DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
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EDILANE MACIEL DA SILVA 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:22B514FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.857/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
INSTITUI 
A 
SEMANA 
YANNY 
BRENA, 
SEMANA DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:  
Art. 1º. Fica instituída no Município de Barbalha a Semana Yanny 
Brena – Semana Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser 
realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março. 
§1º Os dias que compreendem a Semana referida no caput deste artigo 
não serão considerados feriados civis. 
§2º A semana prevista nesta Lei passa a integrar o Calendário Cívico 
e Cultural do Município de Barbalha. 
  
Art. 2º. Na Semana de Combate ao Feminicídio serão realizadas 
campanhas, debates, seminários, palestras, divulgação educativa, entre 
outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância 
do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a 
mulher por razões da condição do sexo feminino. 
  
Art. 
3º. 
Compete 
a 
Secretaria 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, através da 
Casa da Mulher Barbalhense a realização da Semana Municipal de 
Combate ao Feminicídio. 
  
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, 
no que couber, para a execução das atividades do equipamento, 
segundo a Lei nº 2.769/2023. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:91D5359B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.858/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA A CORRIDA YANNY BRENA 
ALNCAR ARAÚJO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barbalha o vento esportivo denominado Corrida 
YANNY BRENA ALENCAR ARAÚJO, com participação de 
mulheres. 
  
Art. 2º. A Corrida YANNY BRENA tem por objetivo integrar e 
incentivar a união das mulheres como forma de combate ao 
Feminicídio através de um evento esportivo. 
  
Art. 3º. O Município de Barbalha estabelecerá, através de instrumento 
próprio, as estratégias e exigências necessárias para a execução desta 
Lei. 
  
Art. 4º. Os recursos necessários para atender às despesas com a 
execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da 
iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o 
Município. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:736EEA17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.859/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de RAIMUNDO NONATO DE MACEDO, 
a rua ao sul com a propriedade de Ana Isa Filgueira Sampaio, ao 
Norte com a CE-293, a leste com a propriedade de Maria Alacoque de 
Macêdo e a oeste com o loteamento de Tércio Macedo, Município de 
Barbalha/CE. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D5739E3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.860/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Manoel Emídio Sobrinho, a Avenida 
que tem início na Rodovia CE-396, com coordenadas geográficas 

                            

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