DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Soares, nº 855, Salas 802 e 804, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza, 
representada pelo Sr. Ramires Morais Silvestre., resolver: 
  
Art. 1º. Fica designada a Comissão Processante composta pelos 
servidores abaixo indicados, todos os membros do quadro de pessoal 
da Prefeitura Municipal de Barbalha, para proceder à investigação dos 
fatos, coleta de provas e realização dos atos necessários ao 
cumprimento dos objetivos do presente Processo Administrativo: 
Presidente: PEDRO EVERLANY FERREIRA BEZERRA, Servidor 
efetivo, matrícula nº:109894, cargo agente municipal de trânsito; 
Membro: 
CLAUDÊNIA 
PEREIRA 
DA 
COSTA, 
Servidora 
Comissionada, Portaria nº 08.01.003/2025, Coordenador de Controle 
Interno; 
Membro: JOHELSON NOGUEIRA DE FREITAS Servidor efetivo, 
matrícula nº:109886, cargo agente municipal de trânsito; 
  
Art. 2º. A Comissão Processante deverá observar rigorosamente o 
direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa, nos termos da 
legislação aplicável. 
  
Art. 3º. A Comissão deverá concluir o processo no prazo de 120 dias, 
a contagem dos dados de publicação desta Portaria, podendo este 
prazo ser prorrogado mediante justificativa expressa. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Barbalha-CE, 08 de janeiro de 2025. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Portaria N°. 02.01.005/2025 
Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:BDCEBCA8 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 16.01.004/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AQUILES SOARES DE SAMPAIO, Secretário Executivo de 
Finanças de Planejamento e Gestão de Barbalha, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, 
  
Considerando o início da nova gestão e a necessária continuidade dos 
serviços públicos; 
  
Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
  
Considerando, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
Considerando, ainda, a transparência governamental e a necessidade 
de provimento das ações pertinentes aos sistemas de controle interno 
integrantes da estrutura administrativa de Barbalha. 
  
R E S O LV E: 
  
Art. 1º. Designar a Servidora Municipal SILESIA DE MENEZES 
CARVALHO, matrícula nº 00072043, CPF nº 874.452.043-34, 
ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na 
Secretaria de Planejamento e Gestão, como Fiscal dos Contratos 
firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão, integrante da estrutura administrativa do Município de 
Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade 
gestora. 
  
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem 
validade até 14/01/2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da 
Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem 
como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do 
Princípio 
Constitucional 
da 
Publicidade 
e 
demais 
leis 
infraconstitucionais. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), 
16 de janeiro de 2025 
  
AQUILES SOARES DE SAMPAIO 
Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão 
Portaria Nº 02.01.022/2025  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:7D802958 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 2025.01.27.01 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.27.01 
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. 
  
As Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, 
em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 
14.133/2021, torna público aos interessados que a administração 
pretende realizar aescolha da proposta mais vantajosa visando à 
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
e-mail institucional, com fornecimento de cento e vinte (120) caixas 
postais corporativas, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, 
podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no 

                            

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