DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas pelos superiores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
o) CONTROLADOR EXECUTIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, acompanhar a execução do orçamento e
garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos
orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a
admissão de pessoal, contratos e licitações. Apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade
de Controle Interno em especial às contantes na Lei Municipal n. 2.755/2023 que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Barbalha.
q) PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Defender e representar, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara, bem como
promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; receber citações,
intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Barbalha ou o seu Presidente
por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais. Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara
Municipal. Elaborar pareceres técnicos quando determinado pela Presidência e submetê-los a apreciação do titular da unidade, inclusive nos
procedimentos licitatórios e de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades), exceto quando houver ato da Presidência dispensando o parecer
jurídico nas contratações diretas. Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela Presidência; Emitir parecer e análises de
requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara; Manter contatos, quando designado pela Presidência, com outros órgãos
públicos, federais, estaduais ou municipais. Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres nas matérias
em tramitação, ou a pedido da Presidência. Manifestar-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal,
na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência
que regem a matéria quando determinado pela Presidência e/ou Mesa Diretora. Manifestar em última instância administrativa do Poder Legislativo
nos recursos interposto contra atos e decisões das Comissões, Presidência e/ou Mesa Diretora. Exercer outras atividades e tarefas correlatas
determinadas pela Presidência da Câmara Municipal de Barbalha.
z.1) PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, e assessorar à
Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; coordenar e exercer a representação judicial da Câmara Municipal nas demandas
que o Poder Legislativo Municipal for interessado na condição de autor, réu, assistente, oponente ou interveniente; coordenar e representar e
promover os interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, tal como no Ministério Público, interpondo e acompanhando
recursos, inclusive sustentando oralmente, quando necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e/ou apresentar memoriais,
exceto no Tribunal de Contas do Estado; coordenar e desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; orientar os vereadores em assuntos jurídicos relacionados às
atividades parlamentares; orientar a Mesa Diretora quanto a análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; prestar proposições e
requerimentos a ela apresentados; coordenar e prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de
natureza jurídica inerentes à Administração Pública; prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara
Municipal; Homologar os pareceres jurídicos, quando distribuídos ou provenientes de atividade delegada e, na hipótese de discordar dos
fundamentos da manifestação, proceder o reexame da matéria; amparar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos,
editais de licitação e convênios que for parte a Câmara Municipal; analisar e vistar os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara
Municipal; supervisionar e prestar orientação jurídica as comissões de sindicância e inquéritos administrativos da Câmara Municipal; representar ou
supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado; supervisionar e preparar as informações a serem
prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como ações correlatas e pedidos de
informações formulados pelos órgãos do Ministério Público; manter o Presidente da Câmara Municipal informado sobre os processos judiciais e
administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da
legalidade dos atos da administração; zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e
pelas disposições atinentes ao processo legislativo; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; cumprir e fazer
cumprir as determinações de superiores hierárquicos; encaminhar todos os atos praticados no setor para devida publicação; orientar a Mesa Diretora
quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões
Legislativas; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; coordenar ou realizar
pesquisas temáticas referentes a assuntos das Comissões Permanentes e nas designadas pelo Presidente da Câmara; coordenar e realizar o
atendimento e esclarecimento de advogados e partes relativo a assuntos da Procuradoria, bem como das Comissões permanentes ou designadas pela
mesa; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Delegar quaisquer
das atribuições ora relacionadas ao Procurador-Adjunto Legislativo, Assessores Jurídicos ou Procuradores de carreira da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível superior, Bacharel em Direito, e regularmente inscrito na OAB.
z.2) PROCURADOR-ADJUNTO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Substituir, automaticamente, o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais; Prestar atividades de consultoria ou assessoramento jurídico de assuntos confiados pelo Vereador Presidente ou atribuições
delegadas pelo Procurador-Geral. Auxiliar na organização dos processos legislativos; Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e
dos prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; Cientificar a Procuradoria-Geral no que concerne às questões de cunho
legislativo, procedimental ou regimental; Executar atividades administrativas, de suporte legislativo, parlamentar e correlatas.
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