DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
EDILANE MACIEL DA SILVA
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:22B514FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.857/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI
A
SEMANA
YANNY
BRENA,
SEMANA DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Barbalha a Semana Yanny
Brena – Semana Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser
realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
§1º Os dias que compreendem a Semana referida no caput deste artigo
não serão considerados feriados civis.
§2º A semana prevista nesta Lei passa a integrar o Calendário Cívico
e Cultural do Município de Barbalha.
Art. 2º. Na Semana de Combate ao Feminicídio serão realizadas
campanhas, debates, seminários, palestras, divulgação educativa, entre
outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância
do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a
mulher por razões da condição do sexo feminino.
Art.
3º.
Compete
a
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, através da
Casa da Mulher Barbalhense a realização da Semana Municipal de
Combate ao Feminicídio.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
no que couber, para a execução das atividades do equipamento,
segundo a Lei nº 2.769/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:91D5359B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.858/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA A CORRIDA YANNY BRENA
ALNCAR ARAÚJO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Barbalha o vento esportivo denominado Corrida
YANNY BRENA ALENCAR ARAÚJO, com participação de
mulheres.
Art. 2º. A Corrida YANNY BRENA tem por objetivo integrar e
incentivar a união das mulheres como forma de combate ao
Feminicídio através de um evento esportivo.
Art. 3º. O Município de Barbalha estabelecerá, através de instrumento
próprio, as estratégias e exigências necessárias para a execução desta
Lei.
Art. 4º. Os recursos necessários para atender às despesas com a
execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da
iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o
Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:736EEA17
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.859/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de RAIMUNDO NONATO DE MACEDO,
a rua ao sul com a propriedade de Ana Isa Filgueira Sampaio, ao
Norte com a CE-293, a leste com a propriedade de Maria Alacoque de
Macêdo e a oeste com o loteamento de Tércio Macedo, Município de
Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D5739E3D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.860/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Manoel Emídio Sobrinho, a Avenida
que tem início na Rodovia CE-396, com coordenadas geográficas
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