DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
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ANF 
Atividade de Nível Técnico Financeiro 
2.259,79 
01 
2.259,79 
AEP 
Atividade Especial de Apoio Parlamentar 
1.412,00 
15 
21.180,00 
AGN 
Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial 
2.615,50 
02 
5.231,00 
ASE 
Atividade de Secretário da Escola do Poder Legislativo 
1.883,16 
01 
1.883,16 
ACP 
Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo 
2.092,40 
01 
2.092,40 
ADE 
Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo 
2.301,64 
01 
2.301,64 
AGR 
Atividade de Gerente de Recepção 
1.777,23 
01 
1.777,23 
ASG 
Atividade de Secretário de Gabinete 
1.673,92 
15 
25.108,8 
AGE 
Atividade de Gerente de Gestão 
3.138,60 
01 
3.138,60 
AAL 
Atividade de Auxiliar Legislativo 
2.687,29 
01 
2.687,29 
SSC 
Atividade de Secretaria 
1.573,04 
03 
4.719,12 
AGA 
Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão 
1.569,30 
01 
1.569,30 
APG 
Atividade de Procurador-Geral Legislativo 
7.000,00 
01 
7.000,00 
APA 
Atividade de Procurador-Adjunto Legislativo 
4.770,03 
01 
4.770,03 
AJC 
Atividade de Assessor Jurídico das Comissões 
3.500,00 
01 
3.500,00 
AJL 
Atividades de Assessor Jurídico da Secretaria Legislativa 
3.500,00 
01 
3.500,00 
AES 
Atividade de Assessor Especial da Presidência 
3.500,00 
01 
3.500,00 
DAJ 
Atividade de Direção Adjunta 
3.200,00 
01 
3.200,00 
AOC 
Atividade de Ouvidor da Câmara 
2.500,00 
01 
2.500,00 
ASC 
Atividade de Assessor de Cerimonial 
2.000,00 
01 
2.000,00 
ACR 
Atividade de Assistente de Plenário 
1.600,00 
02 
3.200,00 
ACC 
Atividade de Assessoria Administrativa I 
550,00 
01* 
550,00 
ACD 
Atividade de Assessoria Administrativa II 
450,00 
01* 
450,00 
ACF 
Atividade de Assessoria Administrativa III 
350,00 
02* 
700,00 
ACH 
Atividade de Assessoria Administrativa IV 
300,00 
01* 
300,00 
ACI 
Atividade de Assessoria Administrativa V 
200,00 
02* 
400,00 
AIN 
Atividade de Assessoria de Comunicação Institucional 
800,00 
01* 
800,00 
CIN 
Atividade de Controle Interno 
1.500,00 
01* 
1.500,00 
AGC 
Atividade de Agente de Contratação 
2.500,00 
01* 
2.500,00 
  
  
  
  
  
TOTAL DE CARGOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) 
  
79 
  
IMPACTO FINANCEIRO 
  
  
  
TOTAL MENSAL (R$) 
  
  
200.423,48** 
TOTAL ANUAL (x 12 meses) 
  
  
2.405.081,76 
OBS: 
(*) não estão contabilizados no quantitativos de cargos considerando que são funções gratificadas assumidas pelos servidores efetivos. Estes valores 
serão compensando com o que os servidores já recebem (ver explicação na planilha da criação da função gratificada – ANEXO II) 
(**) o valor mensal contabiliza os 18 cargos efetivos e 61 comissionados = 79 servidores. 
  
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS 
  
h) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer funções eminentemente internas e administrativas; supervisionar a recepção e o 
atendimento de pessoas na Presidência; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos 
funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de 
expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando 
audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em 
coordenação com a Diretoria da Câmara; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação 
mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que 
lhe forem determinadas pelo Presidente. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
j) DIRETOR GERAL DA CÂMARA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor 
de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; 
supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de 
serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal, quando for o caso; controlar o 
gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara 
Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e 
aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; coordenar e emitir 
ordens de compra e de serviços; supervisionar e controlar o almoxarifado e o Patrimônio; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas 
pelo Presidente. executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
l) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades eminentemente de suporte e de gestão. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa 
legislativa; Auxiliar a Assessoria Jurídica na pesquisa de temas objeto da elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; 
Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado 
a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, 
quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres orientando, quando solicitando, em matéria administrativa; Realizar operações básicas de 
microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de 

                            

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