DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte SAÚDE - QPPS
Técnico em Saúde - Padrão TES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório,
Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Curso Técnico
A
1737,55
1780,99
1825,51
1871,15
1917,93
1965,88
2015,03
2065,40
2117,04
2169,96
2224,21
2279,82
2336,81
2395,23
2455,11
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Graduação
B
1893,93
1941,28
1989,81
2039,55
2090,54
2142,81
2196,38
2251,29
2307,57
2365,26
2424,39
2485,00
2547,12
2610,80
2676,07
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste.
ANEXO IV
ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
TABELAS DE VENCIMENTOS I
I - PARTE PERMANENTE
Parte SAÚDE - QPPS
Assistente em Saúde - Padrão AES-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Agente Comunitário de Saúde - ACS,
Agente de Combate às Endemias - ACE
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
Ensino
Médio/Curso
Técnico
1*
2*
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
2960,39
3034,40
3110,26
3188,02
3267,72
3349,41
3433,14
3518,97
3606,95
3697,12
3789,55
3884,29
3981,40
4080,93
4182,95
Graduação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
B
3226,83
3307,50
3390,18
3474,94
3561,81
3650,86
3742,13
3835,68
3931,57
4029,86
4130,61
4233,87
4339,72
4448,21
4559,42
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
* Cargos com piso salarial estabelecido em Lei Federal e municipal (R$ 3.036,00), aqui colocado o valor decorrente do reajuste.
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 3.036,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste 4,83%; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos
I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor.
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