DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:16C87E55
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 778/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
POR
HORA
AULA
DE
PROFESSORES
PARA
REDE
DE
ENSINO
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que o piso salarial profissional no âmbito municipal,
conforme o disposto no piso nacional pela Lei Federal nº 11.738/2008
(parágrafo único do art. 5º), para os profissionais do magistério
público da educação básica, será de R$ 4.420,55 (quatro mil,
quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, para
uma jornada de 40h (quarenta) horas semanais, exigida habilitação
mínima de formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista
no art. 62 da Lei nº 9.394/96;
Considerando a Lei Municipal nº 002 de 04 de abril de 2003, a qual
autoriza a contratação temporária de profissionais do magistério por
excepcional interesse público;
Considerando a Lei Complementar nº 240, de 16 de abril de 2021, a
qual autoriza a contratação temporária de profissionais do magistério
por excepcional interesse público e o efetivo pagamento por
HORA/AULA;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
excepcional interesse público, docentes da Educação Básica para a
rede de ensino municipal de Palhano, bem ainda, a efetuar o
pagamento desses profissionais por HORA/AULA, consoante a
prestação de serviços e a necessidade do município.
§1º. Os contratos serão por prazo determinado, para atuarem nas
escolas da Rede Municipal de Ensino;
§2º. O recrutamento para as contratações previstas neste Lei efetuar-
se-ão pelo Prefeito Municipal que poderá, se achar conveniente,
proceder a um processo seletivo simplificado, com ampla divulgação.
Art. 2º. Os contratos mencionados no artigo anterior têm previsão de
início na abertura do ano letivo de 2025, e poderão ter a duração de
até 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 3º. A quantia a ser paga será de acordo com os serviços prestados
pelo profissional do magistério, sempre considerando o piso nacional
para o cálculo das horas trabalhadas.
Art. 4º. As normas que regerão a contratação serão as determinadas
por
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
SERVIÇO
TEMPORÁRIO e os contratados serão contribuintes compulsórios do
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 5°. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito à indenização, no término do prazo contratual.
Art. 6°. O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido, sem
direito a indenizações:
Por iniciativa do Contratado, cumprindo, nesta hipótese, a prévia
comunicação à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
Em virtude de avaliação do Corpo Discente, Núcleo Gestor e
Conselho Escolar, declarada em reunião, considerando inconveniente
a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi
contratado.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 28 de janeiro
de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BDDBED54
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 779/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS (CARGOS DE PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A)
E
SECRETÁRIOS(AS)
DO
MUNICÍPIO DE PALHANO E CONVALIDAÇÃO
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1359/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica autorizada a atualização monetária dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Palhano/CE,
com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), ou outro índice de correção monetária oficial, que reflita a
perda do poder aquisitivo da moeda no período entre a última
atualização dos valores, ocorrida em 2016, por meio das Leis
Municipais 652/2016 e 653/2016, estando até a presente data sem
reajuste da inflação, nos termos do Decreto Municipal nº 1359/2024.
CAPÍTULO II
DA ATUALIZAÇÃO
Art. 2º A atualização dos subsídios referida no artigo 1º desta Lei,
será aplicada de 01/01/2017 até 31/12/2024, abrangendo tão somente
os agentes políticos descritos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
municipais).
Art. 3º Os valores atualizados dos subsídios (sua aplicação e efeitos
financeiros) deverão ser aplicados na folha de pagamento de agentes
políticos a partir do mês subsequente à publicação do Decreto nº
1359/2024.
Art. 4º A despesa referente ao valor corrigido ora em debate ficará a
cargo da Secretaria de Governo e Articulação Institucional (Órgão:
02), Unidade Orçamentária: 02.01 - Secretaria de Governo e
Articulação Institucional (Projeto Atividade: 04.123.0002.2.002.0000
- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL) com natureza
3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei,
que passa a vigorar de forma imediata a sua publicação, com seus
efeitos financeiros e aplicação nos termos do previsto nos artigos 1º e
2º.
Art. 6º Restam, portanto, convalidados em todos os seus efeitos os
atos e os dispositivos presentes no Decreto nº 1359/2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 28 de janeiro
de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:58C530F1
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