Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 2º. A concessão observará o disposto no art. 169, §1º, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º. A concessão observará aos seguintes critérios: I – O benefício será concedido de forma igualitária a todos os Parlamentares; II – A concessão instituída no art. 1º desta Lei é se 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do calor do subsídio do Parlamentar, sendo, portanto, razoável e proporcional ao gasto médio realizado durante o exercício das atividades; III – O pagamento será efetuado exclusivamente enquanto o Parlamentar estiver no exercício regular de suas funções; IV – Fica garantido a concessão durante o gozo de férias; V – Com o afastamento do parlamentar, assumindo o suplente na hipótese legal, cada um receberá proporcionalmente ao mês. Art. 4º. O recebimento será suspenso nas seguintes situações: I – Faltas não justificadas às sessões ou atividades legislativas; II – Licenças ou afastamentos que impliquem a ausência do exercício das funções parlamentares; III – Percepção de benefícios similares que contemplem a mesma finalidade do objeto desta Lei. Art. 5º. O benefício não terá caráter remuneratório, não se incorporando à remuneração dos Parlamentares para quaisquer fins, e não será considerado para cálculo de outras vantagens, inclusive aquelas de natureza previdenciária. Art. 6º. O disposto nesta Lei correrá por dotação específica prevista na Lei Orçamentária Anual, estando autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para cobertura desta despesa. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 2025. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3C20B5A3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.09.05.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) Extrato de Aditivo ao Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2022.09.05.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e Semeão de Macêdo. Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Avenida José Bernardino, nº 650, Alto da Alegria, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do Almoxarifado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 09 de setembro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Semeão de Macêdo. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024 Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:9F60CDB6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.01.06.9 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 2022.01.06.9. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e Semeão de Macêdo. Objeto: Locação de bem imóvel, situado na Avenida José Bernardino, nº 630, Alto da Alegria, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento da garagem dos ônibus escolares deste Município, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 07 de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de vigência do Contrato Original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Semeão de Macêdo. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:AB654DD7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2021.07.16.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico N.º 2021.07.16.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de empresa para implantação e licenciamento de sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de documentos, comunicação, recadastramento e financeiro dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação do Município de Barbalha - CE, conforme especificações constantes nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 31 de agosto de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de junho de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e José Márcio da Silva Nogueira Filho. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:8A23DA42 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 08.01.01/2025/SEINFRA/GAB Dispõe sobre a nomeação da comissão de Processo Administrativo contra a empresa R2 MOBI Sistemas e Mobilidade Urbana para apuração de possíveis descumprimento contratual e adotar outras providências. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo: CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis descumprimentos contratuais cometidas pela empresa R2 MOBI – SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.452.010/0001-23, com sede na Avenida WashigntonFechar