Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 7º22‘29.0‖S 39º20‘49.4‖W e término com coordenadas geográficas 7º22‘12.6‖S 39º20‘57.6‖W, no Distrito do Caldas, no Município de Barbalha/CE. Art. 2º. Fica denominada de Laurinda Xavier Leite, a rua que tem início nas coordenadas geográficas 7º22‘19.5‖S 39º20‘51.3‖W e término nas coordenadas geográficas 7º22‘21.3‖S 39º20‘53.9‖W, no Distrito do Caldas, no Município de Barbalha/CE. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8FC5C7C2 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.861/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPOE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Fundação Novo Tempo, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Sítio Onça, Barbalha/CE, CEP 63.098-000, Barbalha/CE, CNPJ: 52.988.408/0001-17. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:4F11E348 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.862/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Engenheiro Otacílio Bezerra Leite a Rua Projetada 17 – Tipo A do Loteamento Art Residence II, rua esta que fica limitada entre a Quadra 33 e a Quadra 34 do referido loteamento, localizado no bairro Mata dos Limas, no nosso município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E808B224 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.863/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada de Estrada Cícero Benedito da Silva, estrada que tem início na estrada Maria Olívia de Souza, com coordenadas geográficas 7º18‘06.0‖S 39º21‘20.6‖W, a estrada principal do Barro Vermelho, e tem término após o campo da comunidade passando ao lado do campo de futebol de Barro Vermelho, com coordenadas geográficas 7º17‘47.4‖S 3921‘22.3‖W, no Município de Barbalha. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D89619D2 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.866/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.686/2023 AOS PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBAÇHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído e concedido o disposto no inciso V, do art. 37 da Lei Municipal nº 2.686/2023 ao Parlamentares ativos da Câmara Municipal de Barbalha/CE, observando-se os critérios estabelecidos nesta Lei, durante o exercício de suas atividades. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo é concedido em moeda corrente, através de crédito em conta e tem caráter indenizatório.Fechar