DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito MunicIpal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CB614326
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município
de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos
Administrativo.;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório,
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel do Sr. GABRIEL LOPES DA SILVA
relativo ao Guichê 03 localizado no Terminal Rodoviário José
Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B45BD006
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município
de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos
Administrativo.;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório,
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel do Sr. TIBÚRCIO FILHO GONÇALVES
MELO relativos aos Guichês 04 e 05 localizados no Terminal
Rodoviário José Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E1AD093D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº87/2025 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
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