DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
da Tabela de Vencimentos II dos cargos ACS e ACE, com vigência a 
partir de 01/07/2025.  
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 24 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:048FF48E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1002/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 
 
DISPÕE 
SOBRE 
REAJUSTE 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES, 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
COMISSIONADOS 
DO 
SERVIÇO 
DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – 
SAAE, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes 
do cargo de provimento efetivo e comissionados do Quadro 
Permanente do SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE, conforme Quadros abaixo relacionados: 
  
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS 
  
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VENCIMENT0 R$ 
Agente Administrativo 
40h 
2.171,95 
Encanador 
40h 
1.518,00 
Operador de Bombas 
40h 
1.518,00 
Operador de ETA / ETE 
40h 
1.518,00 
Fiscal - Leiturista 
40h 
1.518,00 
Técnico em Saneamento 
40h 
2.003,30 
  
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
  
CARGO / FUNÇÃO 
SIMBOLOGIA 
  
VALOR EM R$ 
Superintendente 
CC-1 
R$ 9.389,69* 
Assessor Jurídico do SAAE 
CC-2 
875,06 
2407,45 
Ouvidor do SAAE 
CC-2 
875,06 
2407,45 
Diretor Administrativo 
FG-1 
- 
3.338,85 
Diretor de Operação e Manutenção 
FG-1 
- 
  
3.338,85 
Coordenador Administrativo 
FG-2 
- 
1.602,65 
Coordenador 
de 
Operação 
e 
Manutenção 
FG-2 
- 
1.602,65 
* Subsídio estabelecido em Lei específica, e reajustado na Lei 
Municipal n° 963, de 26 de janeiro de 2024, publicada 30/01/2024. 
  
Parágrafo Único – O valor do subsídio, simbologia CC-1, que tem 
status de secretário, não foi reajustado nesta Lei. 
  
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do 
Quadro constante do artigo 1º, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, e das dotações que permitem pagamentos 
dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. 
  
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2025. 
  
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, em 24 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:100E5A7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 998, DE 24 DE JANEIRO 
DE 2025. 
 
ANEXO IV.1 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de 
setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI 
COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, 
publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, 
publicada em 29 de janeiro de 2024. 
  
QUADRO D1 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
REINTEGRADO/SEM ESTABILIDADE 
  
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
  
VENCIMENT0 
R$ 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
40h 
1.518,00* 
MOTORISTA 
40h 
1.737,55 
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor 
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei 
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os 
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, 
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder 
ser inferior a este; 
  
ANEXO II.1 da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025. 
  
ANEXO IV.2 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de 
setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI 
COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, 
publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, 
publicada em 29 de janeiro de 2024. 
  
QUADRO D2 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: APOSENTADO 
  
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
  
VENCIMENT0 
R$ 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
40h 
1.518,00* 
VIGILANTE 
40h 
1.518,00* 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 
20h 
2.433,88 
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor 
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei 
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os 
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, 
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder 
ser inferior a este. 
  
ANEXO II.2 da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025. 
  
ANEXO IV.3 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de 
setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI 
COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, 
publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, 
publicada em 29 de janeiro de 2024. 
  
QUADRO D3 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 

                            

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