Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 §1°. O valor da diária é de R$420,00 (Quatrocentos e vinte reais) conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021. §2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude a ordenar o pagamento do total de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) das Diárias. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de janeiro de 2025 FRANCISCO DÁRIO CAVALCANTE MOTA Secretário Municipal de Administração e Finanças DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: RG N°: 2006029006678, SSP/CE CPF N°: 032.231.703-75 ENDEREÇO: Sítio Bananeira, Zona Rural, S/N, Altaneira/CE Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:971407E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº PE-001/2025 - SESA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº PE-001/2025 - SESA. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, SUPLEMENTOS DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 11.02.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS ―ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO, WWW.TCE.CE.GOV.BR E HTTPS://WWW.ALTOSANTO.CE.GOV.BR/LICITACAOLISTA.P HP. ARTHUR PAIVA MAIA – Agente de Contratação. FAZER PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO/ D.O.E. E DOU NO DIA 29.01.2025. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:A774A4ED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TERMO DE POSSE DA SRA. ANTÔNIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, perante o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Joeni Holanda de Araújo, no Gabinete do Prefeito, compareceu a Sra. Antônia Zilviely de Lima Diógenes Ribeiro, brasileira, casada, residente e domiciliado neste munícipio, a fim de tomar posse no cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia para o qual foi indicada pelo Prefeito Municipal. Tomou Posse e entrou em exercício assumindo o seguinte compromisso: ―Por minha honra e pela minha Pátria, juro cumprir com exatidão e escrúpulo os deveres inerentes ao cargo em que sou investido, eivando todo esforço e tudo quanto em mim couber a bem no Município e dos meus concidadãos.‖ Do que para constar, foi lavrado o presente termo de posse que vai ser assinado pelo senhor Prefeito Municipal e pela empossada. Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo-CE, 02 de Janeiro de 2025. JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo ANTÔNIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO Servidor(a) Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:45FFEA52 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 746/2025 Lei Municipal Nº 746/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025. Revoga a Lei Municipal nº 623/2021, de 07 de maio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade a Lei nº 623/2021 de 07/05/2021 que altera o art. 1º, parágrafo único (os convênios, parcerias, acordos de cooperação, termo de colaboração e fomento com entidade e/ou organizações da sociedade civil de que tratam esta Lei deverão ser submetidos previamente à aprovação da Câmara Municipal de Aratuba por meio de Projeto de Lei específico Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, voltam a vigorar todos os termos e disposições da Lei nº 560/2018 de 03/04/2018 que autoriza a celebração de convênios, parcerias, acordos de cooperação, termos de colaboração e de fomento com entidades e/ou organizações da sociedade civil, sem prejuízo de sua aplicação plena e integral. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5853E48E GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 749/2025 Lei Municipal Nº 749/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025.Fechar