DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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7º22‘29.0‖S 39º20‘49.4‖W e término com coordenadas geográficas
7º22‘12.6‖S 39º20‘57.6‖W, no Distrito do Caldas, no Município de
Barbalha/CE.
Art. 2º. Fica denominada de Laurinda Xavier Leite, a rua que tem
início nas coordenadas geográficas 7º22‘19.5‖S 39º20‘51.3‖W e
término nas coordenadas geográficas 7º22‘21.3‖S 39º20‘53.9‖W, no
Distrito do Caldas, no Município de Barbalha/CE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8FC5C7C2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.861/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPOE
SOBRE
RECONHECIMENTO
DE
UTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Fundação
Novo Tempo, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede e foro no Sítio Onça, Barbalha/CE, CEP 63.098-000,
Barbalha/CE, CNPJ: 52.988.408/0001-17.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:4F11E348
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.862/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Engenheiro Otacílio Bezerra Leite a
Rua Projetada 17 – Tipo A do Loteamento Art Residence II, rua esta
que fica limitada entre a Quadra 33 e a Quadra 34 do referido
loteamento, localizado no bairro Mata dos Limas, no nosso município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E808B224
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.863/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Estrada Cícero Benedito da Silva, estrada
que tem início na estrada Maria Olívia de Souza, com coordenadas
geográficas 7º18‘06.0‖S 39º21‘20.6‖W, a estrada principal do Barro
Vermelho, e tem término após o campo da comunidade passando ao
lado do campo de futebol de Barro Vermelho, com coordenadas
geográficas 7º17‘47.4‖S 3921‘22.3‖W, no Município de Barbalha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D89619D2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.866/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO
DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 37 DA
LEI
MUNICIPAL
Nº
2.686/2023
AOS
PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
BARBAÇHA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído e concedido o disposto no inciso V, do art. 37
da Lei Municipal nº 2.686/2023 ao Parlamentares ativos da Câmara
Municipal de Barbalha/CE, observando-se os critérios estabelecidos
nesta Lei, durante o exercício de suas atividades.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo é concedido em
moeda corrente, através de crédito em conta e tem caráter
indenizatório.
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