DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
ANF
Atividade de Nível Técnico Financeiro
2.259,79
01
2.259,79
AEP
Atividade Especial de Apoio Parlamentar
1.412,00
15
21.180,00
AGN
Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial
2.615,50
02
5.231,00
ASE
Atividade de Secretário da Escola do Poder Legislativo
1.883,16
01
1.883,16
ACP
Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo
2.092,40
01
2.092,40
ADE
Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo
2.301,64
01
2.301,64
AGR
Atividade de Gerente de Recepção
1.777,23
01
1.777,23
ASG
Atividade de Secretário de Gabinete
1.673,92
15
25.108,8
AGE
Atividade de Gerente de Gestão
3.138,60
01
3.138,60
AAL
Atividade de Auxiliar Legislativo
2.687,29
01
2.687,29
SSC
Atividade de Secretaria
1.573,04
03
4.719,12
AGA
Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão
1.569,30
01
1.569,30
APG
Atividade de Procurador-Geral Legislativo
7.000,00
01
7.000,00
APA
Atividade de Procurador-Adjunto Legislativo
4.770,03
01
4.770,03
AJC
Atividade de Assessor Jurídico das Comissões
3.500,00
01
3.500,00
AJL
Atividades de Assessor Jurídico da Secretaria Legislativa
3.500,00
01
3.500,00
AES
Atividade de Assessor Especial da Presidência
3.500,00
01
3.500,00
DAJ
Atividade de Direção Adjunta
3.200,00
01
3.200,00
AOC
Atividade de Ouvidor da Câmara
2.500,00
01
2.500,00
ASC
Atividade de Assessor de Cerimonial
2.000,00
01
2.000,00
ACR
Atividade de Assistente de Plenário
1.600,00
02
3.200,00
ACC
Atividade de Assessoria Administrativa I
550,00
01*
550,00
ACD
Atividade de Assessoria Administrativa II
450,00
01*
450,00
ACF
Atividade de Assessoria Administrativa III
350,00
02*
700,00
ACH
Atividade de Assessoria Administrativa IV
300,00
01*
300,00
ACI
Atividade de Assessoria Administrativa V
200,00
02*
400,00
AIN
Atividade de Assessoria de Comunicação Institucional
800,00
01*
800,00
CIN
Atividade de Controle Interno
1.500,00
01*
1.500,00
AGC
Atividade de Agente de Contratação
2.500,00
01*
2.500,00
TOTAL DE CARGOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS)
79
IMPACTO FINANCEIRO
TOTAL MENSAL (R$)
200.423,48**
TOTAL ANUAL (x 12 meses)
2.405.081,76
OBS:
(*) não estão contabilizados no quantitativos de cargos considerando que são funções gratificadas assumidas pelos servidores efetivos. Estes valores
serão compensando com o que os servidores já recebem (ver explicação na planilha da criação da função gratificada – ANEXO II)
(**) o valor mensal contabiliza os 18 cargos efetivos e 61 comissionados = 79 servidores.
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
h) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer funções eminentemente internas e administrativas; supervisionar a recepção e o
atendimento de pessoas na Presidência; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos
funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de
expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando
audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em
coordenação com a Diretoria da Câmara; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação
mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que
lhe forem determinadas pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
j) DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor
de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos;
supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de
serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal, quando for o caso; controlar o
gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara
Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e
aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; coordenar e emitir
ordens de compra e de serviços; supervisionar e controlar o almoxarifado e o Patrimônio; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas
pelo Presidente. executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
l) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades eminentemente de suporte e de gestão. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa
legislativa; Auxiliar a Assessoria Jurídica na pesquisa de temas objeto da elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes;
Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado
a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar,
quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres orientando, quando solicitando, em matéria administrativa; Realizar operações básicas de
microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de
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