DOMCE 29/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3640 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                            171 
  
Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor. 
  
ANEXO IV 
  
  
ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo. 
  
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
TABELAS DE VENCIMENTOS  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: Cargos/Funções diversas expressas abaixo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
  
Agente de Serviços Funerários, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, 
  
  
  
  
  
  
Lavadeira, Servente de Pedreiro e Vigilante 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 2,5%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Classe 
REFERÊNCIAS 
  
  
1* 
2* 
3* 
4* 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Ens.Fundamental 
/Ensino 
Médio 
A 
1392,84 
1427,66 
1463,35 
1499,94 
1537,43 
1575,87 
1615,27 
1655,65 
1697,04 
1739,47 
1782,95 
1827,53 
1873,21 
1920,05 
1968,05 
  
  
  
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
Graduação 
  
B 
1518,20 
1556,15 
1595,05 
1634,93 
1675,80 
1717,70 
1760,64 
1804,66 
1849,77 
1896,02 
1943,42 
1992,00 
2041,80 
2092,85 
2145,17 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Parcial 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
41,30% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Dispersão Total 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
A/B 
54,01% 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste. 
  
  
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste 4,83%; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos 
Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor. 
 
 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:53286240 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 998, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ANEXO V da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025. 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Anexo II a se referem os Artigos 9º, II e 32 da Lei Complementar N° 014/2010, de 20 de fevereiro de 2010 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG – I: Orientador Educacional, Pedagogo e Psicopedagogo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - I 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
I - PARTE PERMANENTE 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Abrangência:  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Orientador Educacional, Pedagogo e Psicopedagogo 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Interstício: Horizontal 3%  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

                            

Fechar