DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº116/2025
QUE DESIGNA OS MEMBROS QUE COMPÕEM
O
CONSELHO
MUNICIPAL
GESTOR
DO
FUNDO MUNICIPAL DO PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N°. 1.338/2020 de 23 de junho de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o
art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da criação de um conselho capaz
de dar continuidade ao serviço público da municipalidade de
Guaraciaba do Norte com a estrita proteção as normas ambientais
vigentes;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade e respeito aos preceitos do
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12, da lei federal que
trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) bem
como da lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98);
CONSIDERANDO, a previsão insculpida nos Arts. 6° e 7° da Lei
Municipal n°. 1.338/2020 de 23 de junho de 2020 que instituiu o
Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Guaraciaba do
Norte
RESOLVE:
Art. 1°- Designar os seguintes membros para comporem o
CONSELHO MUNICIPAL GESTOR FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE do município de Guaraciaba do Norte, conforme
previsão do Art. 6° da Lei Municipal n°. 1.338/2020, que contará com
os seguintes membros:
ANTONIO
ISRAEL
CARNEIRO
OLIVEIRA,
(Secretário
Municipal do Meio Ambiente, que presidirá o conselho gestor (vide §
1° do Art. 6° da Lei Municipal n°. 1.338/2020); GLAUBER DE
MACEDO OLIVEIRA, (Servidor Público Municipal no cargo de
Digitador, que exercerá a função de Secretário Executivo do Fundo
Municipal do Meio Ambiente); TRANITTY ALVES COUTO,
(Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do
Município de Guaraciaba do Norte); FRANCISCO ERIVAN
FROTA LÔ, (Secretaria Municipal de Administração e Finanças do
Município de Guaraciaba do Norte);
Parágrafo Único- O Secretário Executivo do Fundo Municipal de
Meio Ambiente, acumulará as atribuições de Coordenador Executivo
do Fundo Municipal previstas no Art. 7° da Lei Municipal n°.
1.338/2020.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FC2247CE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº117/2024
Designa servidor na forma e disposições que abaixo
se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica
do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor THIAGO DA SILVA, matricula nº
19132,
Agente
Administrativo,
como
COORDENADOR
MUNICIPAL
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO
DE
ALIMENTOS – PAA LEITE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9734F667
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município
de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos
Administrativo.;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório,
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel do Sr. WILIAM DE MESQUITA
MARQUES relativo ao Guichê 02 localizado no Terminal Rodoviário
José Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Fechar