DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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1.1. Descrição sintética:
Assessorar a seção e/ou serviços em que estiver lotado, competindo-lhe auxiliar as tarefas e atividades relativas ao setor.
1.2. Atribuições típicas:
Controlar e executar tarefas específicas, relativas às organização, controle e desenvolvimento administrativo e operacional do setor;
Controlar e executar as atividades de apoio administrativo necessário à elaboração, desenvolvimento e manuteção dos programas, projetos e
convênio do setor ou da Câmara;
Proceder à execução das atividades relativas ao recebimento, análise, despacho, arquivamento e conservação de documentos, processos, formulários,
materiais, equipamentos, ordens de serviços, dentre outros;
Efetuar cadastros de servidores, de usuários, de fornecedores, bem como mantê-los atualizados, quando for o caso;
Lançar as ocorrências relativas às atividades e procedimentos do setor;
Manter atualizadas as informações necessárias para informar às instância superiores internas ou externas, quando solicitado;
Efetuar cálculos, atualizaççoes monetárias, cobranças, descontos e acréscimos, quando for o caso;
Controlar horários de início e encerramento dos serviços, escalas de trabalho e fiscalização de servidor;
Controlar horários de utilização de espaços abertos ao público;
Controlar e supervisionar reformas e pequenas obras realizadas, quando for o caso;
Controlar e executar procedimentos relativos a eventos realizados pelo setor em que estiver lotado, quando houver;
Controlar a equipe de servidores na utilização de materiais e manutenção de serviços;
Registrar, em formulário próprio, as atividades desenvolvidas pela equipe;
Controlar o patrimônio interno do setor;
Atender, orientar e realizar procedimentos necessários junto aos usuários dos serviços prestados pelo setor;
Atender ao público no que se refere à assuntos correlatos de forma individualizada e orientações específicas;
Encaminhar e redicionar os casos que requeiram acompanhamento de outros setores;
Operacionalizar os sistemas de informação vinculados aos serviços do setor;
Elaborar, peridicamente, relatórios e listagens afins;
Avaliar os servidores de acordo com a legislação vigente, se for o caso;
Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelos superiores, sem prejuizo das atribuições do cargo de origem.
1.3. Requisitos:
Ser servidor Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha.
2. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1. Descrição sintética:
Assessorar a gestão nas atividades desenvolvidas pelo órgão em especial no tocante as relações no âmbito da comunicação institucional interna e
externa. Manter entrosamento permanente com os setores internos e órgãos públicos.
2.2. Atribuições típicas:
Promover a imagem e a identidade da insituição; fortalecer os relacionamentos interno e externos;
Manter um canal de comunição permanente com instituições externas;
Atender ao público alvo do setor;
Estabelecer contato com os demais setores em suas atividades afins;
Manter interlocução com setores que atuam em áreas correlatas para a eficiência da execução das atividades;
Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinas pelos superiores.
2.3. Requisitos:
Ser servidor Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha.
3. COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
3.1. Descrição sintética:
Chefiar a unidade administrativa em que estiver lotado, competindo-lhe coordenar, controlar e executar as normas e os regulamentos referentes às
atividades do setor.
3.2. Atribuições típicas:
Coordenar, executar, acompanhar, superindenter as atividades do setor;
Elaborar e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais;
Coordenar, controlar e executar o recebimento, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos pelo Setor;
Examinar e emitir pareceres nas questões relativas às atividades do setor;
Supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e ocorrências do setor;
Manter arquivo de leis, decretos, pareceres e outros atos normativos de interesse da Administração, quando for o caso;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das
articulações necessárias;
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários envolvidos;
Responder a requisições de documentos quando solicitado;
Organizar, supervisionar e distribuir as atividades aos demais controladores interno;
Atender e orientar os diversos setores da Câmara;
Supervisionar os serviços executados pela equipe;
Promover procedimentos administrativos concernentes ao Setor, com instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras
fixadas pela legislação em vigor;
Coordenar, controlar e elaborar peças técnicas para atendimento às demandas, quando for o caso;
Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelos superiores além das relacionadas às Leis que regem a atuação e o cargo de origem;
Outras atribuições correlatadas e designadas quando necessário ao serviço público.
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