, e que os
servidores nomeados pela gestão anterior até 31/12/2024 não
desempenharam funções comissionadas durante o ano de 2025;
RESOLVE:
Art.1°. EXONERAR, além daqueles já nominalmente citados no
Decreto 01/2025, todos os ocupantes de cargos em comissão, e
eventuais funções gratificadas, que tenham sido nomeados até 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos deverá tomar as
providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 27 de janeiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita de Altaneira
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:EB23FB16
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 139/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, que estabelece que a investidura em cargo público depende
de prévia criação de vaga mediante lei específica;
CONSIDERANDO que pode a administração anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme
súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a constatação preliminar, a partir de estudo e
parecer
da
Procuradoria
Geral
do
Município,
de possível
irregularidade na nomeação de servidores efetivos em cargos não
respaldados por lei municipal específica que tenha criado as
respectivas vagas, bem como, a recomendação para revisão das
nomeações, com a suspensão imediata dos efeitos do ato - e, por
consequência da prestação de serviço pelo servidor -, a instauração de
processo administrativo e a garantia do contraditório e da ampla
defesa aos servidores envolvidos;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo da Câmara Municipal de
Altaneira nº 24, de 13 de dezembro de 2024, que sustou os efeitos das
convocações daquelas listadas como ―classificável” nos editais de
convocação Nº 006 e 007 baixados pelo Chefe do Poder Executivo,
consignando que no caso de existência ou abertura de vaga, restará
permitida a convocação de ―classificável‖ na exata ordem e
quantidade de vagas abertas, e neste caso deverá o Poder Executivo
comunicar à Câmara com a devida comprovação da existência da
vaga;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a
ampla defesa aos servidores, conforme disposto no artigo 5º, inciso
LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER os efeitos do ato de nomeação e posse dos
servidores abaixo relacionados, bem como, notificá-los para que
suspendam, a partir da publicação desta Portaria, a prestação de
serviços nas funções em que foram investidos, em razão da possível
inexistência de lei municipal que tenha criado as respectivas vagas:
Nome
Cargo
Ordem na lista de aprovados
Alexandre Venâncio da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
10º - Classificáveis
André Batista Gonçalves
Auxiliar de Serviços Gerais
11º - Classificáveis
Genildo Oliveira da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
13º - Classificáveis
Edina da Silva Matos
Auxiliar de Serviços Gerais
14º - Classificáveis
Francisco Tiago Felinto Rafael
Auxiliar de Serviços Gerais
17º - Classificáveis
Fechar