DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
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LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA
Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão STM-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Motorista e Operador de Máquinas
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Ens.Fundamental /Ensino Médio
A
1737,55 1780,99 1825,51 1871,15 1917,93 1965,88 2015,03 2065,40 2117,04 2169,96 2224,21 2279,82 2336,81 2395,23 2455,11
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Graduação
B
1893,93 1941,28 1989,81 2039,55 2090,54 2142,81 2196,38 2251,29 2307,57 2365,26 2424,39 2485,00 2547,12 2610,80 2676,07
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste.
ANEXO IV
ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA
Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão STM-II: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Tratorista
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
1*
2*
3*
4*
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Ens.Fundamental
/Ensino
Médio
A
1392,84
1427,66
1463,35
1499,94
1537,43
1575,87
1615,27
1655,65
1697,04
1739,47
1782,95
1827,53
1873,21
1920,05
1968,05
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Graduação
B
1518,20
1556,15
1595,05
1634,93
1675,80
1717,70
1760,64
1804,66
1849,77
1896,02
1943,42
1992,00
2041,80
2092,85
2145,17
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste.
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste 4,83%; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos
Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor.
ANEXO IV
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