DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Operador de Máquina 
Quanto a este cargo, a Lei 905/2023 previu a criação de 02 vagas, sem 
mencionar cargos vagos. Ao analisar os termos de posse, constatou-se 
que, dos 02 primeiros candidatos, ou seja, os "classificados", apenas 
01 assumiu efetivamente o cargo. Dessa forma, surgiu 1 vaga a ser 
preenchida pelos "classificáveis", a qual foi corretamente ocupada 
pelo candidato que ocupava a 1ª posição. 
Não obstante isto, houve ainda a posse de mais 01 candidato dos 
―classificáveis‖, ocupante das colocação 2º. 
Professor de Artes 
Quanto a este cargo, a Lei 905/2023 previu a criação de 02 vagas, sem 
mencionar cargos vagos. Ao analisar os termos de posse, verificou-se 
que os 02 primeiros candidatos, ou seja, os "classificados", assumiram 
efetivamente o cargo. Dessa forma, não restaram vagas disponíveis 
para preenchimento. 
Não obstante isto, houve ainda a posse de mais 01 candidato dos 
―classificáveis‖, ocupante das colocação 1º. 
Agente Comunitário de Saúde 
Quanto a este cargo, a Lei 905/2023 não previu a criação de vagas, 
estabelecendo apenas a existência de 02 vagas por vacância. Além 
disso, o edital do concurso especificou que uma vaga seria para 
ACS/01, destinada à UBS I, e a outra para ACS/02, destinada à UBS 
II. Ao analisar os termos de posse, constatou-se que os candidatos 
classificados em 1º lugar para as vagas de ACS/01 e ACS/02 
assumiram efetivamente os cargos, não restando, portanto, vagas a 
serem preenchidas. 
Não obstante isto, houve ainda a posse de mais 02 candidatos dos 
―classificáveis‖, ocupantes das colocações 1ª para UBS I, e 1º para 
UBS II. 
Odontólogo 
Quanto a este cargo houve a criação de 01 vaga pela Lei 905/2023, 
consignando ainda a existência de 01 vaga por vacância, ambos com 
200h mensais. O edital do concurso trouxe essa previsão inicial, 
contudo, por meio do aditivo IV, datado de 09 de maio de 2024, sem 
qualquer mudança legislativa, houve alteração para 100h mensais. 
Ressalto que o aditivo menciona que a alteração na carga horária foi 
motivada por uma decisão liminar no processo 0800432-
11.2024.4.05.8102. No entanto, o procedimento adequado seria a 
alteração legislativa para modificar a carga horária do cargo, não 
sendo competência do gestor fazê-lo por meio de aditivo. Ademais, 
em 1º de junho de 2024, no âmbito do Agravo de Instrumento 
0806110-63.2024.4.05.0000, a mencionada decisão liminar foi 
suspensa. 
A análise dos termos de posse revelou que foram empossados quatro 
profissionais, sendo dois classificados e dois classificáveis, com carga 
horária mensal de 100 horas cada. Contudo, conforme já informado, a 
carga horária a ser observada deve ser aquela prevista na Lei que 
autorizou o concurso, uma vez que, evidentemente, um aditivo não 
pode se sobrepor à legislação vigente. 
Logo, conclui-se que existem apenas dois cargos de 200h mensais, 
que foram fracionados em quatro vagas de 100h mensais, havendo 
portanto nomeação em desacordo com a legislação municipal, 
especialmente o fracionamento da carga horária com a posse dos dois 
profissionais que estão na condição de ―classificáveis‖. 
III. Conclusão 
Com base na análise preliminar dos documentos e das informações 
fornecidas, a Procuradoria Geral do Município conclui que a 
nomeação dos servidores mencionados ocorreu sem a criação prévia 
das vagas pela Lei Municipal. Em razão disso, recomenda-se a revisão 
das nomeações, com a suspensão imediata dos efeitos do ato - e, por 
consequência da prestação de serviço pelo servidor -, com a 
instauração de processo administrativo e a garantia do contraditório e 
da ampla defesa aos servidores envolvidos, antes da decisão final de 
anulação ou não dos atos. 
Ao final, após a formação do contraditório e não havendo 
comprovação da legalidade das referidas nomeações, opina-se pela 
anulação dos atos de posse dos servidores mencionados, em razão da 
ausência de vaga criada por Lei. 
Recomenda-se, no entanto, que seja avaliada a necessidade do serviço, 
caso seja constatada a necessidade, que seja encaminhado à Câmara 
Municipal projeto de Lei criando a respectiva vaga, permitindo a nova 
nomeação e posse do servidor, ação esta que pode ser tomada 
inclusive durante período de defesa dos servidores. 
Quanto ao cargo de odontólogo, no que se refere aqueles 
―classificados‖, recomenda-se a retificação dos termos de posse para 
200h mensais, nos exatos termos da Lei 905/2023. 
É o parecer. 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:41826CA8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA 003/2025 - ERRATA 
 
FRANCISCO DÁRIO CAVALCANTE MOTA , SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR 
DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL 
N° 829 DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°. CONCEDER, em conformidade com o disposto no Art. 1° da 
Lei n° 829/2021, ao senhor RICARDO BOTELHO RUFINO, 
ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, junto a 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, 02 (duas) diárias para a 
cidade de FORTALEZA- CE, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, 
onde estará a serviço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no 
Seminário Aprece Novos Gestores 2025: Por uma gestão forte e 
qualificada, que ocorrerá no Centro de Eventos do Ceará, localizado 
na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz- Fortaleza, CE. 
  
§1°. O valor da diária é de R$420,00 (Quatrocentos e vinte reais) 
conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021. 
  
§2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria de Administração e 
Finanças a ordenar o pagamento do total de R$ 840,00 (Oitocentos e 
quarenta reais) das Diárias. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de janeiro de 2025 
  
FRANCISCO DÁRIO CAVALCANTE MOTA  
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
  
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: 
RG N°: 2004034118253, SSP/CE 
CPF N°: 055.235.033-80 
ENDEREÇO: Rua Furtado Leite, S/N, Altaneira/CE 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:A2BE6BF7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA 004/2025- ERRATA 
 
FRANCISCO DÁRIO CAVALCANTE MOTA , SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR 
DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL 
N° 829 DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. CONCEDER, em conformidade com o disposto no Art. 1° da 
Lei n° 829/2021, ao senhor ANTONIO CLECIO DE SOUSA, 
ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, junto a 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E 
JUVENTUDE, 02 (duas) diárias para a cidade de FORTALEZA- CE, 
nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, onde estará a serviço da 
Secretaria Municipal de Cultura, esporte, turismo e juventude no 
Seminário Aprece Novos Gestores 2025: Por uma gestão forte e 
qualificada, que ocorrerá no Centro de Eventos do Ceará, localizado 
na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz- Fortaleza, CE. 
  

                            

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