DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 2º. A concessão observará o disposto no art. 169, §1º, incisos I e 
II, da Constituição Federal, bem como os artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
  
Art. 3º. A concessão observará aos seguintes critérios: 
I – O benefício será concedido de forma igualitária a todos os 
Parlamentares; 
II – A concessão instituída no art. 1º desta Lei é se 12,5% (doze 
vírgula cinco por cento) do calor do subsídio do Parlamentar, sendo, 
portanto, razoável e proporcional ao gasto médio realizado durante o 
exercício das atividades; 
III – O pagamento será efetuado exclusivamente enquanto o 
Parlamentar estiver no exercício regular de suas funções; 
IV – Fica garantido a concessão durante o gozo de férias; 
V – Com o afastamento do parlamentar, assumindo o suplente na 
hipótese legal, cada um receberá proporcionalmente ao mês. 
  
Art. 4º. O recebimento será suspenso nas seguintes situações: 
I – Faltas não justificadas às sessões ou atividades legislativas; 
II – Licenças ou afastamentos que impliquem a ausência do exercício 
das funções parlamentares; 
III – Percepção de benefícios similares que contemplem a mesma 
finalidade do objeto desta Lei. 
  
Art. 5º. O benefício não terá caráter remuneratório, não se 
incorporando à remuneração dos Parlamentares para quaisquer fins, e 
não será considerado para cálculo de outras vantagens, inclusive 
aquelas de natureza previdenciária. 
  
Art. 6º. O disposto nesta Lei correrá por dotação específica prevista 
na Lei Orçamentária Anual, estando autorizada a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento para cobertura desta despesa. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 
2025. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3C20B5A3 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.09.05.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 
2022.09.05.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Educação de Barbalha/CE e Semeão de Macêdo. 
Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Avenida José Bernardino, 
nº 650, Alto da Alegria, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do 
Almoxarifado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de 
Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 09 de setembro de 
2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Semeão 
de Macêdo. 
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:9F60CDB6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.01.06.9 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 
2022.01.06.9. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Educação e Semeão de Macêdo. Objeto: Locação de 
bem imóvel, situado na Avenida José Bernardino, nº 630, Alto da 
Alegria, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento da garagem dos 
ônibus escolares deste Município, através da Secretaria Municipal de 
Educação de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 07 de 
janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições 
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de vigência do 
Contrato Original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e 
Semeão de Macêdo. 
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:AB654DD7 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2021.07.16.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico N.º 2021.07.16.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Educação 
e 
a 
empresa 
ITARGET 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de empresa para 
implantação e licenciamento de sistema computacional customizável, 
baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de 
documentos, comunicação, recadastramento e 
financeiro 
dos 
funcionários da Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Barbalha - CE, conforme especificações constantes nos termos do 
contrato original. Contrato Administrativo firmado em 31 de agosto 
de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 30 de junho de 2025, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e José 
Márcio da Silva Nogueira Filho. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro 2024. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:8A23DA42 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 08.01.01/2025/SEINFRA/GAB 
  
Dispõe sobre a nomeação da comissão de Processo 
Administrativo contra a empresa R2 MOBI Sistemas 
e Mobilidade Urbana para apuração de possíveis 
descumprimento 
contratual 
e 
adotar 
outras 
providências. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no 
exercício do seu cargo: 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
apurar 
possíveis 
descumprimentos contratuais cometidas pela empresa R2 MOBI – 
SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 18.452.010/0001-23, com sede na Avenida Washignton 

                            

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