DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                            168 
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
  
Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Informática 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 2,5%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Classe 
REFERÊNCIAS 
  
  
1* 
2* 
3* 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Ensino 
Médio/Técnico* 
A 
1429,39 
1465,12 
1501,75 
1539,30 
1577,78 
1617,22 
1657,65 
1699,10 
1741,57 
1785,11 
1829,74 
1875,48 
1922,37 
1970,43 
2019,69 
  
  
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Graduação 
  
B 
1558,04 
1596,99 
1636,91 
1677,83 
1719,78 
1762,77 
1806,84 
1852,01 
1898,31 
1945,77 
1994,42 
2044,28 
2095,38 
2147,77 
2201,46 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Parcial 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Total 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A/B 
54,01% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste 4,83%; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos I 
e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor. 
  
  
  
ANEXO IV 
  
  
ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo. 
  
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
TABELAS DE VENCIMENTOS  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - Padrão ADO-IV: Cargos/Funções diversas expressas abaixo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
  
Agente da Guarda Municipal de Trânsito 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 2,5%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Classe 
REFERÊNCIAS 
  
  
1* 
2* 
3* 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Ensino 
Médio/curso 
técnico 
A 
1416,82 
1452,24 
1488,55 
1525,76 
1563,90 
1603,00 
1643,08 
1684,15 
1726,26 
1769,41 
1813,65 
1858,99 
1905,47 
1953,10 
2001,93 
  
  
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Graduação 
  
B 
1544,33 
1582,94 
1622,52 
1663,08 
1704,66 
1747,27 
1790,95 
1835,73 
1881,62 
1928,66 
1976,88 
2026,30 
2076,96 
2128,88 
2182,10 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Parcial 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Total 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A/B 
54,01% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste. 
  
  
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste 4,83%; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos 
I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor. 
  
  
  
ANEXO IV 
  
  
  
  
ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo. 
  
  
  
  

                            

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