DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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da Tabela de Vencimentos II dos cargos ACS e ACE, com vigência a
partir de 01/07/2025.
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 24
dias do mês de janeiro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:048FF48E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1002/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
REAJUSTE
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES,
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
COMISSIONADOS
DO
SERVIÇO
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo e comissionados do Quadro
Permanente do SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE, conforme Quadros abaixo relacionados:
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENT0 R$
Agente Administrativo
40h
2.171,95
Encanador
40h
1.518,00
Operador de Bombas
40h
1.518,00
Operador de ETA / ETE
40h
1.518,00
Fiscal - Leiturista
40h
1.518,00
Técnico em Saneamento
40h
2.003,30
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CARGO / FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
VALOR EM R$
Superintendente
CC-1
R$ 9.389,69*
Assessor Jurídico do SAAE
CC-2
875,06
2407,45
Ouvidor do SAAE
CC-2
875,06
2407,45
Diretor Administrativo
FG-1
-
3.338,85
Diretor de Operação e Manutenção
FG-1
-
3.338,85
Coordenador Administrativo
FG-2
-
1.602,65
Coordenador
de
Operação
e
Manutenção
FG-2
-
1.602,65
* Subsídio estabelecido em Lei específica, e reajustado na Lei
Municipal n° 963, de 26 de janeiro de 2024, publicada 30/01/2024.
Parágrafo Único – O valor do subsídio, simbologia CC-1, que tem
status de secretário, não foi reajustado nesta Lei.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do
Quadro constante do artigo 1º, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, e das dotações que permitem pagamentos
dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2025.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, em 24 de janeiro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:100E5A7E
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 998, DE 24 DE JANEIRO
DE 2025.
ANEXO IV.1 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de
setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI
COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022,
publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024,
publicada em 29 de janeiro de 2024.
QUADRO D1
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
REINTEGRADO/SEM ESTABILIDADE
CARGOS/FUNÇÕES
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENT0
R$
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40h
1.518,00*
MOTORISTA
40h
1.737,55
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado,
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder
ser inferior a este;
ANEXO II.1 da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.
ANEXO IV.2 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de
setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI
COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022,
publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024,
publicada em 29 de janeiro de 2024.
QUADRO D2
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: APOSENTADO
CARGOS/FUNÇÕES
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENT0
R$
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40h
1.518,00*
VIGILANTE
40h
1.518,00*
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
20h
2.433,88
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado,
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder
ser inferior a este.
ANEXO II.2 da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.
ANEXO IV.3 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de
setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI
COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022,
publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024,
publicada em 29 de janeiro de 2024.
QUADRO D3
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
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