Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº116/2025 QUE DESIGNA OS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°. 1.338/2020 de 23 de junho de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a necessidade da criação de um conselho capaz de dar continuidade ao serviço público da municipalidade de Guaraciaba do Norte com a estrita proteção as normas ambientais vigentes; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade e respeito aos preceitos do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12, da lei federal que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) bem como da lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98); CONSIDERANDO, a previsão insculpida nos Arts. 6° e 7° da Lei Municipal n°. 1.338/2020 de 23 de junho de 2020 que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Guaraciaba do Norte RESOLVE: Art. 1°- Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL GESTOR FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE do município de Guaraciaba do Norte, conforme previsão do Art. 6° da Lei Municipal n°. 1.338/2020, que contará com os seguintes membros: ANTONIO ISRAEL CARNEIRO OLIVEIRA, (Secretário Municipal do Meio Ambiente, que presidirá o conselho gestor (vide § 1° do Art. 6° da Lei Municipal n°. 1.338/2020); GLAUBER DE MACEDO OLIVEIRA, (Servidor Público Municipal no cargo de Digitador, que exercerá a função de Secretário Executivo do Fundo Municipal do Meio Ambiente); TRANITTY ALVES COUTO, (Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Guaraciaba do Norte); FRANCISCO ERIVAN FROTA LÔ, (Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Guaraciaba do Norte); Parágrafo Único- O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Meio Ambiente, acumulará as atribuições de Coordenador Executivo do Fundo Municipal previstas no Art. 7° da Lei Municipal n°. 1.338/2020. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FC2247CE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº117/2024 Designa servidor na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor THIAGO DA SILVA, matricula nº 19132, Agente Administrativo, como COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA LEITE. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:9734F667 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr. WILIAM DE MESQUITA MARQUES relativo ao Guichê 02 localizado no Terminal Rodoviário José Welligton F. Melo. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.Fechar