DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.028 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE 
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município 
de Irauçuba/CE, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), 
com base na previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 
de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, 
entre outros, o parágrafo 9°. 
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba/CE, nos 
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. 
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.938, de 26 
de janeiro de 2024. 
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei irão retroagir a 1º de 
janeiro de 2025. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:78B8235A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.029 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA 
A 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 
31 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao 
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias 
pagas em caráter permanente e temporário. 
[...] 
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, 
qual seja, R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais). 
[...] 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:506DD0C1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.030 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 2 DE 
FEVEREIRO DE 2024, QUE TRATA SOBRE O 
PROGRAMA 
TRAINEE, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.942, de 2 de 
fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
 
Art. 4º. As pessoas admitidas no programa descrito farão jus a Bolsa 
Auxílio no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o 
pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal a que estiver 
vinculado. 
§1º. As vagas eventualmente destinadas a área jurídica terão bolsa 
auxílio no valor mensal de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito 
reais). 
§2º. A participação no ―PROGRAMA TRAINEE‖ não irá gerar, em 
qualquer hipótese, vínculo empregatício entre as partes. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando 
expressamente a Lei Municipal nº 1.942, de 2 de fevereiro de 2024, 
nos termos descritos no artigo 1º. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BAABABA1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.032 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE 
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
– AMMAI, EQUIPARANDO O VALOR AO 
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre reajuste do cargo de Assessoria de 
Apoio Administrativo da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – 
AMMAI, permanecendo os demais cargos inalterados. 
Art. 2º. A tabela de quantitativo de cargos comissionados constante 
do Anexo Único, da Lei nº 1.363, de 23 de janeiro de 2019, que fixa a 
remuneração dos cargos de Superintendente Geral, Assessoria de 
Apoio Administrativo, Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização e 
de Assessor Técnico, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
QNTD SIMBOLOGIA VENCIMENTO 
(R$) 
REPRESENTAÇÃO 
(R$) 
VALORES 
SUPERINTENDETE 
GERAL 
01 
SUP 
R$1.000,00 
R$2.200,00 
R$3.200,00 
ASSESSORIA 
DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO 
01 
ASP 
R$700,00 
R$818,00 
R$1.518,00 
DIRETOR 
ADJUNTO 
DO 
NÚCLEO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
01 
DAF 
R$800,00 
R$1.200,00 
R$2.000,00 
ASSESSOR 
TÉCNICO 
01 
AST 
R$700,00 
R$1.000,00 
R$1.700,00 
  

                            

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