DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
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1.1. Descrição sintética: 
Assessorar a seção e/ou serviços em que estiver lotado, competindo-lhe auxiliar as tarefas e atividades relativas ao setor. 
  
1.2. Atribuições típicas: 
Controlar e executar tarefas específicas, relativas às organização, controle e desenvolvimento administrativo e operacional do setor; 
Controlar e executar as atividades de apoio administrativo necessário à elaboração, desenvolvimento e manuteção dos programas, projetos e 
convênio do setor ou da Câmara; 
Proceder à execução das atividades relativas ao recebimento, análise, despacho, arquivamento e conservação de documentos, processos, formulários, 
materiais, equipamentos, ordens de serviços, dentre outros; 
Efetuar cadastros de servidores, de usuários, de fornecedores, bem como mantê-los atualizados, quando for o caso; 
Lançar as ocorrências relativas às atividades e procedimentos do setor; 
Manter atualizadas as informações necessárias para informar às instância superiores internas ou externas, quando solicitado; 
Efetuar cálculos, atualizaççoes monetárias, cobranças, descontos e acréscimos, quando for o caso; 
Controlar horários de início e encerramento dos serviços, escalas de trabalho e fiscalização de servidor; 
Controlar horários de utilização de espaços abertos ao público; 
Controlar e supervisionar reformas e pequenas obras realizadas, quando for o caso; 
Controlar e executar procedimentos relativos a eventos realizados pelo setor em que estiver lotado, quando houver; 
Controlar a equipe de servidores na utilização de materiais e manutenção de serviços; 
Registrar, em formulário próprio, as atividades desenvolvidas pela equipe; 
Controlar o patrimônio interno do setor; 
Atender, orientar e realizar procedimentos necessários junto aos usuários dos serviços prestados pelo setor; 
Atender ao público no que se refere à assuntos correlatos de forma individualizada e orientações específicas; 
Encaminhar e redicionar os casos que requeiram acompanhamento de outros setores; 
Operacionalizar os sistemas de informação vinculados aos serviços do setor; 
Elaborar, peridicamente, relatórios e listagens afins; 
Avaliar os servidores de acordo com a legislação vigente, se for o caso; 
Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelos superiores, sem prejuizo das atribuições do cargo de origem. 
  
1.3. Requisitos: 
Ser servidor Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha. 
  
2. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 
  
2.1. Descrição sintética: 
Assessorar a gestão nas atividades desenvolvidas pelo órgão em especial no tocante as relações no âmbito da comunicação institucional interna e 
externa. Manter entrosamento permanente com os setores internos e órgãos públicos. 
  
2.2. Atribuições típicas: 
Promover a imagem e a identidade da insituição; fortalecer os relacionamentos interno e externos; 
Manter um canal de comunição permanente com instituições externas; 
Atender ao público alvo do setor; 
Estabelecer contato com os demais setores em suas atividades afins; 
Manter interlocução com setores que atuam em áreas correlatas para a eficiência da execução das atividades; 
Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinas pelos superiores. 
  
2.3. Requisitos: 
Ser servidor Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha. 
  
3. COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO 
  
3.1. Descrição sintética: 
Chefiar a unidade administrativa em que estiver lotado, competindo-lhe coordenar, controlar e executar as normas e os regulamentos referentes às 
atividades do setor. 
  
3.2. Atribuições típicas: 
Coordenar, executar, acompanhar, superindenter as atividades do setor; 
Elaborar e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais; 
Coordenar, controlar e executar o recebimento, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos pelo Setor; 
Examinar e emitir pareceres nas questões relativas às atividades do setor; 
Supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e ocorrências do setor; 
Manter arquivo de leis, decretos, pareceres e outros atos normativos de interesse da Administração, quando for o caso; 
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias; 
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários envolvidos; 
Responder a requisições de documentos quando solicitado; 
Organizar, supervisionar e distribuir as atividades aos demais controladores interno; 
Atender e orientar os diversos setores da Câmara; 
Supervisionar os serviços executados pela equipe; 
Promover procedimentos administrativos concernentes ao Setor, com instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras 
fixadas pela legislação em vigor; 
Coordenar, controlar e elaborar peças técnicas para atendimento às demandas, quando for o caso; 
Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelos superiores além das relacionadas às Leis que regem a atuação e o cargo de origem; 
Outras atribuições correlatadas e designadas quando necessário ao serviço público. 
  

                            

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