DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               141 
 
Coordenador de Pesquisas 
CC-5 
1 
R$ 776,73 
R$ 741,27 
Coordenador de Projetos 
CC-5 
2 
R$ 776,73 
R$ 741,27 
Coordenador de Leitura, Livros e Bibliotecas 
CC-5 
1 
R$ 715,08 
R$ 802,92 
Diretor do Núcleo e Memória Histórica 
CC-6 
1 
R$ 715,08 
R$ 802,92 
Diretor do Núcleo de Arbitragem 
CC-6 
1 
R$ 715,08 
R$ 802,92 
  
ANEXO IV 
  
PLANTÃO 
JANEIRO DE 2024 
JANEIRO DE  
2025 
MEDICO PLANTONISTA HGFB – 12HS 
R$ 1.487,01 
R$ 1.598,64 
MEDICO PLANTONISTA HGFB – 24HS 
R$ 2.974,01 
R$ 3.197,27 
ENFERMEIRA PLANTONISTA – 12HS 
R$ 298,24 
R$ 320,63 
ENFERMEIRA PLANTONISTA – 24HS 
R$ 596,48 
R$ 641,26 
  
ANEXO V – LEI 1.608/2024 
  
Função Gratificada 
SIMB 
QTD 
VALOR  
2025 
Agente de Contratação 
FG-1 
1 
R$ 2.687,68 
Membro da Equipe de Apoio 
FG-2 
2 
R$ 1.343,84 
Membro da Comissão de Contratação 
FG-2 
3 
R$ 1.343,84 
Fiscal de Contrato 
FG-3 
4 
R$ 1.075,07 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:4ACD04F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.031 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a adequação da remuneração do magistério público municipal ao piso salarial nacional. 
Art. 2º. Fica concedido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, reajuste salarial de 6,27% ao cargo de Professor do Ensino Fundamental (PEF) 
classe I e suas referências, assim como das classes II a V proporcionalmente, de acordo com a progressão descrita no Plano de Cargos e Carreiras do 
Grupo Ocupacional do Magistério–PCCS, tudo conforme anexo único da presente lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.958, de 26 de fevereiro de 2024. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
CARGO/CLASSE 
REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) 
PEF/II 
6 
7 
8 
9 
10 
2.800,08 
2.856,08 
2.913,20 
2.971,46 
3.030,89 
PEF/III 
11 
12 
13 
14 
15 
3.136,09 
3.198,81 
3.262,79 
3.328,05 
3.394,61 
PEF/IV 
16 
17 
18 
19 
20 
3.512,42 
3.582,67 
3.654,32 
3.727,41 
3.801,96 
PEF/V 
21 
22 
23 
24 
25 
4.039,28 
4.120,07 
4.202,47 
4.286,52 
4.372,25 
  
II - PARTE ESPECIAL 
  
CARGO/CLASSE 
REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) 
PEF/I 
1 
2 
3 
4 
5 
2.434,85 
2.483,55 
2.533,22 
2.583,88 
2.635,56 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:741E7AEE 
 

                            

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