DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.028 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município
de Irauçuba/CE, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais),
com base na previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05
de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal,
entre outros, o parágrafo 9°.
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba/CE, nos
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.938, de 26
de janeiro de 2024.
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei irão retroagir a 1º de
janeiro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:78B8235A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.029 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA
A
REMUNERAÇÃO
DOS
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de
31 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias
pagas em caráter permanente e temporário.
[...]
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio,
qual seja, R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais).
[...]
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:506DD0C1
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.030 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2024, QUE TRATA SOBRE O
PROGRAMA
TRAINEE,
NA
FORMA
QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.942, de 2 de
fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. As pessoas admitidas no programa descrito farão jus a Bolsa
Auxílio no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o
pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal a que estiver
vinculado.
§1º. As vagas eventualmente destinadas a área jurídica terão bolsa
auxílio no valor mensal de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito
reais).
§2º. A participação no ―PROGRAMA TRAINEE‖ não irá gerar, em
qualquer hipótese, vínculo empregatício entre as partes.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando
expressamente a Lei Municipal nº 1.942, de 2 de fevereiro de 2024,
nos termos descritos no artigo 1º.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BAABABA1
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.032 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
– AMMAI, EQUIPARANDO O VALOR AO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre reajuste do cargo de Assessoria de
Apoio Administrativo da Autarquia Municipal de Meio Ambiente –
AMMAI, permanecendo os demais cargos inalterados.
Art. 2º. A tabela de quantitativo de cargos comissionados constante
do Anexo Único, da Lei nº 1.363, de 23 de janeiro de 2019, que fixa a
remuneração dos cargos de Superintendente Geral, Assessoria de
Apoio Administrativo, Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização e
de Assessor Técnico, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CARGOS
COMISSIONADOS
QNTD SIMBOLOGIA VENCIMENTO
(R$)
REPRESENTAÇÃO
(R$)
VALORES
SUPERINTENDETE
GERAL
01
SUP
R$1.000,00
R$2.200,00
R$3.200,00
ASSESSORIA
DE
APOIO
ADMINISTRATIVO
01
ASP
R$700,00
R$818,00
R$1.518,00
DIRETOR
ADJUNTO
DO
NÚCLEO
DE
FISCALIZAÇÃO
01
DAF
R$800,00
R$1.200,00
R$2.000,00
ASSESSOR
TÉCNICO
01
AST
R$700,00
R$1.000,00
R$1.700,00
Fechar