DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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VI - ―Curriculum Vitae‖ acompanhado de:
a) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação;
b) certificados e/ou diplomas dos cursos exigidos para a função;
VII – Certidão de Quitação Eleitoral;
VIII - Certidão de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual);
IX - Cópia do Laudo Médico (específico aos candidatos à vaga de
pessoa com deficiência);
4.7. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e deverão conter as informações
necessárias para validação e comprovação da autenticidade dos
documentos apresentados.
4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão
Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame
àquele que preenchê-la com dados incorretos ou falsos, bem como ao
candidato (a) que prestar informações inverídicas.
4.9. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição por CPF
devendo optar por uma função.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 37, VIII da
Constituição Federal, na forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei
no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos
nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei
nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno
do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no
presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições da função para o qual concorram.
5.2. Do total de vagas para as funções, ficarão reservados 5% (cinco
por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com
deficiência.
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência deverá constar na ficha de inscrição e deverão realizar
entrega de cópia do laudo médico, devidamente assinado e com o
respectivo número do registro do profissional de saúde no ato da
inscrição.
5.4. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02
(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise
dos
pedidos,
mediante
requerimento
dirigido
à
Comissão
Organizadora por meio do e-mail: setas@novarussas.ce.gov.br.
5.5. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
5.6. O laudo médico deverá conter:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, bem como a causa da deficiência;
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar
acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes,
a contar da data de início do período de inscrição;
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais
deficiências, se for o caso; e
e) A deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar
acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e
campo visual.
5.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de
classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista
específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por
função.
5.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua
deficiência será excluído do processo em qualquer fase e responderá,
civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição
de pessoas com deficiência, serão convocados os demais candidatos
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os
candidatos para a função.
5.10. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de
rescisão contratual imediata.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADO
6.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este
Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100
(cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da experiência profissional,
técnica e prova de títulos, de caráter classificatório, comprovada
através da avaliação da documentação apresentada no ato da inscrição,
de conformidade com o item 9.1 do presente Edital, valendo nota
máxima de 30 (trinta) pontos.
6.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de
caráter Classificatório e Eliminatório, a fim de verificar suas
potencialidades, bem como os fatores Comportamentais, valendo 70
(setenta) pontos.
7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
7.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos
títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser
anexadas no ato da inscrição, sendo eles:
I - Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação;
II - A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de
atuação deverá ser fornecida através de:
a) Declaração assinada por autoridade/instituição competente emitidas
em papel timbrado da instituição;
b) Cópia da carteira profissional e/ou contrato, constando o início e o
término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da
iniciativa particular ou pública.
7.2 Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser
expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
7.3 Serão atribuídos pontos ao tempo de experiência, conforme
disposto a seguir:
a) Experiência profissional comprovada até 06 meses: 04 pontos;
b) Experiência profissional comprovada de 07 a 24 meses: 06 pontos;
c) Experiência profissional comprovada acima de 24 meses: 10
pontos;
7.4 A pontuação aos certificados e títulos se limitará ao valor máximo
de 10 pontos, conforme o ANEXO II.
7.5 Para a pontuação nas experiências profissionais, só serão
pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual
o/a candidato/a se inscreveu.
8. DA ENTREVISTA
8.1. A entrevista, possui caráter classificatório e eliminatório, será
realizada pela Comissão Executiva desta Seleção Simplificada,
através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO
DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim
de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina:
20 pontos;
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão: 10 pontos;
c) Determinação/Autoconfiança: 10 pontos
d) Solução de conflitos (Controle Emocional): 10
e) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade: 10
f) Postura Profissional: 10
8.2. A etapa da Entrevista será realizada na Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social de Nova Russas, o não comparecimento
do candidato(a) no dia e horário estabelecido implicará na sua
desclassificação do processo de seleção simplificado.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do
somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista
individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o
desempenho obtido e será desclassificado o candidato que na
somatória das notas obtiver nota abaixo de 60% do resultado total de
100 (cem) pontos.
9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato:
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