DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:16C87E55 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 778/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
POR 
HORA 
AULA 
DE 
PROFESSORES 
PARA 
REDE 
DE 
ENSINO 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Considerando que o piso salarial profissional no âmbito municipal, 
conforme o disposto no piso nacional pela Lei Federal nº 11.738/2008 
(parágrafo único do art. 5º), para os profissionais do magistério 
público da educação básica, será de R$ 4.420,55 (quatro mil, 
quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, para 
uma jornada de 40h (quarenta) horas semanais, exigida habilitação 
mínima de formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista 
no art. 62 da Lei nº 9.394/96; 
Considerando a Lei Municipal nº 002 de 04 de abril de 2003, a qual 
autoriza a contratação temporária de profissionais do magistério por 
excepcional interesse público; 
Considerando a Lei Complementar nº 240, de 16 de abril de 2021, a 
qual autoriza a contratação temporária de profissionais do magistério 
por excepcional interesse público e o efetivo pagamento por 
HORA/AULA; 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por 
excepcional interesse público, docentes da Educação Básica para a 
rede de ensino municipal de Palhano, bem ainda, a efetuar o 
pagamento desses profissionais por HORA/AULA, consoante a 
prestação de serviços e a necessidade do município. 
§1º. Os contratos serão por prazo determinado, para atuarem nas 
escolas da Rede Municipal de Ensino; 
§2º. O recrutamento para as contratações previstas neste Lei efetuar-
se-ão pelo Prefeito Municipal que poderá, se achar conveniente, 
proceder a um processo seletivo simplificado, com ampla divulgação. 
Art. 2º. Os contratos mencionados no artigo anterior têm previsão de 
início na abertura do ano letivo de 2025, e poderão ter a duração de 
até 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período. 
Art. 3º. A quantia a ser paga será de acordo com os serviços prestados 
pelo profissional do magistério, sempre considerando o piso nacional 
para o cálculo das horas trabalhadas. 
Art. 4º. As normas que regerão a contratação serão as determinadas 
por 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
SERVIÇO 
TEMPORÁRIO e os contratados serão contribuintes compulsórios do 
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. 
Art. 5°. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, 
sem direito à indenização, no término do prazo contratual. 
Art. 6°. O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido, sem 
direito a indenizações: 
Por iniciativa do Contratado, cumprindo, nesta hipótese, a prévia 
comunicação à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias; 
Em virtude de avaliação do Corpo Discente, Núcleo Gestor e 
Conselho Escolar, declarada em reunião, considerando inconveniente 
a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi 
contratado. 
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 28 de janeiro 
de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BDDBED54 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 779/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS (CARGOS DE PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A) 
E 
SECRETÁRIOS(AS) 
DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO E CONVALIDAÇÃO 
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1359/2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
  
Art. 1º Fica autorizada a atualização monetária dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Palhano/CE, 
com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), ou outro índice de correção monetária oficial, que reflita a 
perda do poder aquisitivo da moeda no período entre a última 
atualização dos valores, ocorrida em 2016, por meio das Leis 
Municipais 652/2016 e 653/2016, estando até a presente data sem 
reajuste da inflação, nos termos do Decreto Municipal nº 1359/2024. 
CAPÍTULO II 
DA ATUALIZAÇÃO 
  
Art. 2º A atualização dos subsídios referida no artigo 1º desta Lei, 
será aplicada de 01/01/2017 até 31/12/2024, abrangendo tão somente 
os agentes políticos descritos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
municipais). 
  
Art. 3º Os valores atualizados dos subsídios (sua aplicação e efeitos 
financeiros) deverão ser aplicados na folha de pagamento de agentes 
políticos a partir do mês subsequente à publicação do Decreto nº 
1359/2024. 
  
Art. 4º A despesa referente ao valor corrigido ora em debate ficará a 
cargo da Secretaria de Governo e Articulação Institucional (Órgão: 
02), Unidade Orçamentária: 02.01 - Secretaria de Governo e 
Articulação Institucional (Projeto Atividade: 04.123.0002.2.002.0000 
- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL) com natureza 
3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, 
que passa a vigorar de forma imediata a sua publicação, com seus 
efeitos financeiros e aplicação nos termos do previsto nos artigos 1º e 
2º. 
  
Art. 6º Restam, portanto, convalidados em todos os seus efeitos os 
atos e os dispositivos presentes no Decreto nº 1359/2024. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 28 de janeiro 
de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:58C530F1 
 

                            

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