DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
VI - ―Curriculum Vitae‖ acompanhado de: 
a) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação; 
b) certificados e/ou diplomas dos cursos exigidos para a função; 
VII – Certidão de Quitação Eleitoral; 
VIII - Certidão de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual); 
IX - Cópia do Laudo Médico (específico aos candidatos à vaga de 
pessoa com deficiência); 
4.7. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com 
clareza, a identificação do candidato e deverão conter as informações 
necessárias para validação e comprovação da autenticidade dos 
documentos apresentados. 
4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão 
Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame 
àquele que preenchê-la com dados incorretos ou falsos, bem como ao 
candidato (a) que prestar informações inverídicas. 
4.9. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição por CPF 
devendo optar por uma função. 
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
5.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se 
enquadram nas categorias discriminadas no art. 37, VIII da 
Constituição Federal, na forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei 
no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional 
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as 
normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos 
nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei 
nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno 
do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no 
  
presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível 
com as atribuições da função para o qual concorram. 
5.2. Do total de vagas para as funções, ficarão reservados 5% (cinco 
por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com 
deficiência. 
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas 
com deficiência deverá constar na ficha de inscrição e deverão realizar 
entrega de cópia do laudo médico, devidamente assinado e com o 
respectivo número do registro do profissional de saúde no ato da 
inscrição. 
5.4. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com 
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 
(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise 
dos 
pedidos, 
mediante 
requerimento 
dirigido 
à 
Comissão 
Organizadora por meio do e-mail: setas@novarussas.ce.gov.br. 
5.5. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer 
somente às vagas de ampla concorrência. 
5.6. O laudo médico deverá conter: 
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência 
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – 
CID, bem como a causa da deficiência; 
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; 
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar 
acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, 
a contar da data de início do período de inscrição; 
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais 
deficiências, se for o caso; e 
e) A deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar 
acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e 
campo visual. 
5.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com 
deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de 
classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista 
específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por 
função. 
5.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua 
deficiência será excluído do processo em qualquer fase e responderá, 
civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 
5.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição 
de pessoas com deficiência, serão convocados os demais candidatos 
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os 
candidatos para a função. 
  
5.10. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não 
poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de 
rescisão contratual imediata. 
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
SIMPLIFICADO 
  
6.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este 
Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 
(cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 
6.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da experiência profissional, 
técnica e prova de títulos, de caráter classificatório, comprovada 
através da avaliação da documentação apresentada no ato da inscrição, 
de conformidade com o item 9.1 do presente Edital, valendo nota 
máxima de 30 (trinta) pontos. 
6.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de 
caráter Classificatório e Eliminatório, a fim de verificar suas 
potencialidades, bem como os fatores Comportamentais, valendo 70 
(setenta) pontos. 
7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 
  
7.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos 
títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser 
anexadas no ato da inscrição, sendo eles: 
I - Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação; 
II - A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de 
atuação deverá ser fornecida através de: 
a) Declaração assinada por autoridade/instituição competente emitidas 
em papel timbrado da instituição; 
b) Cópia da carteira profissional e/ou contrato, constando o início e o 
término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da 
iniciativa particular ou pública. 
7.2 Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos 
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser 
expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. 
7.3 Serão atribuídos pontos ao tempo de experiência, conforme 
disposto a seguir: 
a) Experiência profissional comprovada até 06 meses: 04 pontos; 
b) Experiência profissional comprovada de 07 a 24 meses: 06 pontos; 
c) Experiência profissional comprovada acima de 24 meses: 10 
pontos; 
7.4 A pontuação aos certificados e títulos se limitará ao valor máximo 
de 10 pontos, conforme o ANEXO II. 
7.5 Para a pontuação nas experiências profissionais, só serão 
pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual 
o/a candidato/a se inscreveu. 
  
8. DA ENTREVISTA 
  
8.1. A entrevista, possui caráter classificatório e eliminatório, será 
realizada pela Comissão Executiva desta Seleção Simplificada, 
através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO 
DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim 
de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores: 
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina: 
20 pontos; 
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão: 10 pontos; 
c) Determinação/Autoconfiança: 10 pontos 
d) Solução de conflitos (Controle Emocional): 10 
e) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade: 10 
f) Postura Profissional: 10 
8.2. A etapa da Entrevista será realizada na Secretaria Municipal do 
Trabalho e Assistência Social de Nova Russas, o não comparecimento 
do candidato(a) no dia e horário estabelecido implicará na sua 
desclassificação do processo de seleção simplificado. 
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
  
9.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do 
somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista 
individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o 
desempenho obtido e será desclassificado o candidato que na 
somatória das notas obtiver nota abaixo de 60% do resultado total de 
100 (cem) pontos. 
9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente, o candidato: 

                            

Fechar