DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
CARGO DE CUIDADOR SOCIAL 
ÁREA DE ATUAÇÃO: UNIDADE DE ACOLHIMENTO 
ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por 
profissional de Nível Médio para ter Cuidados básicos com 
alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço 
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada 
  
criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar 
com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção 
da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre 
o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a 
preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de 
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se 
mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior 
deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na 
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para 
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível 
superior. 
CARGO DE MOTORISTA 
ÁREA DE ATUAÇÃO: 
ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por 
profissional de Nível Fundamental ou Médio para Conduzir veículos 
automotores no transporte de pessoas e materiais, zelando por sua 
segurança e integridade; Possuir experiência e conhecimento sobre os 
serviços, programas e projetos sociais do SUAS; Comunicar ao 
superior imediato quaisquer acidentes, avarias ou defeitos e a 
necessidade de conserto de manutenção do veículo; Registrar as 
informações necessárias nos controles apropriados; Executar outras 
tarefas compatíveis com a natureza da função. Transportar a Equipe 
em visitas domiciliares, no acompanhamento dos programas sociais, 
em capacitações e eventos e outras atribuições. Deverá ser habilitado 
na Categoria B e ou/D. 
  
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
  
TÍTULOS 
COMPROVAÇÃO 
VALOR DE 
CADA TÍTULO 
VALOR 
MÁXIMO 
CURSO 
DE 
APERFEIÇOAMENTO 
NA 
ÁREA 
Curso de capacitação na área de 
atuação com carga horário a 
partir de 20 horas, limitado a 04 
(três) cursos. 
2.5 pontos 
10 pontos 
TOTAL DE PONTOS 
10 PONTOS 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:79E85392 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
ERRATA Nº 01 
 
RETIFICA O EDITAL Nº 01/2025 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital 
supracitado, cuja as alterações estão a seguir elencadas: 
1. No item 12, subitem 12.1, ONDE SE LÊ: 
12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social, encaminhará oficialmente o resultado 
final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos 
— para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Nova 
Russas - CE. 
LEIA-SE: 
12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social, encaminhará oficialmente o resultado 
final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos 
— para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Nova 
Russas - CE. 
2. No ANEXO IV – CRONOGRAMA, ONDE SE LÊ: 
  
ATIVIDADES 
DATAS 
Publicação do Edital 
27 de janeiro 
Inscrições do Processo Seletivo 
28 e 29 de janeiro 
Divulgação dos Inscritos 
31 de janeiro 
Análise de Currículo 
03 e 04 de janeiro 
Data das Entrevistas 
06 e 07 de fevereiro 
Resultado Parcial 
11 de fevereiro 
Prazo de Recurso 
12 de fevereiro 
Resultado Final 
14 de fevereiro 
Homologação 
14 de fevereiro 
  
LEIA-SE: 
  
ATIVIDADES 
DATAS 
Publicação do Edital 
27 de janeiro 
Inscrições do Processo Seletivo 
28 e 29 de janeiro 
Divulgação dos Inscritos 
31 de janeiro 
Análise de Currículo 
03 e 04 de fevereiro 
Data das Entrevistas 
06 e 07 de fevereiro 
Resultado Parcial 
11 de fevereiro 
Prazo de Recurso 
12 de fevereiro 
Resultado Final 
14 de fevereiro 
Homologação 
14 de fevereiro 
  
Os demais itens, subitens, alíneas do Edital permanecem inalterados. 
  
Publica-se Edital de Retificação. 
  
Nova Russas – CE, 28 de janeiro de 2025 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C223737A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 777/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 744/2023, 
QUANTO A REMUNERAÇÃO PERTINENTE 
AOS 
CARGOS 
DE 
DIRETOR 
(DAS-4) 
E 
COORDENADOR PEDAGÓGICO (DAS-6) DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO 
DE PALHANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Altera o anexo III da Lei nº 744/2023, quanto a remuneração 
pertinente aos cargos de Diretor (DAS-4) e Coordenador Pedagógico 
(DAS-6) da Rede Municipal de Ensino, no Município de Palhano, 
passando a vigorar conforme tabela abaixo: 
ANEXO III DA LEI Nº 744/2023, 24 DE JULHO DE 2023 
  
QUADRO C 
QUADRO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO – QUADRO RESUMO 
CARGOS 
EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QTD. 
VALOR UNIT. 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
Diretor de Escola 
DAS-4 
15 
Valor vigente do piso 
do 
magistério 
para 
40h/mensais 
Escola com até 100 alunos – 
R$ 300,00 
Escola que atende entre 101 
a 300 alunos – R$ 400,00 
Escola com mais 300 alunos 
– R$ 500,00 
Coordenador 
Pedagógico 
DAS-6 
17 
Valor vigente do piso 
do 
magistério 
para 
40h/mensais 
R$ 150,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos que permitem 
pagamentos dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 28 de janeiro 
de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 

                            

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