DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                            163 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
TABELAS DE VENCIMENTOS  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Parte SAÚDE - QPPS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Técnico em Saúde - Padrão TES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório,  
  
  
  
  
  
  
Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 2,5%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Classe 
REFERÊNCIAS 
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Curso Técnico 
A 
1737,55 
1780,99 
1825,51 
1871,15 
1917,93 
1965,88 
2015,03 
2065,40 
2117,04 
2169,96 
2224,21 
2279,82 
2336,81 
2395,23 
2455,11 
  
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Graduação 
B 
1893,93 
1941,28 
1989,81 
2039,55 
2090,54 
2142,81 
2196,38 
2251,29 
2307,57 
2365,26 
2424,39 
2485,00 
2547,12 
2610,80 
2676,07 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Parcial 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Total 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A/B 
54,01% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste. 
  
  
ANEXO IV 
  
  
ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo. 
  
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
TABELAS DE VENCIMENTOS I 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Parte SAÚDE - QPPS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Assistente em Saúde - Padrão AES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
  
Agente Comunitário de Saúde - ACS, 
  
  
  
  
  
  
  
Agente de Combate às Endemias - ACE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 2,5%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Classe 
REFERÊNCIAS 
Ensino 
Médio/Curso 
Técnico 
1* 
2* 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
  
  
A 
2960,39 
3034,40 
3110,26 
3188,02 
3267,72 
3349,41 
3433,14 
3518,97 
3606,95 
3697,12 
3789,55 
3884,29 
3981,40 
4080,93 
4182,95 
Graduação 
  
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
  
  
B 
3226,83 
3307,50 
3390,18 
3474,94 
3561,81 
3650,86 
3742,13 
3835,68 
3931,57 
4029,86 
4130,61 
4233,87 
4339,72 
4448,21 
4559,42 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Parcial 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Total 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A/B 
54,01% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
* Cargos com piso salarial estabelecido em Lei Federal e municipal (R$ 3.036,00), aqui colocado o valor decorrente do reajuste. 
  
  
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 3.036,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste 4,83%; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos 
I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor. 
  
  
  

                            

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