DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Soares, nº 855, Salas 802 e 804, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza,
representada pelo Sr. Ramires Morais Silvestre., resolver:
Art. 1º. Fica designada a Comissão Processante composta pelos
servidores abaixo indicados, todos os membros do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Barbalha, para proceder à investigação dos
fatos, coleta de provas e realização dos atos necessários ao
cumprimento dos objetivos do presente Processo Administrativo:
Presidente: PEDRO EVERLANY FERREIRA BEZERRA, Servidor
efetivo, matrícula nº:109894, cargo agente municipal de trânsito;
Membro:
CLAUDÊNIA
PEREIRA
DA
COSTA,
Servidora
Comissionada, Portaria nº 08.01.003/2025, Coordenador de Controle
Interno;
Membro: JOHELSON NOGUEIRA DE FREITAS Servidor efetivo,
matrícula nº:109886, cargo agente municipal de trânsito;
Art. 2º. A Comissão Processante deverá observar rigorosamente o
direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 3º. A Comissão deverá concluir o processo no prazo de 120 dias,
a contagem dos dados de publicação desta Portaria, podendo este
prazo ser prorrogado mediante justificativa expressa.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 08 de janeiro de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Portaria N°. 02.01.005/2025
Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:BDCEBCA8
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA Nº 16.01.004/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AQUILES SOARES DE SAMPAIO, Secretário Executivo de
Finanças de Planejamento e Gestão de Barbalha, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais,
Considerando o início da nova gestão e a necessária continuidade dos
serviços públicos;
Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
Considerando, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
Considerando, ainda, a transparência governamental e a necessidade
de provimento das ações pertinentes aos sistemas de controle interno
integrantes da estrutura administrativa de Barbalha.
R E S O LV E:
Art. 1º. Designar a Servidora Municipal SILESIA DE MENEZES
CARVALHO, matrícula nº 00072043, CPF nº 874.452.043-34,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na
Secretaria de Planejamento e Gestão, como Fiscal dos Contratos
firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, integrante da estrutura administrativa do Município de
Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade
gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem
validade até 14/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da
Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem
como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do
Princípio
Constitucional
da
Publicidade
e
demais
leis
infraconstitucionais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE),
16 de janeiro de 2025
AQUILES SOARES DE SAMPAIO
Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão
Portaria Nº 02.01.022/2025
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:7D802958
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 2025.01.27.01
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.27.01
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
As Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE,
em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º
14.133/2021, torna público aos interessados que a administração
pretende realizar aescolha da proposta mais vantajosa visando à
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
e-mail institucional, com fornecimento de cento e vinte (120) caixas
postais corporativas, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos,
podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no
Fechar