DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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públicos municipais. Prestar esclarecimentos em Plenário. Propor regulamento e atualizar. Elaborar relatórios das atividades da Ouvidoria. Outras
atribuições correlatas e determinadas pela administração superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.9) ASSESSOR DE CERIMONIAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar atividades e eventos na sede da Câmara, ou fora quando autorizado, de acordo com
os protocolos necessários. Gerir a Agenda da Câmara, atribuindo lotação de salas e uso de espaços. Conectar os gabinetes dos vereadores com os
setores do Legislativo. Coordenar e orientar os trabalhos de cerimonial e eventos. Elaborar convites e emitir relação de convidados para solenidades.
Promover a administração pessoal e material da Câmara na área de competência. Coordenar a confecção de diplomas e medalhas para homenagens e
similares. Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa. Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades. Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da
Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento. Acompanhar e dar apoio e suporte nas sessões Plenárias. Coordenar as
atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados. Elaborar relatório anual de atividades. Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.10) ASSSISTENTE DE PLENÁRIO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a presidência ou secretaria na organização logística das sessões plenárias,
garantindo a disposição adequada de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento eficiente do plenário. acompanhar a equipe
responsável pela organização e higienização do espaço físico do plenário, assegurando o cumprimento dos padrões de limpeza e manutenção
estabelecidos. Monitorar a reposição de materiais de consumo, como água, papel e outros itens essenciais ao funcionamento das sessões plenárias.
Auxiliar na disposição e conservação de mobiliário e equipamentos utilizados durante as sessões, garantindo sua integridade e funcionalidade.
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BE8CCC58
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA 1.621/2025
LEI ORDINÁRIA N° 1.621 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal fica reajustada conforme o disposto nos Anexos I, II, III e IV, que integram
esta Lei.
Parágrafo Único. Os servidores remunerados com o salário mínimo nacional farão jus ao valor nominal estabelecido na legislação federal
pertinente, qual seja o valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), cujo reajuste corresponde ao percentual de 7,507% em relação ao
salário mínimo anterior.
Art. 2º. Os valores previstos para plantões médicos e para plantões de enfermeiros, ambos de 24 e 12 horas, ficam estabelecidos conforme Anexo IV
da presente Lei.
Art. 3°. Fica alterado o anexo único da Lei nº 1.608 de 22 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre a criação das funções gratificadas de agente de
contratação, membro da equipe de apoio, membro da comissão de contratação e fiscal de contrato, na estrutura administrativa e organizacional da
prefeitura municipal de farias brito e adota outras providências, a fim de reajustar o valor da gratificação no percentual estabelecido no parágrafo
único do art. 1° desta Lei.
Art. 3º. Fica alterado o art. 6º da Lei nº 1.440, de 14 de julho de 2017, que trata do valor da bolsa para ―visitador‖ do Programa Criança Feliz,
passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 6º. O valor da bolsa fica fixado em R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) mensais por cada visitador.‖
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.402, de 11 de março de 2015, que trata do valor da bolsa para o ―agente social‖ do PROERD e
do ―cuidador de criança deficiente‖, que passa a valer com a seguinte redação:
―Art. 2º. O valor pago a título de bolsa remuneratória será a quantia de 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais)‖.
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