DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
7º22‘29.0‖S 39º20‘49.4‖W e término com coordenadas geográficas 
7º22‘12.6‖S 39º20‘57.6‖W, no Distrito do Caldas, no Município de 
Barbalha/CE. 
  
Art. 2º. Fica denominada de Laurinda Xavier Leite, a rua que tem 
início nas coordenadas geográficas 7º22‘19.5‖S 39º20‘51.3‖W e 
término nas coordenadas geográficas 7º22‘21.3‖S 39º20‘53.9‖W, no 
Distrito do Caldas, no Município de Barbalha/CE. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8FC5C7C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.861/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPOE 
SOBRE 
RECONHECIMENTO 
DE 
UTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Novo Tempo, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com 
sede e foro no Sítio Onça, Barbalha/CE, CEP 63.098-000, 
Barbalha/CE, CNPJ: 52.988.408/0001-17. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:4F11E348 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.862/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Rua Engenheiro Otacílio Bezerra Leite a 
Rua Projetada 17 – Tipo A do Loteamento Art Residence II, rua esta 
que fica limitada entre a Quadra 33 e a Quadra 34 do referido 
loteamento, localizado no bairro Mata dos Limas, no nosso município. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E808B224 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.863/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Estrada Cícero Benedito da Silva, estrada 
que tem início na estrada Maria Olívia de Souza, com coordenadas 
geográficas 7º18‘06.0‖S 39º21‘20.6‖W, a estrada principal do Barro 
Vermelho, e tem término após o campo da comunidade passando ao 
lado do campo de futebol de Barro Vermelho, com coordenadas 
geográficas 7º17‘47.4‖S 3921‘22.3‖W, no Município de Barbalha. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D89619D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.866/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO 
DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 37 DA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
2.686/2023 
AOS 
PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE 
BARBAÇHA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído e concedido o disposto no inciso V, do art. 37 
da Lei Municipal nº 2.686/2023 ao Parlamentares ativos da Câmara 
Municipal de Barbalha/CE, observando-se os critérios estabelecidos 
nesta Lei, durante o exercício de suas atividades. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo é concedido em 
moeda corrente, através de crédito em conta e tem caráter 
indenizatório. 
  

                            

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