DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
CARGO DE CUIDADOR SOCIAL
ÁREA DE ATUAÇÃO: UNIDADE DE ACOLHIMENTO
ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por
profissional de Nível Médio para ter Cuidados básicos com
alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar
com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção
da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre
o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a
preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se
mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior
deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior.
CARGO DE MOTORISTA
ÁREA DE ATUAÇÃO:
ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por
profissional de Nível Fundamental ou Médio para Conduzir veículos
automotores no transporte de pessoas e materiais, zelando por sua
segurança e integridade; Possuir experiência e conhecimento sobre os
serviços, programas e projetos sociais do SUAS; Comunicar ao
superior imediato quaisquer acidentes, avarias ou defeitos e a
necessidade de conserto de manutenção do veículo; Registrar as
informações necessárias nos controles apropriados; Executar outras
tarefas compatíveis com a natureza da função. Transportar a Equipe
em visitas domiciliares, no acompanhamento dos programas sociais,
em capacitações e eventos e outras atribuições. Deverá ser habilitado
na Categoria B e ou/D.
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULOS
COMPROVAÇÃO
VALOR DE
CADA TÍTULO
VALOR
MÁXIMO
CURSO
DE
APERFEIÇOAMENTO
NA
ÁREA
Curso de capacitação na área de
atuação com carga horário a
partir de 20 horas, limitado a 04
(três) cursos.
2.5 pontos
10 pontos
TOTAL DE PONTOS
10 PONTOS
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:79E85392
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ERRATA Nº 01
RETIFICA O EDITAL Nº 01/2025
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital
supracitado, cuja as alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 12, subitem 12.1, ONDE SE LÊ:
12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria do
Trabalho e Assistência Social, encaminhará oficialmente o resultado
final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos
— para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Nova
Russas - CE.
LEIA-SE:
12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria do
Trabalho e Assistência Social, encaminhará oficialmente o resultado
final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos
— para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Nova
Russas - CE.
2. No ANEXO IV – CRONOGRAMA, ONDE SE LÊ:
ATIVIDADES
DATAS
Publicação do Edital
27 de janeiro
Inscrições do Processo Seletivo
28 e 29 de janeiro
Divulgação dos Inscritos
31 de janeiro
Análise de Currículo
03 e 04 de janeiro
Data das Entrevistas
06 e 07 de fevereiro
Resultado Parcial
11 de fevereiro
Prazo de Recurso
12 de fevereiro
Resultado Final
14 de fevereiro
Homologação
14 de fevereiro
LEIA-SE:
ATIVIDADES
DATAS
Publicação do Edital
27 de janeiro
Inscrições do Processo Seletivo
28 e 29 de janeiro
Divulgação dos Inscritos
31 de janeiro
Análise de Currículo
03 e 04 de fevereiro
Data das Entrevistas
06 e 07 de fevereiro
Resultado Parcial
11 de fevereiro
Prazo de Recurso
12 de fevereiro
Resultado Final
14 de fevereiro
Homologação
14 de fevereiro
Os demais itens, subitens, alíneas do Edital permanecem inalterados.
Publica-se Edital de Retificação.
Nova Russas – CE, 28 de janeiro de 2025
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C223737A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 777/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 744/2023,
QUANTO A REMUNERAÇÃO PERTINENTE
AOS
CARGOS
DE
DIRETOR
(DAS-4)
E
COORDENADOR PEDAGÓGICO (DAS-6) DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO
DE PALHANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o anexo III da Lei nº 744/2023, quanto a remuneração
pertinente aos cargos de Diretor (DAS-4) e Coordenador Pedagógico
(DAS-6) da Rede Municipal de Ensino, no Município de Palhano,
passando a vigorar conforme tabela abaixo:
ANEXO III DA LEI Nº 744/2023, 24 DE JULHO DE 2023
QUADRO C
QUADRO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO – QUADRO RESUMO
CARGOS
EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
QTD.
VALOR UNIT.
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
Diretor de Escola
DAS-4
15
Valor vigente do piso
do
magistério
para
40h/mensais
Escola com até 100 alunos –
R$ 300,00
Escola que atende entre 101
a 300 alunos – R$ 400,00
Escola com mais 300 alunos
– R$ 500,00
Coordenador
Pedagógico
DAS-6
17
Valor vigente do piso
do
magistério
para
40h/mensais
R$ 150,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos que permitem
pagamentos dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 28 de janeiro
de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
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