DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de 
atuação. 
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular. 
e) Com maior pontuação na entrevista. 
f) Com maior número de filhos. 
g) Com maior idade, contados os anos, meses e dias; 
10. DOS RECURSOS  
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à 
Comissão Executiva do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do 
referido Processo, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da 
publicação do resultado de classificação. 
10.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
10.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do 
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
  
10.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção 
Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à 
Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se 
fizerem necessárias. 
11. DA CONTRATAÇÃO 
  
11.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação 
e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município 
de Nova Russas e o candidato aprovado. 
12. HOMOLOGAÇÃO 
  
12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social, encaminhará oficialmente o resultado 
final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos 
— para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Nova 
Russas - CE. 
12.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os 
resultados serão divulgados na Internet no portal eletrônico da 
Prefeitura de Nova Russas — CE, https://novarussas.ce.gov.br/ e nos 
painéis de publicações oficiais da Prefeitura e Secretaria do Trabalho 
e Assistência Social. 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas 
contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes 
a este Processo Seletivo. 
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva em 
conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 
Social. 
13.4. Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na 
hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando 
convocado. 
13.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente 
poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 
  
Nova Russas-CE, 27 de janeiro de 2025.  
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social 
  
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REQUISITOS, 
SALÁRIO BASE E JORNADA DE TRABALHO 
  
  
Cód. 
  
Cargo 
CH 
Semanal 
  
Venc. Base 
  
Requisitos Básicos 
  
01 
  
Orientador Social 
  
40h 
  
R$1.518,00 
  
Curso 
de 
Nível 
Médio 
Completo; 
Experiência na área. 
  
02 
Visitador Social do 
Programa 
Criança 
Feliz 
  
40h 
  
R$1.518,00 
  
Curso 
de 
Nível 
Médio 
Completo; 
Experiência na área. 
  
03 
Cadastrador/ 
Entrevistador 
do 
Cadastro Único 
  
40h 
  
R$1.518,00 
  
Curso 
de 
Nível 
Médio 
Completo; 
Experiência na área. 
  
04 
  
Cuidador Social 
  
40h 
  
R$1.518,00 
  
Curso 
de 
Nível 
Médio 
Completo; 
Experiência na área. 
  
05 
  
Motorista 
  
40h 
  
R$1.518,00 
Ensino fundamental completo; Experiência 
na área; Habilitação categoria B e/ou D; 
  
CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL 
ÁREA DE ATUAÇÃO: CRAS/CREAS 
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades socioeducativas e de 
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de 
direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de 
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o 
fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades 
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da 
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a 
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de 
vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos 
usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver 
atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos 
usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação 
e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a 
privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das 
ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades 
individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das 
atividades; Responsável pela criação de um ambiente de convivência 
participativo e democrático Responsável pelo planejamento das 
atividades a serem desenvolvidas em função das demandas especificas 
dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no 
trabalho; Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do 
órgão 
  
gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e para os 
demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua 
responsabilidade; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e 
encaminhar mensalmente as informações para o profissional de 
referência dos CRAS e CREAS Organizar e facilitar situações 
estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e 
desenvolvendo temas e conteúdo do serviço; Desenvolver oficinas 
esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; 
Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de 
referência dos CRAS e CREAS; Participar de atividades de 
capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do 
serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução 
nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de 
referência a identificação de contextos familiares quanto ao 
desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, 
de atitudes etc.);Coordenar o desenvolvimento das atividades 
realizadas com os usuários. Manter arquivo físico da documentação 
do (s) grupos(s), incluindo os formulários de registro das atividades e 
de acompanhamento dos usuários; 
CARGO DE VISITADOR SOCIAL 
ÁREA DE ATUAÇÃO: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por 
profissional que tenha formação com Nível médio completo para 
realizar as visitas domiciliar do Programa Criança Feliz .Observar os 
protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações 
acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao 
supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas; Identificar e 
discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram 
encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como 
educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). 
CARGO DE ENTREVISTADOR SOCIAL 
ÁREA DE ATUAÇÃO: CADASTRO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por 
profissional que tenha formação com Nível médio completo 
Desempenhar atividades de apoio à gestão das ações do Cadastro 
Único no âmbito do Programa Auxilio Brasil, realizando entrevistas 
para coletas de dados das famílias, para identificação e inserção de 
novas famílias, realização de visitas domiciliares, objetivando a 
melhoria da cobertura cadastral no município, com o intuito de 
fortalecer as ações desenvolvidas no Cadastro Único para as famílias 
beneficiárias do Programa Auxilio Brasil; apoiando a equipe de 
referência na orientação e encaminhamento dos usuários relativos a 
cadastros, serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de 
renda e demais políticas públicas; além de operação de sistemas de 
informações e aplicativos do Sistema do Cadastro Único e os demais 
sistemas e cadastros relacionados à gestão dos benefícios e 
transferência de renda. 

                            

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